Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Lei nº 12.978: mudanças no favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Nomen juris: a lei nº 12.978/2014, alterou o nome jurídico do tipo penal previsto no artigo 218-B que passa a ser denominado: “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”.
Lei nº 12.971/2014: barbeiragens legislativas nos crimes de trânsito
A inovação legislativa modificou, em síntese, os textos atrelados a quatro delitos do CTB: o homicídio culposo e a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (arts. 302 e 303), a embriaguez ao volante (art. 306) e o “racha” (art. 308).
Crimes omissivos
A omissão penalmente relevante em qualquer uma de suas modalidades (omissão própria ou imprópria) está sempre fulcrada numa norma mandamental, que ordena um determinado tipo de comportamento. Nos delitos de omissão, encontra-se presente sempre o dever de agir, seja ele geral (próprio) ou especial (impróprio)
O Brasil na Idade Média: aqui, ainda caçamos as bruxas
Mesmo no século XXI, caçar bruxas ainda faz parte da tradição de uma cultura medieval presente no Brasil.
Lei nº 12.978/14: mudança do nomen juris do crime de exploração sexual de vulnerável e outros reflexos jurídicos
A lei nº 12.978/14, de 22.05.14, além de modificar o nomen iuris do crime descrito no art. 218-B, caput, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 - Código Penal, também acresceu o inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072/90, classificando-o como hediondo.
Extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus ao corréu
No habeas corpus, existe a possibilidade de se estender ao corréu não recorrente o resultado favorável alcançado pelo réu impugnante, desde que haja concurso de pessoas e que o provimento do recurso não seja por razões de caráter exclusivamente pessoal do recorrente.
STF: um tribunal redesenhado para o julgamento do mensalão
O tempo passou. Dois ministros indicados pelo governo se aposentaram e a hora do julgamento dos Embargos estava chegando. E agora, o que fazer? Houve uma mudança de perspectiva na escolha.
Exame criminológico como barreira a direitos na execução penal
A Lei de Execução Penal não mais exige o exame criminológico como requisito para a progressão de regime ou para a concessão de qualquer outro direito do condenado. Sua determinação constitui violação ao sistema legal e constitucional.
Ensaio sobre a eutanásia, distanásia e ortotanásia: a morte como condição de vida
Todo ser humano tem direito à vida, mas não uma vida qualquer, uma vida que seja digna, ou seja, que abranja os aspectos de humanização das condições humanas.
Vedação constitucional do juízo ou tribunal de exceção
Por mais hediondo e daninho que um comportamento tenha sido, nada justifica a subversão de todo o sistema de direitos e garantias fundamentais com escopo de julgar e condenar ad hoc tal comportamento e seus praticantes.
Revisitando o princípio da autonomia das instâncias na responsabilidade de servidor público
Permanece atual, na jurisprudência do STF, o princípio da autonomia das instâncias administrativa, cível e penal de responsabilização do servidor público por danos causados a terceiros ou à Administração Pública, em razão de ação ou omissão, culposa ou dolosa.
Criminalização do assédio moral trabalhista e garantismo penal
Sustentamos a criminalização da figura do assédio moral trabalhista, o que em nada fica obstaculizada pela restritiva doutrina do garantismo penal; muito pelo contrário, antes, dela diretamente dimana.
Feminicídio: uma nova modalidade de homicídio qualificado
Apresenta-se uma nova modalidade de delito a ser implementado na legislação brasileira, tramitando no Congresso Nacional (PLS 292/2013), qual seja: o feminicídio - crime praticado contra a mulher por razões de gênero.
Direito penal das vítimas X direito penal dos réus
As vítimas merecem o devido respeito e reparação e devem ser escutadas; contudo, é preciso ter em conta que suas vozes não podem simplesmente suplantar a voz que (ainda) é a mais fraca do processo: a voz do réu.
Culpa, dolo e erro
No estudo da teoria do delito, é necessário conhecer os conceitos de culpa, dolo e erro.
Abordagem policial e abuso de autoridade em busca pessoal
Além do aspecto da fundada suspeita, que é condição de legalidade estrita do ato, a prática da busca pessoal necessita se ponderar no parâmetro da necessidade, adequação e proporcionalidade, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Maioridade penal: educar ou punir?
Se os organismos que devem acautelar os menores, em finalidade dita protetiva e de educação, tem prestado quase que exclusivamente como escola do crime e da violência, não é uma alteração na faixa etária dos internos que vai transformá-los em ambientes ressocializadores.