Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Reintegração social do preso: experiência da cadeia de Gravatá - PE
Revelam-se os resultados obtidos na gestão da Cadeia Pública do Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2010, com enfoque nas diretrizes traçadas pelos magistrados e representantes do Ministério Público.
Combate à criminalidade por penas alternativas
As penas alternativas não se situam apenas em nosso ordenamento jurídico como uma alternativa à prisão, mas, sim, como uma medida ressocializadora a ser aplicada sempre que necessária e suficiente na resposta penal.
Valor da testemunha que "ouviu dizer”
O artigo aborda a falácia das condenações alicerçadas em depoimentos de testemunhas que apenas "ouviram dizer". Como não são todos os julgadores que se utilizam dessa falácia para produzir um decreto condenatório, “alea jacta est”!
A prisão domiciliar e o estatuto da criança e do adolescente Direito da criança à convivência familiar: prisão domiciliar e ECA
Havendo prova idônea das exigências legais, é possível a prisão domiciliar quando, dentre outras circunstâncias, a presença (física, moral ou psicológica) do preso (independentemente do parentesco) for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade
Estigmatização do réu diante da sociedade
O presente artigo busca analisar o etiquetamento que os réus e os condenados sofrem durante e apos o processo penal, e a influencia que a sociedade gera no processo e nos institutos penal, como a ressocialização, e busca aborda teorias da criminologia.
A culpabilização da mulher, vítima de estupro, pela conduta do agressor
O IPEA constatou que muitos brasileiros culpam as mulheres vítimas de estupro pela conduta dos seus agressores. Os dados obtidos apenas confirmam a perpetuação de uma cultura patriarcal e a sua desconstrução é um grande desafio do nosso país.
Regime disciplinar diferenciado: dissecando a pena do inimigo
A segregação extrema fomenta alguns aspectos maléficos da pena privativa de liberdade, mas garante a gênese do Estado democrático de direito, que é a segurança da sociedade em um Estado de emergências impostas pelo crime organizado.
Independência das instâncias judicial e administrativa nos crimes eleitorais
Diante da independência das instâncias, a condenação criminal eleitoral não exime a Administração de apurar a conduta do servidor para enquadrá-la nas proibições da Lei 8.112/90.
Criminalística e importância da prova técnica
A prova objetiva tem um caráter imparcial, científico, legal e coerente, na interpretação de toda dinâmica do crime, que certamente influenciará na dosimetria da pena, mediante a comprovação da materialidade e autoria.
Requisitos da prisão preventiva
A prisão preventiva é providência de caráter assecuratório e seu emprego é limitado a casos certos e determinados em lei, não se caracterizando como ato discricionário nem podendo ser decretada por autoridade outra que não o juiz, órgão imparcial encarregado da distribuição da justiça.
Momento do interrogatório judicial no processo penal militar
Diante do imperativo constitucional de se conferir máxima efetividade aos direitos à ampla defesa e ao contraditório, entende-se que o interrogatório do acusado, no processo penal militar, deve ser realizado ao final da instrução probatória.
A fiança e a pobreza – posição do STF
Segundo o STF, a incapacidade de pagar a fiança não pode ser óbice intransponível da liberdade, quando não existem outros motivos.
Game over, Gideon!
Relatam-se as histórias de dois homens com situações semelhantes, réus em processos criminais, sem condições de custear um advogado. O primeiro foi julgado nos Estados Unidos. O segundo, no Brasil. Um viu a justiça diante de si. O outro, nada viu.
Legalidade e prisão processual
A proibição de retroatividade de leis processuais desfavoráveis ou restritivas de direitos individuais encontra fundamento na ideia de segurança jurídica, enquanto as demais normas seguem regidas pelo princípio “tempus regit actum”.
Suspensão condicional do processo: recusa do Ministério Público
Observa-se o panorama legislativo-jurisprudencial pré e pós edição da Súmula STF n. 696, que se refere à injustificada negativa do órgão do MP em ofertar ao acusado a suspensão condicional do processo.
Presunção de legitimidade dos atos administrativos no processo penal
A presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos cai por terra quando as informações neles contidas são transplantadas para o campo do direito penal e se submetem às regras e princípios do direito processual penal.
Correição parcial no processo penal militar
Quer se entenda a correição parcial como recurso, quer como medida de caráter administrativo, a sua interposição pelo auditor corregedor é contrária ao sistema acusatório acolhido pela Constituição e, por essa razão, não deveria mais ser admitida.