Revista de Direitos fundamentais (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862Duração razoável do processo penal
A duração razoável do processo penal permitirá evitar a perda de meios probatórios, poupar recursos financeiros estatais, aumentar a capacidade de administração da justiça e, sobretudo, acalmar expectativas sociais, restabelecendo a paz jurídica.
Repercussão geral e súmula vinculante: engessamento do Judiciário
Tanto a repercussão geral como a súmula vinculante são inconstitucionais, por violarem direitos fundamentais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa, acesso à justiça, entre outros) e a separação dos poderes, ambos cláusulas pétreas.
Direito fundamental à livre orientação sexual
O direito à livre orientação sexual vem sendo assegurado ao longo do tempo pelo ordenamento jurídico, sendo dotado de legitimidade jurídica e social.
Punição por insulto ao Presidente ou liberdade de expressão?
Em março de 2013, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou a França por violação a liberdade de expressão por multar um homem que insultou o ex-Presidente Nicolas Sarkozy. Analisa-se a alteração legislativa que decorreu do caso.
Resolução do CFM sobre eutanásia é inconstitucional
O direito à vida, que é relativo, não pode ser imposto a outrem, assim como não pode a morte ser imposta ao paciente terminal, contra a sua própria vontade. Se o paciente opta pela morte, pela eutanásia, não pode o Estado intervir nesta decisão de ordem privada, individual, de primeira dimensão.
Sugestões para a construção de uma nova democracia
Penso que a modernização política passa pela modificação profunda do sistema eleitoral (óbvio), mas, principalmente, pela extirpação da figura do “político profissional”, tanto no executivo, como no legislativo.
Meio ambiente na Constituição de 1988
A Constituição representa um marco na legislação ambiental, pois além de ter sido a responsável pela elevação do meio ambiente à categoria dos bens tutelados pelo ordenamento jurídico, sistematizou a matéria ambiental e estabeleceu o direito ao meio ambiente sadio como um direito fundamental do indivíduo.
Direitos fundamentais e o sistema penal
Analisam-se os direitos fundamentais dos indivíduos em sua relação com o sistema penal em suas diversas fases – antes do processo, na fase de aplicação da pena e em sua execução. Procura-se problematizar a normatização e a eficácia desses direitos fundamentais.
As reformas processuais, o novo CPC e o princípio da celeridade
Deve-se mudar o foco das reformas processuais, passando-se a exigir maiores investimentos em infraestrutura do Poder Judiciário, bem como a mudança de mentalidade de alguns membros da magistratura, do Ministério Público, de advogados e de servidores públicos.
Colisão de direitos fundamentais nas relações de família
No direito de família, três situações podem ser consideradas exemplares de colisão de direitos fundamentais, dentre os casos julgados pelo STF e pelo STJ: o do exame forçado de DNA, o da penhorabilidade do bem de família do fiador e os da filiação socioafetiva.
Liberdade de expressão e direito à imagem
Apresentam-se alguns parâmetros racionais para viabilizar a harmonização prática de direitos que possuem a mesma envergadura constitucional: a liberdade de expressão e o direito à imagem.
Liberdade de expressão: conformação constitucional e ideológica
A sobrevivência do Estado depende da importância da liberdade de expressão, porque gabarita o seu povo ao debate mundial, a partir da excelência de sua argumentação, o que somente pode ocorrer no livre câmbio de ideias.
Origens e aplicações do princípio do devido processo legal
Expõem-se as origens do princípio do devido processo legal e seu desenvolvimento até o presente, comparando diferentes aplicações nos sistemas jurídicos romano-germânico, islâmico e de common law.
Súmula impeditiva de recursos: inconstitucionalidade
O contraditório, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a isonomia, o pleno acesso à jurisdição e o devido processo legal foram abolidos sob a alegação de que os processos tornar-se-ão mais céleres e efetivos com a aplicação da súmula nos juízos de primeiro grau.
Direito à liberdade e o filme “A vida dos outros”
O texto trata do tema da liberdade em uma democracia. Trata da Constituição e suas garantias como próprias a um ambiente democrático. Traz obra fílmica como mote para explicar o valor das liberdades para a democracia.
Direito de ação como direito fundamental
O direito fundamental à ação, assim como os demais direitos fundamentais, não é absoluto, mas, ao revés, sofre conformações, limitações ou restrições destinadas a evitar a eventual colisão com outros direitos e valores constitucionais.
Assédio moral e direitos da personalidade do trabalhador
São insuficientes as soluções jurídicas disponibilizadas ao trabalhador em face do assédio moral organizacional. Os institutos meramente indenizatórios são incompatíveis com a preservação da dignidade humana do empregado.