Revista de Filósofos do Direito
ISSN 1518-4862As virtudes éticas em Aristóteles
A grandeza da justiça consiste no fato de ela ser uma virtude que supõe o relacionar-se com o outro.
A relação entre positivismo jurídico e neopositivismo lógico
Diante do linguistic turn, exsurge a pretensão dos neopositivistas lógicos de purificar as proposições sob o crivo da linguagem e analisar a sua verificabilidade. Só é verdade, portanto, o enunciado linguístico que pode ser verificado logicamente. Há aqui uma radicalização da pretensão de certeza do racionalismo iluminista.
Metodologia da pesquisa em direito e a visão heideggeriana do método
Metodologia da pesquisa não se resume a regras de desenvolvimento e apresentação do texto científico, engloba e agrega elementos epistemológicos, necessários à ampliação da visão do cientista sobre o objeto da pesquisa.
Uma justiça possível entre o desenvolvimento humano e a transformação social
A justiça como promoção do desenvolvimento e das mudanças sociais não é um fim exclusivo e autossuficiente, mas sim um processo constante de conhecimento e eliminação das injustiças manifestas.
Teoria pura do direito e a recepção das normas infraconstitucionais
Analisa-se a relação entre a teoria pura do Direito, no que diz respeito à validade das normas jurídicas, e a recepção das normas infraconstitucionais anteriores à Constituição.
Aspectos fundamentais da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen
O estudo da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, é primordial para a compreensão do Positivismo Jurídico e possibilita analisar os seus reflexos no ordenamento jurídico hodierno, que apresenta muitas raízes positivistas.
Desobediência civil em Ronald Dworkin
Em um Estado que reconhece direitos, não há um dever geral à obediência e, caso as leis violem os direitos fundamentais, surge o direito à desobediência civil como característica desses direitos contra o Estado.
Considerações sobre a obra "A Paz pelo Direito" de Hans Kelsen
Este estudo consiste em uma breve análise realizada sobre a obra "A Paz Pelo Direito" sob o prisma do direito Direito Internacional Público.
A ideia de justiça em Aristóteles
Conhecer o ideal de justiça por uma das mentes mais iluminadas da história da humanidade clareia nossos conceitos sobre uma crise da distribuição da justiça no mundo. O fenômeno que autentica nossa ideia de justiça precisa estar fundamentado no homem.
Aristóteles: justiça e eudaimonia
A investigação aristotélica sobre a justiça está entre as principais fontes da cultura jurídica do Ocidente. Novas abordagem sobre o filosofo grego têm sido feitas no debate jusfilosófico atual, com destaque a uma reflexão sobre o conceito de eudaimonia.
Interpretação de Henry Thoreau sobre a violência civil
A desobediência civil é um instituto que não se vale de intermediários como é exigido formalmente pelos outros mecanismos democráticos como o plebiscito e o referendo, carentes de autorização do Congresso Nacional. Aprimora a democracia na medida em que permite a participação crítica no processo político.
Lula, Moro, Alexy e publicidade das interceptações telefônicas
Em razão da publicidade dada às interceptações telefônicas do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, surgiram diversas posições jurídicas sobre a legalidade da decisão. Pretende-se responder estas questões à luz da interpretação constitucional.
Hegel ou Engels? Doze regras éticas para a política
As intrigas políticas e investigações no Brasil na operação Lava Jato estão melhores que a série americana House of Cards.
Teorias da Justiça: de Platão a Rawls
O problema da justiça tem sido, desde sempre, eminentemente filosófico. O próprio Direito, enquanto ciência, nunca lhe devotou a atenção devida – chegando, no século XX, ao ponto culminante de negar a própria possibilidade de um conceito racional de justiça (como faz Hans Kelsen).
Principais ideias filosóficas do direito na Idade Moderna
É possível generalizar o pensamento filosófico da Idade Moderna em três grandes polos: as relações de poder, as relações da natureza humana e do direito natural e as relações da razão. Essa filosofia tripartida constitui o alicerce do pensamento relativo ao direito na filosofia moderna.