Revista de Direito Administrativo
ISSN 1518-4862 Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Após parecer do Tribunal de Contas, prefeito ainda pode se defender perante a Câmara?
É ilegal o ato de não permitir ao gestor público que se manifeste por ocasião do julgamento de suas contas, por desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Meio ambiente e ecoturismo
Analisa-se a convergência entre os princípios do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento econômico, utilizando o ecoturismo como elemento determinante para a promoção do meio ambiente cultural.
Reformatio in pejus no processo tributário
No processo administrativo fiscal, apurada alguma informação ou documentação que venha a fazer prova contra o contribuinte, inexiste vedação de reforma em seu desfavor. Permanece a discussão quanto à possibilidade dessa reforma se dar em nível recursal, pois isso suprimiria a possibilidade de recurso administrativo.
FUNPRESP: vantagens e desvantagens das opções disponíveis para o servidor antigo
O artigo fornece subsídios para os servidores antigos decidirem quanto à opção por regime previdenciário de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição, apontando vantagens e desvantagens.
Contração emergencial na Lei nº 8.666/93 e jurisprudência do TCU
Ponto que sempre gera dúvidas diz respeito à possibilidade de dispensar as formalidades para a contratação emergencial, em razão de sua natureza de urgência.
Controle judicial em concurso público para procurador de Estado
Nota-se uma atuação do Poder Judiciário, em matéria de concurso público, incipiente, principalmente diante de questões subjetivas, pois existe um respeito demasiado ao mérito administrativo.
Abuso de tarifas e taxas bancárias: resoluções do Banco Central e direito do consumidor
Como os bancos e financeiras encontram respaldo no Banco Central, mesmo sabendo que transitam no reino da ilegalidade, não se inibem em continuar suas transgressões legais quanto ao abuso de taxas e de cobrança de juros.
Parceria público-privada (PPP) e revitalização urbana
A reprojeção do espaço urbano necessita que o projeto se amolde a um só tempo ao plano diretor, ao zoneamento econômico ecológico, restrinja os impactos ambientais e de vizinhança, e, por fim, alcance os objetivos almejados pela parceria.
Corrupção no Brasil
Em ano eleitoral é preciso tomar cuidado com o discurso moralizante vulgar, usado com fins eleitoreiros para permitir que os verdadeiros corruptos controlem a chave dos cofres da União, Estados e Municípios.
Acesso a água potável como direito fundamental
Dispensa uma análise humanística à água potável, alçando o seu acesso como direito humano contemporâneo.
15 anos do ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde – Lei 9.656/98
O sistema de ressarcimento ao SUS gera altíssimos custos e possui pouca efetividade e eficiência, e o dinheiro público envolvido poderia ser investido de forma direta no SUS em beneficio da população.
Advogado público na atividade consultiva: desafios
A atuação da advocacia pública na esfera consultiva deve ter como objetivo primordial evitar futuros conflitos judiciais que possam comprometer a efetividade das políticas públicas, que devem ter uma base jurídica sólida e conferir segurança jurídica aos cidadãos.
Comparações entre os regimes celetista e estatutário
Salário, participação nos lucros e na gestão da empresa, férias, segurança e medicina do trabalho, paternidade e maternidade, trabalho da mulher e do menor, proteção em face da automação, prescrição e extinção do vínculo são os temas usados na comparação entre celetistas e servidores estatutários.
“Rolezinhos” e seu controle: possibilidade jurídica
Ainda que o rolezinho transcorra sem a prática de qualquer contravenção ou crime, poderá ser impedida. Basta que a regular utilização do shopping seja impedida. A realização da função social da propriedade não pode ser amesquinhada.
TCU: transformação de empregos em cargos públicos
Considerando que só a própria CF/88 pode relativizar um princípio por ela estabelecido e havendo previsão constitucional vedando tal possibilidade (art. 19, §2º, ADCT), reputa-se ser inconstitucional o entendimento do TCU exarado no Acórdão nº 2.737/2010.