Revista de Desaposentação
ISSN 1518-4862Desaposentação nas relações dos servidores públicos
O instituto da desaposentação encontra campo de pouso também nos denominados RPPS - Regimes Próprios de Previdência, onde está alocado o servidor público.
Desaposentação: aspectos gerais
Apresenta-se o instituto da “desaposentação”, conceituando-o com base na doutrina e na jurisprudência e demonstrando os aspectos materiais e jurídicos atuais favoráveis e não favoráveis à sua legitimação.
Desaposentação e contagem recíproca entre sistemas previdenciários no STJ
A palavra final quanto à possibilidade da “desaposentação”, com o reconhecimento final da constitucionalidade da renúncia da aposentadoria recebida junto ao INSS e posterior aproveitamento do tempo de serviço no mesmo ou em outro regime previdenciário (como o regime próprio dos servidores públicos), caberá ao STF, no julgamento do RE nº 381.367/RS.
Desaposentação: você sabe o que é?
Desaposenteção é o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. Veja 30 perguntas e respostas sobre o tema.
Direito adquirido ao melhor benefício previdenciário
É preciso tomar cuidado para não confundir a tese do direito adquirido ao melhor benefício previdenciário com a da revisão para alcançar benefício maior superveniente, pleiteada na ação de desaposentação.
As regras para a desaposentação
Desaposentação é a possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no Regime da Previdência Social ou em Regime Próprio de Previdência Social, mediante a utilização de todo seu tempo de contribuição.
Desaposentação: análise jurídica
A desaposentação será apresentada como desconstituição do ato jurídico perfeito, o qual não deve ser encarado como um impedimento ao livre exercício de um direito, que é patrimonial, portanto de caráter disponível.
Direito à desaposentação
O contribuinte aposentado, que continua a trabalhar e a recolher com os cofres da Previdência Social, pode tentar recalcular seu novo benefício, mais vantajoso, embora isso ainda se dê apenas na esfera judicial.
Desaposentação: reversibilidade do ato concessório da aposentadoria
A desaposentação não ocasiona qualquer lesão ao equilíbrio atuarial do sistema, uma vez que as contribuições futuras à aposentadoria também eram imprevisíveis, ressaltando-se o fato de que, após a desaposentação, o novo regime previdenciário arcará com um lapso de tempo inferior, tendo em vista a menor expectativa de vida do segurado.
Desaposentação e solidariedade
Em que medida a sociedade brasileira se beneficiaria com a desaposentação? Se a resposta não parece simples, mais fácil talvez seja lembrar da nossa Constituição Federal e dos princípios sobre os quais foram construídas a base de nossa democracia, notadamente o da solidariedade.
Desaposentação X equilíbrio financeiro e atuarial
A possibilidade de o aposentado renunciar ao benefício que recebe atualmente, para recebimento de outro, está condicionada à devolução dos valores recebidos aos cofres públicos, sob pena de ofensa direta à Constituição, ferindo o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social.
Desaposentação: não obrigatoriedade da devolução das parcelas recebidas
Embora se pudesse esperar resistência do TCU à inovação, ele vem reconhecendo o direito de abdicar da percepção de mensalidades do benefício de um regime e portar o tempo de serviço ou de contribuição para outro.
Desaposentação: nova modalidade
O artigo analisa o instituto da aposentação, analisando o entendimento da doutrina e da jurisprudência sobre o tema.
Desaposentação: considerações de um juiz
Defende-se que o STF julgue inconstitucional a possibilidade de desaposentação, tendo em vista a análise dos institutos da renúncia e da desistência, dos direitos fundamentais e dos precedentes jurisprudenciais.