Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Prescrição de ofício na Justiça do Trabalho
Desde a alteração do CPC que permitiu que o juiz pronuncie de ofício a prescrição, forte discussão está sendo travada na doutrina e na jurisprudência sobre a aplicação ou não da nova regra aos processos trabalhistas.
As várias faces da prostituição
A sociedade brasileira, em que pese a existência de propostas legislativas, mostra-se alheia à questão. Parece absorta em relação à condição das meretrizes, tratando-as, ainda, como uma necessária fatalidade da vida social.
Economia solidária: formas jurídicas e licitações públicas
Apesar de a legislação brasileira que envolve a economia solidária e as licitações apresentarem algumas possibilidades para esta parceria, não há dúvida que as aquisições públicas não são pensadas para este setor.
Direitos trabalhistas das profissionais do sexo
Negar direitos laborais às profissionais do sexo é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da não-discriminação, da função social da propriedade, da pluralidade, da vedação ao enriquecimento em causa, da não alegação da própria torpeza e com os princípios justrabalhistas da proteção e da liberdade de ofício.
Professores horistas e redução da carga horária
Há entendimento jurisprudencial no sentido de que, em se tratando de professor horista, não havendo a redução do valor da hora-aula, ainda que haja diminuição de turmas, não resta caracterizada a redução salarial.
Desmembramento do sindicato: crise, crítica ou adaptação ao sistema
A implemetação de novas tecnologias no mercado de trabalho tem levado a especificidade de varias profissões e surgimento de novos postos de trabalho, o que vem provocando a criação de novos sindicatos a partir de outro pré-existente (desmembramento) levando os sindicalistas a lutarem por sindicalizados, espaço e poder.
Nova Lei dos Estágios: implicações
O estudante deve ter a real dimensão de qual seu papel efetivo na relação de estágio, devendo ser informado e orientado nas suas atividades, evitando a desvirtuação do seu vínculo, para que o programa atenda o seu fim acadêmico e social.
ADI 4568: constitucionalidade do salário mínimo definido em decreto
O STF julgou constitucional a lei que autoriza o reajuste do salário mínimo por meio de decreto do Poder Executivo. Coube a mim, como Advogado do Senado, informar as razões por que a Câmara Alta aprovou o projeto de que se originou a lei.
Moralização do gasto da contribuição sindical pelo TCU
O TCU tomou a medida inicial moralizadora que o Executivo ou Legislativo não tiveram coragem de adotar até hoje. Daqui por diante, o sindicato que gastar um real da conta da contribuição sindical naquilo que não está elencado no artigo 592 da CLT estará sujeito às cominações legais.
Representante comercial e o vínculo empregatício
Se o trabalhador assume os riscos da atividade econômica, sua relação será de representante comercial, se ao contrário, o risco foi assumido pelo contratante, a relação apresentada será de emprego.
Flexibilização do Direito do Trabalho: geração de empregos?
Os limites à flexibilização impõem a noção de que a flexibilização não é sinônimo de “desregulação”. Ainda que haja relativização das normas jurídicas trabalhistas, estas não podem ser livres, abertas e irrestritas, sujeitando-se a limitações constitucionais e infraconstitucionais.
Controle de ponto eletrônico e limitação da jornada de trabalho
Com a adoção generalizada de sistemas padronizados de Registros Eletrônico de Ponto (REP), pode-se certamente esperar que diminuam sensivelmente os conflitos entre empregado e empregador relativamente à contagem das horas de trabalho laboradas.
Data de início da incapacidade nas doenças de desenvolvimento progressivo: "in dubio pro misere"
É mais plausível e justo que seja fixada a DII através de simples declaração do segurado, cabendo ao INSS apurar os fatos e provas e, se for o caso, contraditar a sua alegação com base em provas idôneas, não cabendo a simples negativa por “falta de comprovação ou convencimento”.
Aviso prévio proporcional: irretroatividade
As notificações de aviso prévio efetuadas em momento anterior à vigência da Lei 12.506/2011 estão reguladas pela legislação até então vigente (CLT). Portanto, as novas regras somente serão observáveis no caso de aviso prévio concedido a partir de 13 de outubro de 2011.
Nova lei do aviso prévio: efeitos no tempo
Aplica-se a nova lei do aviso prévio àqueles que, na data da publicação desta, estavam no curso do período do aviso prévio, porquanto a lei tem efeito imediato e alcança todos os contratos de trabalho vigentes naquela data.
Nova lei do aviso prévio proporcional: considerações preliminares
A Lei n° 12.506/2011 apresentou a tão aguardada regulamentação do instituto do aviso prévio no contrato de trabalho previsto no art. 7°, inciso XXI, da Constituição Federal.
Novo aviso prévio de até 90 dias
A partir da publicação da lei, todos os empregados que forem demitidos sem justa causa terão direito ao aviso prévio proporcional, sendo observado seu tempo de serviço à empresa e calculados o aviso prévio até o limite de 90 dias.