Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.O aviso prévio e a sua nova regulamentação
Ficar anos numa mesma empresa significa, em última análise, ficar fora do mercado de trabalho, o que torna mais difícil a sua recolocação em caso de dispensa. Justo, então, que se dê mais tempo a este.
A relevância da prevenção acidentária e o resumo dos processos judiciais relacionados a acidente de trabalho
Analisam-se os mecanismos de prevenção acidentária, inclusive os encargos (suportados pela empresa) em caso de não prevenção. Estudam-se as três centrais, e autônomas, demandas judiciais envolvendo um infortúnio laboral, sem deixar de ser mencionada a possibilidade de apresentação de uma anômala (quarta) demanda – ação regressiva proposta pelo INSS contra o empregador negligente.
Assédio moral: a delicada questão da saúde mental do trabalhador
A degradação do ambiente de trabalho, especialmente da saúde mental do trabalhador, tem propiciado terríveis consequências à sociedade. O desafio está em tentar resgatar o prazer no e pelo trabalho.
Responsabilidade civil por acidente de trabalho ou doença ocupacional
A responsabilidade civil pode ensejar ações coletivas (por exemplo, danos morais coletivos em razão do descumprimento de normas de segurança no trabalho) ou individuais (indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional).
O direito de fiscalizar os contratos terceirizados
Muitos tomadores de serviços descobrem tardiamente que a empresa terceirizada não pagava corretamente a seus trabalhadores, acabando por ter de arcar subsidiariamente com os respectivos valores sonegados.
Justiça do Trabalho gera dificuldades para as relações internacionais de trabalho
Flexibilização não é desordem! É, sim, o desenvolvimento econômico, é a competição internacional, são os avanços tecnológicos e a introdução de novas categorias de trabalhadores de modo a evitar o desemprego que assola esse país.
Representação dos trabalhadores nas empresas
Ao representante dos trabalhadores atribui-se o status de garantia constitucional em razão de seu nítido caráter assecuratório de direitos constitucionais e legais dos trabalhadores, tais como direito à intimidade, vida privada, integridade física, limitação da jornada de trabalho, intervalos para descanso e piso remuneratório.
Proteção constitucional contra a automação abusiva: efetividade jurídica
A proteção inscrita no art. 7º, inciso XXVII teria caráter programático, estando ai no rol daquelas destituídas de executoriedade? Não sendo norma programática, como se qualificaria a eficácia dessa norma? Em que condições se daria a efetividade jurídica pragmática dessa norma?
Desmistificando o dumping social
Nas reclamações trabalhistas em que for constatada ação deliberada de não respeitar a ordem jurídica trabalhista, deve o magistrado proferir condenação que vise a reparação específica pertinente ao dano social perpetrado, ainda que fixada “ex officio” pelo juiz da causa, para proteção da coletividade, ordem jurídica e da paz social.
Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença: julgamento do STF no RE 583.834
No RE 583.834, o STF finalmente decidiu a questão, mantendo o entendimento do STJ: a concessão de aposentadoria por invalidez deverá observar duas situações diferenciadas, conforme o segurado esteja ou não em atividade na época do requerimento.
A inconstitucionalidade da contribuição sindical cobrada de servidores públicos através de instrução normativa
A CLT pode, para efeito de contribuição sindical, ser aplicada aos servidores públicos estatutários? Parece-nos claro que não, sob pena de restar violado o princípio da legalidade tributária.
Proteção da relação de emprego contra demissão sem justa causa: aplicabilidade imediata
Enquanto não editada a lei complementar que poderá prever fatores legitimadores da demissão sem justa causa, o trabalhador somente poderá ser demitido caso exista motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Trabalhador contratado sem concurso entre 1983 e 1988: demissão exige inquérito para apurar falta grave?
Os trabalhadores estabilizados pelo ADCT não têm qualquer garantia de emprego diferenciada, podendo ser dispensados pelo Estado, desde que haja processo administrativo ou judicial, que não será o inquérito para a apuração de falta grave.
Desconstituição judicial de normas coletivas negociadas e o equívoco do TST quanto à amplitude da legitimidade do MPT
O Ministério Público do Trabalho, ainda que figure como autor da ação anulatória, vem sendo impedido de postular em favor dos trabalhadores prejudicados pela norma coletiva desconstituída judicialmente.
Utilização de bafômetro pelo empregador
Analisa-se a possibilidade de utilização de etilômetros, comumente conhecidos como “bafômetros”, por empregador para verificação de consumo ou não de bebidas alcoólicas por parte de seus empregados.
Revisão administrativa de benefícios por incapacidade concedidos judicialmente
A possibilidade de revisão administrativa de benefícios decorrentes da incapacidade laboral concedidos judicialmente tem previsão legal no artigo 71 da Lei nº 8.212/93.