Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.O atual art. 285-A do CPC:
Introdução: Pretende-se, nestas breves linhas, alinhavar algumas considerações sobre a recente alteração realizada no Código de Processo Civil, a qual incluiu o artigo 285-A, determinando o seguinte: Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo…
As novíssimas reformas do Código de Processo Civil:
Resumo: As novas reformas efetuadas no limiar do Código de Processo po Civil reforçam os reclames da doutrina por um processo mais célere e econômico, ou seja, por um processo sincrético. Para isso, pontuar-se-ão as principais alterações, trazendo a lume…
Monitória efetiva ou cobrança especial?
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. A intenção legislativa com a previsão da "Ação" Monitória – 2.1. Monitória: Ação, Processo, Procedimento ou Tutela? – 3. Diferenças básicas entre cobrança, monitória e execução – 3.1. Entroncamento entre cobrança e monitória – 4.…
É possível recorrer contra o "cite-se"?
Tanto no processo de conhecimento, quanto no de execução, não se admite a interposição de recurso contra o "cite-se".
Natureza jurídica dos embargos monitórios
SUMÁRIO: 1- INTRODUÇÃO; 2- CONCEITO; ESPÉCIES DE PROCEDIMENTO MONITÓRIO; 4- PROVA DOCUMENTAL E OBJETO DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO; 5- PETIÇÃO INICIAL NO PROCEDIMENTO MONITÓRIO; 6- CITAÇÃO NO PROCEDIMENTO MONITÓRIO; 7- PROCEDIMENTO,NATUREZA JURÍDICA DO PROVIMENTO INICIAL E MANDADO MONITÓRIO; 8- EMBARGOS MONITÓRIOS:CONCEITO,NATUREZA…
A execução para entrega de coisa incerta da cédula de produto rural
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A Cédula de Produto Rural – Origem; 3. Caracte-rísticas; 4. A CPR e a execução para entrega de coisa incerta; 5. O posiciona-mento dos tribunais; 6. Conclusão; 7. Bibliografia. 1. INTRODUÇÃO.O tema escolhido não encontra campo…
Tribunal multiportas
Não há como negar que a crise do Poder Judiciário teve aspectos positivos, sendo talvez o maior deles a própria constatação da necessidade da reforma dos métodos tradicionais de solução dos litígios .Nesse passo, a instituição dos Juizados Especiais de…
O dilema da celeridade e a necessária correção do Direito
A recente edição das Leis nos 11.276 e 11.277 em fevereiro de 2006 põe em voga os esforços concentrados na racionalização do tempo de duração dos processos judiciais no Brasil, objetivando sobretudo conferir alguma efetividade ao dispositivo constitucional que investe…
Precatórios.
Quando tomei conhecimento, pela imprensa, de que estaria em estudos uma Proposta de Emenda Constitucional (Pec) para solucionar a questão de ‘precatórios impagáveis’ – precatórios que não querem pagar, seria a expressão mais adequada à realidade – pensei tratar-se de…
Recursos ordinários e extraordinários: diferenças
A diferença entre os recursos ordinários e extraordinários é objeto de controvérsias, inclusive no Direito alienígena [01], pois parte da doutrina não reconhece diferenças de caráter científico entre tais recursos [02]. José Carlos Barbosa Moreira reconhece a importância dessa distinção...
Ação monitória: natureza jurídica dos embargos e coisa julgada.
A Ação Monitória é um procedimento de cognição sumária que possui um rito especial e tem como principal objetivo alcançar o título executivo, de forma antecipada sem as delongas naturais do processo de conhecimento, que necessita do proferimento de uma…
Breves comentários sobre as Leis Federais n° 11.276/06 e 11.277/06
Os presentes comentários são as primeiras impressões da leitura das Leis Federais n° 11.276/06 e 11.277/06, ambas editadas em continuidade às reformas que estão sendo realizadas no Código de Processo Civil. Como primeiras impressões, não são um pensamento definitivo sobre…
A reforma do Código de Processo Civil e acesso à justiça.
1 - TEORIA GERAL DOS RECURSOS1.1 – INTRODUÇÃOAntes de adentrar no estudo dos recursos de embargos de declaração e de embargos infringentes, é importante que seja feita uma breve abordagem acerca de um fundamental aspecto da teoria geral dos recursos.De...
A imunidade de taxa para a obtenção de certidão e o exercício do direito de petição
A imunidade de taxas para o exercício do direito de petição e obtenção de certidões alcança todos os cidadãos independentemente da situação financeira ou econômica, não se aplicando o princípio da capacidade contributiva.
A terceira onda de reforma do Código de Processo Civil.
Resumo: O Código de Processo Civil, de 1973, está experimentando a terceira onda renovadora. Recentemente editou-se a Lei 11232/05, que apresenta profundas modificações neste codex, notadamente em relação à execução judicial, agora denominada de cumprimento de sentença. Em 07 de…
A execução civil e a Lei nº 11.232/05
Sumário: 1- A Execução Civil no Contexto das Tutelas Jurídicas. 2- A sentença. 3- Liquidação de Sentença. 4- Cumprimento da Sentença. 4.1- Formas de Execução e Procedimento. 4.2-Impugnação substituindo os Embargos. 4.3- Efeito Suspensivo. 4-4- Títulos Executivos Judiciais. 4.5- Execução...
Os filhos espúrios do processo civil
I – APRECIAÇÕES GENÉRICAS. Luiz Felipe Bretas Marzagão (1), com muito acerto e extrema felicidade, em matéria intitulada REFORMA PROCESSUAL, escreveu: "Cria-se a idéia, então, de que os recursos, verdadeiros vilões, são os grandes culpados por boa parte da lentidão…
O Ministério Público e a tutela jurisdicional coletiva dos direitos dos idosos
O Estatuto do Idoso atribuiu ao Ministério Público legitimidade para instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.
A prescrição da ação civil pública por dano causado ao erário
Há várias posições nos quadros do Ministério Público nacional entendendo que são imprescritíveis os pedidos de indenização por atos de improbidade causadores de danos ao erário.