Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.A inconstitucionalidade material do regime trabalhista para os servidores do Judiciário
A LEI QUESTIONADACom a exclusão do regime jurídico único dos servidores públicos (alteração do art. 39 da CF/88 pela Emenda Constitucional 19/98), editou-se, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei 1.974/99, que "dispõe sobre o regime jurídico dos...
O conceito de categoria e o enquadramento sindical sob a égide da Constituição da República de 1988
O núcleo normativo da Carta Magna de 1988, no que se refere aos sindicatos, está contido no seu art. 8º, que tem esta redação, in verbis: "Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I…
A aplicação do processo administrativo disciplinar nas empresas públicas federais
Antes de tudo, cumpre esclarecer que o ‘processo administrativo disciplinar’ em causa, não é o definido no Capítulo V da Lei 8.112/90, e muitas vezes referido pela doutrina como PAD. Trabalha-se aqui com a definição de Nelson Nery Costa:…
Prescrição do dano moral no Direito do Trabalho:
Os direitos da personalidade têm como características, entre outras, a imprescritibilidade. Isto quer dizer que, não obstante a inércia do seu titular quanto ao exercício de um desses direitos, pode o mesmo, a qualquer tempo, reivindicar a sua efetivação. Assim,…
A terceirização e a proteção jurídica do trabalhador.
A terceirização, além de promover substancial alteração na definição típica da relação de emprego, bilateral por natureza, pode redundar em grave precarização das condições de trabalho.
Trabalho cativo infanto-juvenil na Amazônia agrária paraense
INTRODUÇÃODe caráter ensaístico, este trabalho pretende esboçar um quadro panorâmico sobre o regime de trabalho cativo infanto-juvenil presente nas fazendas localizadas no espaço agrário do Estado do Pará. Focalizo, sobremaneira, as condições gerais de trabalho nas fazendas, porque as funções…
Ação civil pública e trabalhadores em condições de escravidão
O reconhecimento da legitimação do Ministério Público do Trabalho para a defesa dos interesses individuais homogêneos trabalhistas é uma forma de democratizar o acesso à Justiça.
Do mútuo consenso como condição de procedibilidade do dissídio coletivo de natureza econômica
A Emenda Constitucional nº 45/04, ao tratar do dissídio coletivo de natureza econômica, trouxe certa perplexidade ao mundo jurídico, ao estabelecer no artigo 114, § 2º, que, "recusando-se qualquer das partes á negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às…
Sobre os caminhos institucionais para o combate ao trabalho escravo contemporâneo no âmbito dos Municípios
O trabalho forçado ou obrigatório não é um problema recente. Remonta aos primórdios das civilizações humanas ― e, em sua versão contemporânea (após a condenação universal às formas históricas de escravidão), tampouco é uma questão deste século. Já em 1926...
Responsabilidade civil nas relações de trabalho e o novo Código Civil brasileiro
A responsabilidade civil do empregador por ato causado por empregado deixou de ser uma hipótese de responsabilidade civil subjetiva, com presunção de culpa para se transformar em uma hipótese legal de responsabilidade civil objetiva.
Notas sobre a PEC da Reforma Sindical
Desde o início do atual mandato presidencial, vem sendo propalado que estava em gestação uma proposta de reforma da estrutura sindical. Em função destes anúncios, sucessivas versões de um enorme anteprojeto, foram divulgadas durante muitos meses, até que num momento…
O modelo sindical brasileiro
CAPÍTULO I1.O Sindicato A palavra sindicato, segundo Arion Sayão Romita, tem origem no vocábulo francês syndicat. "Syndic era o dirigente da associação de classe e syndicats eram os associados. O termo syndicat designava também as organizações operárias; posteriormente, por analogia,…
Prerrogativas e poderes sindicais. Relação jurídica interna.
No exercício de suas prerrogativas, o sindicato conta necessariamente com o apoio legislativo estatal e a eficácia jurisdicional, e que lhe concedem inúmeros instrumentos de defesa em face de mecanismos que objetivem minar as suas atribuições.
Os altos empregados no Direto do Trabalho
Pode-se dizer que os altos empregados estão inseridos em o que alguns denominam de zona gris do Direito, já que estes estariam situados, caso fosse feita uma escala hierárquica de subordinação, entre os empregados comuns (ou operários) e os autônomos.…
Cooperativas de mão-de-obra:
Passados quase dez anos da introdução do parágrafo único ao art. 442 da CLT, a realidade do mundo do trabalho se encarregou de mostrar o quão prejudicial aos trabalhadores foi a declaração de que não havia vínculo entre o sócio…
Acidentes do trabalho.
A legislação que rege os acidentes do trabalho no Brasil remonta ao ano de 1918, quando se logrou aprovar o projeto de lei sobre acidentes do trabalho, que fora organizado pela Comissão Especial de Legislação Social, tendo á frente, como…
Da jornada de trabalho do atleta profissional
1. Conceito A priori, devemos refletir sobre o âmago da questão. Começando pelo seu significado, podemos afirmar que a expressão jornada vem do italiano giorno, que significa dia. Logo, jornada seria o mesmo que diária. Por isso, conforme ensina o…
Os limites do dano moral:
RESUMONo presente texto, após serem observadas as divergências ocorridas nos julgamentos dos alegados Danos Morais decorrentes de Justa Causa não comprovada, propõe-se um estudo da real configuração do dano extrapatrimonial, a partir de uma abordagem do tema, examinando, a priori,…
A Súmula nº 331, IV, do TST e a Lei de Licitações e Contratos
Este breve estudo tem como fim analisar o teor do item IV do Súmula n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho em face da Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993). Antes de…