Revista de Direitos difusos
ISSN 1518-4862Tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos por meio do processo coletivo
O presente texto aborda aspectos introdutórios do microssistema processual coletivo brasileiro, voltado à tutela jurisdicional extrapenal de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Do processo individual ao processo coletivo
Investiga-se o contexto do surgimento do processo coletivo, pensado para conferir efetiva tutela aos interesses transindividuais, diante da inadequação dos mecanismos previstos no sistema do processo individual.
Esgoto potável: água de reúso é legal e saudável?
A água de reúso é totalmente segura ao consumo humano? Os processos de filtragem garantem a confiabilidade que precisamos para não ficarmos doentes? Quais são os regulamentos que regem a matéria? Que tipo de contaminações as águas de reúso possuem?
Controle social da Administração: instrumentos legais
Apresentam-se os mecanismos judiciais e administrativos que possibilitam ao cidadão e à sociedade controlar a atividade da Administração Pública, como forma de garantir a transparência administrativa.
Direito fundamental à educação e ações coletivas
O presente artigo tem por escopo a análise do direito social a educação, que é a base da nação e, sobretudo, o fundamento sobre o qual a cidadania será edificada. Objetiva-se uma reflexão sobre qualidade da educação que deverá ser entregue ao cidadão brasileiro, bem como dos mecanismos constitucionais e legais que permitirão a concreção do direito abstratamente assegurado.
A poluição sonora no meio urbano e direito ao meio ambiente equilibrado
A poluição sonora pode ser encarada como uma doença social, pois ultraja o equilíbrio desejável do meio ambiente e, por óbvio, esbarra em legislação penal
Mandado de segurança coletivo para a defesa de direitos difusos
O presente artigo visa a investigar, a partir das disposições contidas no art. 21 da Lei n. 12.016/2009, a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo para a proteção de direitos difusos.
Responsabilidade civil por dano extrapatrimonial à coletividade
Enquanto no dano moral individual o valor da condenação é pago à vítima do prejuízo e a condenação tem função satisfatória; no dano moral coletivo, a indenização, em regra, é destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e sua função tem caráter sancionatório e pedagógico.
Vantagens do termo de ajustamento de conduta em relação à ação civil pública
O artigo demostra porque o TAC, como uma solução negociada, é mais eficaz e eficiência para a proteção que reparação dos direitos difusos que uma ACP com o mesmo objeto.
Tutela dos direitos metaindividuais trabalhistas
Em que pese entendimento em contrário, especialmente da jurisprudência trabalhista dominante, é possível concluir pela inexistência de litispendência entre ação coletiva ajuizada por sindicato representante de categoria profissional, na condição de substituto processual, e reclamação individual trabalhista pelo empregado.
Defensoria Pública, legitimidade para ação civil pública e direitos difusos
Não deve ser conferida uma interpretação restritiva aos conceitos de “necessidade” e “insuficiência de recursos” trazidos pelo texto constitucional, limitando-os a sinônimo exclusivo de hipossuficiência econômica.
Legitimação individual no processo coletivo
Nas ações coletivas para a tutela de direitos difusos e coletivos, a legitimação ativa deve contemplar o individuo que demonstrar interesse jurídico na proteção ao direto material invocado.