Revista de Direito Civil
ISSN 1518-4862 Direito Civil é o ramo do Direito que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas, seus bens e suas relações. É o principal ramo do Direito Privado.Benfeitoria voluptuária: penhora X direito constitucional ao lazer
As benfeitorias voluptuárias são conceituadas pela doutrina como de simples deleite ou recreio. Propõe-se uma releitura das benfeitorias voluptuárias, a partir do direito constitucional ao lazer, para que possam ser consideradas bens impenhoráveis.
Contrato eletrônico entre pessoas de países diferentes e lei aplicável
Nos contratos eletrônicos firmados por aceitante domiciliado no Brasil com proponente domiciliado em outro país, deve ser observado o art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, aplicando-se a legislação estrangeira ao caso concreto.
Desconsideração da personalidade jurídica: projeto de lei regulamentadora
Ainda é comum ver juízes desconsiderando a personalidade das empresas de forma quase que automática. Está em curso projeto de lei que disciplina o procedimento para que haja a desconsideração da personalidade jurídica.
Servidor público federal e pluralidade de domicílios
Analisa-se a possibilidade jurídica de plúrimos domicílios para o servidor público federal, especialmente em razão da compatibilidade entre o domicílio necessário e a fixação voluntária de domicílio.
Participação de menor incapaz em sociedade: necessidade de autorização judicial?
A admissão, no quadro de sócios, de menor impúbere depende de autorização judicial? Ou a regra civil vale apenas para o empresário individual?
Nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito: admissibilidade
Obstar o protesto de título ou documento de dívida sem reconhecimento da própria extinção da dívida equivale a desmantelar a regularidade dos serviços cartorários concernentes ao protesto.
Economia solidária: formas jurídicas e licitações públicas
Apesar de a legislação brasileira que envolve a economia solidária e as licitações apresentarem algumas possibilidades para esta parceria, não há dúvida que as aquisições públicas não são pensadas para este setor.
Responsabilidade civil de notários e registradores
O Estado seria objetivamente responsável por indenizar o terceiro prejudicado, por ser este o titular real da atividade delegada, cabendo-lhe obrigatória ação de regresso contra o delegatário, pela responsabilidade subjetiva.
ISS dos serviços notariais e de registros públicos: fiscalização e lançamento
É lícito às Administrações Tributárias municipais efetuarem cadastramento de ofício das serventias, utilizando os dados do CNPJ, além daqueles que levantarem. O recolhimento do ISSQN deve ser efetuado em nome do titular da serventia, com a identificação da inscrição junto ao cadastro municipal, se houver, e do CNPJ.
O Corpus Juris Civilis se transformou no Código Civil do Brasil
Não foi tão chocante o encontro de várias culturas no desenrolar jurídico do Brasil. As ordenações do Reino eram reflexos do Corpus Juris Civilis e o novo Código Civil Brasileiro é modelado pelo Código Civil Italiano. Além do mais, o novo código manteve a influência dos pandectistas alemães.
Novo Código Civil se tornou a vedete do momento
Ainda não se formou jurisprudência sedimentada sobre o novo Direito Empresarial emergente do novo código e nem mesmo nas questões civis. Agora, quando tudo começa a se engrenar, surge a movimentação para a reforma do Código Civil, mormente quanto ao Livro do Direito de Empresa.
Cessão de direitos de ocupação de terreno de marinha: exame qualificador pelo Registro de Imóveis
Não obstante sejam irregulares os atos praticados no passado, os direitos de ocupação já lançados no Livro 2 da Lei Federal nº 6.015/73 devem ser mantidos por força da regra do art. 252 da mesma lei, o qual dispõe que enquanto não cancelado, o registro produz todos os efeitos legais
A atividade notarial e registral e sua natureza jurídica
A atividade notarial e de registro constitui, em decorrência de sua própria natureza, função essencialmente estatal e de índole administrativa, sendo descabido sustentar que a execução de serviços em caráter privado descaracteriza sua essência.
Protesto em aluguel: inconstitucionalidade da lei paulista
A Lei nº 13.160/2008 enumerou títulos e documentos protestáveis, bem como disciplinou o modo de protestá-los, dentre os quais o contrato de locação e o recibo de aluguel, extrapolando competência legislativa privativa da União e violando o pacto federativo.
Protesto de dívidas de condomínio: inconstitucionalidade da lei paulista
Ao ser tomada como título “protestável” e, portanto, passível de lançamento do nome dos devedores em órgãos de restrição de crédito, a despesa condominial ganharia conotação dos chamados títulos executivos extrajudiciais.
Competência do INCRA para certificar imóveis rurais X Lei de Registros Públicos: conflito ou compatibilidade?
Para realizar o trabalho de identificação e certificação de imóvel rural, o INCRA precisa editar ato normativo para disciplinar o trabalho dos profissionais habilitados para elaboração, execução e assinatura do memorial descritivo, bem como estabelecer a precisão posicional das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Nova teoria do Direito dos Danos: tendências do Direito Civil na responsabilidade civil
A Responsabilidade Civil olhada por três óticas, três fenômenos pelos quais tem passado o Direito Civil: constitucionalização, personalização e descodificação.
Serventias extrajudicias no processo de desjudicialização
A atuação das serventias notariais e registrais em procedimentos antes de competência exclusiva do Poder Judiciário. Características e vantagens dos institutos civis já desjudicializados, seu trâmite nos cartórios extrajudiciais, e prognóstico de quais outros institutos serão, em um futuro próximo, trazidos para o âmbito administrativo.