Revista de Eutanásia
ISSN 1518-4862A autonomia da vontade no direito de morrer
Pretende-se investigar os limites da autonomia da vontade do paciente numa situação em que queira dispor da própria vida, sendo vítima de alguma doença incurável, mantendo a dignidade em seu processo de morte.
Testamentos vitais: doenças irreversíveis e desejo do paciente
Os testamentos vitais, também conhecidos como living will, testamentos biológicos ou testament de vie, são documentos elaborados por uma determinada pessoa que declara sua vontade de não prolongar um tratamento nos casos de doenças irreversíveis.
Direito a morrer: bioética e distanásia
Os limites dos princípios bioéticos auxiliam a tomar a decisão de permitir a escolha da pessoa em morrer? A dignidade da pessoa humana se estende à decisão sobre sua própria morte? O Direito lida com quais tipos e formas de morte, assistida ou não?
Testamento vital: pacientes terminais e autonomia da vontade
Este artigo tem como principal objetivo a abordagem do testamento vital à luz da autonomia da vontade e sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro, enfatizando sobre a declaração prévia de vontade, mais conhecida como Testamento Vital.
As diretivas antecipadas de vontade na política de doação de órgãos
O trabalho apresentado versou sobre o estudo no que tange às diretivas antecipadas de vontade como instrumento de otimização na outorga da doação de órgãos. Objetivou vislumbrar os aspectos da atual lei de transplantes e dos problemas atrelados a mesma.
Entre o dever de cuidar e o suposto direito de matar
O ordenamento jurídico brasileiro, ao não recepcionar a prática da eutanásia e do suicídio assistido, conforme ocorre em alguns modelos de Direito Comparado, está imprimindo um critério interpretativo coerente com a conformação de nosso Estado Constitucional.
Boa morte: análise do caso Maynard
A garantia da liberdade para controlar os cursos de ação possíveis relativas à morte (boa ou má) incrementa a formação da própria individualidade e, consequentemente, da própria ideia de dignidade. A moral não é monopólio da religião.
Eutanásia e disponibilidade da própria vida: reflexão constitucional-penal
A incriminação das hipóteses eutanásicas constitui uma mostra de paternalismo estatal injustificado, que, impondo omissão ao eutanasista (paternalismo indireto), vulnera reflexamente a dignidade da pessoa afetada.
Ensaio sobre a eutanásia, distanásia e ortotanásia: a morte como condição de vida
Todo ser humano tem direito à vida, mas não uma vida qualquer, uma vida que seja digna, ou seja, que abranja os aspectos de humanização das condições humanas.
Legalidade da Resolução 1.995/2012 do CFM sobre diretivas antecipadas de vontade do paciente
O CFM, ao editar a Resolução n.º 1.995/2012, tinha por objetivo apenas preservar a dignidade da pessoa humana no sentido de que o médico deve respeitar a pré-determinação de vontade do paciente, estando em perfeita sintonia com o ordenamento.
Conduta do médico em face da ortotanásia prevista em testamento vital
O médico poderá responder nas esferas penal e civil pela prática de ortotanásia, mesmo diante de um testamento vital, nos termos preconizados pela Portaria CFM nº 1.805/06, embora não incorra em infração ética. A prática não é autorizada pelo sistema legal brasileiro.
Grávida em estado de morte cerebral
Não existe a “certeza moral” de que alguém morreu porque seu encéfalo deixou de funcionar.
Testamento vital é válido?
Se por um lado o Estado tem o dever de proporcionar saúde às pessoas, em contraposto, ninguém está obrigado a algo que não está previsto em Lei, não cabendo imposição de tratamento ao paciente, sem antes consultá-lo.
A Declaração de Vontade do Paciente Terminal As diretivas antecipadas de vontade à luz da Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina
Para que tenham validade no Brasil, as diretivas antecipadas de vontade apenas podem versar sobre interrupção ou suspensão de tratamentos extraordinários, que visam apenas prolongar a vida do paciente.
Resolução do CFM sobre eutanásia é inconstitucional
O direito à vida, que é relativo, não pode ser imposto a outrem, assim como não pode a morte ser imposta ao paciente terminal, contra a sua própria vontade. Se o paciente opta pela morte, pela eutanásia, não pode o Estado intervir nesta decisão de ordem privada, individual, de primeira dimensão.
Testamento vital: direito de morrer naturalmente
As normas atuais são suficientes para possibilitar a adoção do testamento vital. As pessoas têm o direito de expressar seu desejos de não serem submetidas a tratamento que prolongue suas vidas artificialmente, de forma irracional e cruel.
Eutanásia: conceito, história e legislação
Trata-se de uma análise conceitual e histórica da eutanásia, para entendê-la no âmbito do direito comparado.
Eutanásia no projeto do novo Código Penal
A eutanásia como figura típica em um novo código penal em nada amplia a proteção à vida, mas tão somente cerceia a liberdade do indivíduo que em um estado brutal de debilidade tem retirado de si o direito de decidir sobre sua existência.