Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Data de início da incapacidade nas doenças de desenvolvimento progressivo: "in dubio pro misere"
É mais plausível e justo que seja fixada a DII através de simples declaração do segurado, cabendo ao INSS apurar os fatos e provas e, se for o caso, contraditar a sua alegação com base em provas idôneas, não cabendo a simples negativa por “falta de comprovação ou convencimento”.
Aviso prévio proporcional: irretroatividade
As notificações de aviso prévio efetuadas em momento anterior à vigência da Lei 12.506/2011 estão reguladas pela legislação até então vigente (CLT). Portanto, as novas regras somente serão observáveis no caso de aviso prévio concedido a partir de 13 de outubro de 2011.
Nova lei do aviso prévio: efeitos no tempo
Aplica-se a nova lei do aviso prévio àqueles que, na data da publicação desta, estavam no curso do período do aviso prévio, porquanto a lei tem efeito imediato e alcança todos os contratos de trabalho vigentes naquela data.
Nova lei do aviso prévio proporcional: considerações preliminares
A Lei n° 12.506/2011 apresentou a tão aguardada regulamentação do instituto do aviso prévio no contrato de trabalho previsto no art. 7°, inciso XXI, da Constituição Federal.
Novo aviso prévio de até 90 dias
A partir da publicação da lei, todos os empregados que forem demitidos sem justa causa terão direito ao aviso prévio proporcional, sendo observado seu tempo de serviço à empresa e calculados o aviso prévio até o limite de 90 dias.
O aviso prévio e a sua nova regulamentação
Ficar anos numa mesma empresa significa, em última análise, ficar fora do mercado de trabalho, o que torna mais difícil a sua recolocação em caso de dispensa. Justo, então, que se dê mais tempo a este.
A relevância da prevenção acidentária e o resumo dos processos judiciais relacionados a acidente de trabalho
Analisam-se os mecanismos de prevenção acidentária, inclusive os encargos (suportados pela empresa) em caso de não prevenção. Estudam-se as três centrais, e autônomas, demandas judiciais envolvendo um infortúnio laboral, sem deixar de ser mencionada a possibilidade de apresentação de uma anômala (quarta) demanda – ação regressiva proposta pelo INSS contra o empregador negligente.
Assédio moral: a delicada questão da saúde mental do trabalhador
A degradação do ambiente de trabalho, especialmente da saúde mental do trabalhador, tem propiciado terríveis consequências à sociedade. O desafio está em tentar resgatar o prazer no e pelo trabalho.
Responsabilidade civil por acidente de trabalho ou doença ocupacional
A responsabilidade civil pode ensejar ações coletivas (por exemplo, danos morais coletivos em razão do descumprimento de normas de segurança no trabalho) ou individuais (indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional).
O direito de fiscalizar os contratos terceirizados
Muitos tomadores de serviços descobrem tardiamente que a empresa terceirizada não pagava corretamente a seus trabalhadores, acabando por ter de arcar subsidiariamente com os respectivos valores sonegados.
Justiça do Trabalho gera dificuldades para as relações internacionais de trabalho
Flexibilização não é desordem! É, sim, o desenvolvimento econômico, é a competição internacional, são os avanços tecnológicos e a introdução de novas categorias de trabalhadores de modo a evitar o desemprego que assola esse país.
Representação dos trabalhadores nas empresas
Ao representante dos trabalhadores atribui-se o status de garantia constitucional em razão de seu nítido caráter assecuratório de direitos constitucionais e legais dos trabalhadores, tais como direito à intimidade, vida privada, integridade física, limitação da jornada de trabalho, intervalos para descanso e piso remuneratório.
Proteção constitucional contra a automação abusiva: efetividade jurídica
A proteção inscrita no art. 7º, inciso XXVII teria caráter programático, estando ai no rol daquelas destituídas de executoriedade? Não sendo norma programática, como se qualificaria a eficácia dessa norma? Em que condições se daria a efetividade jurídica pragmática dessa norma?
Desmistificando o dumping social
Nas reclamações trabalhistas em que for constatada ação deliberada de não respeitar a ordem jurídica trabalhista, deve o magistrado proferir condenação que vise a reparação específica pertinente ao dano social perpetrado, ainda que fixada “ex officio” pelo juiz da causa, para proteção da coletividade, ordem jurídica e da paz social.
Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença: julgamento do STF no RE 583.834
No RE 583.834, o STF finalmente decidiu a questão, mantendo o entendimento do STJ: a concessão de aposentadoria por invalidez deverá observar duas situações diferenciadas, conforme o segurado esteja ou não em atividade na época do requerimento.
A inconstitucionalidade da contribuição sindical cobrada de servidores públicos através de instrução normativa
A CLT pode, para efeito de contribuição sindical, ser aplicada aos servidores públicos estatutários? Parece-nos claro que não, sob pena de restar violado o princípio da legalidade tributária.