Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Implicações dos crimes omissivos na tutela do patrimônio histórico e cultural
A aspiração por uma legislação mais moderna, que abranja e abarque de forma integral a tutela ambiental, por vezes, impede o exegeta de instrumentalizar a legislação existente.
Lei Maria da Penha: aplicação pelo STJ às contravenções penais
Trata da posição do STJ e do STF a respeito da aplicabilidade da Lei Maria da Penha às contravenções penais, inobstante a redação restritiva do artigo 41 da Lei 11.340/06 que somente afasta a Lei 9099/95 dos "crimes", não mencionando as contravenções.
Voto obrigatório e liberdade individual no Estado democrático de Direito
O voto compulsório ofende a liberdade individual do cidadão? Escolher votar é tão importante quanto escolher em quem votar? A ponderação desses princípios é o tema em debate que discute o voto facultativo.
Incapacidade civil e pessoa com deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem gerado grandes debates entre os civilistas, especialmente pelo fato de ter almejado a plena inclusão civil de pessoas que eram tidas como absoluta e relativamente incapazes.
Aplicação temporal das cláusulas indenizatórias e compensatórias desportivas
A incidência da cláusula compensatória, em favor do atleta, não alcança os contratos de trabalho assinados na vigência da redação original da Lei Pelé, em face da observância ao princípio da irretroatividade da lei, disposto na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro.
Conceito de cultura jurídica: diálogo entre antropologia e direito
A conceituação de Cultura Jurídica parte da noção de mundo simbólico e de algumas etnografias clássicas, para construir a abertura ao outro, à diversidade e aos direitos humanos.
Conteúdo produzido por terceiros na televisão X liberdade de expressão
O regime jurídico da concessão do serviço de televisão por radiodifusão, fundado nas garantias constitucionais da livre manifestação do pensamento e da informação, permite a veiculação de programas com conteúdo cultural-religioso pela concessionária.
Entre o câncer e a fosfoetanolamina
Até decisão final do STF, a judicialização do fornecimento da substância fosfoetanolamina continuará e a saúde dos pacientes envolvidos nas respectivas demandas continuará num universo de incertezas e riscos.
Descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal
Ainda que excluído o rótulo de crime do art. 28 da Lei de Drogas, obviamente o tráfico ilícito de entorpecentes continuará sendo crime, equiparado a crime hediondo, bem como as drogas ilícitas continuarão a ser apreendidas.
Arbitragem: efetivação do acesso à justiça
A arbitragem não é a solução para todos os defeitos do Estado e do Poder Judiciário – responsável pela jurisdição tradicional – mas sim uma via alternativa de valor equivalente para aqueles que buscam soluções mais técnicas e céleres para certos conflitos.
Conceitos de ciência da informação para operadores do direito
Apresentam-se noções iniciais sobre informação e ciência da informação para os acadêmicos, cientistas e operadores do direito, sobretudo aqueles que se dedicam a vivenciar o direito à informação e suas diversas nuances.
Pertinência temática, lei de conversão ônibus e contrabando legislativo
Demonstra-se o quão importante é a discussão das leis de conversão ônibus, e notar que o Supremo Tribunal Federal, ao condenar os contrabandos legislativos transportados por estas leis, caminha na direção correta.
Proporcionalidade no direito tributário sancionador
A aplicabilidade do princípio da proporcionalidade no direito tributário sancionador está intrinsecamente ligada à discricionariedade de seu destinatário, seja ele o legislador, ao tipificar condutas e cominar punições, ou seja ele o aplicador, analisando o caso concreto.