Revista de Formação de decisões pelo Juiz
ISSN 1518-4862Teoria institucional e teoria da argumentação jurídica
O desenvolvimento de uma teoria da argumentação jurídica passa a ser necessidade de primeira ordem para viabilizar uma procura racional e intersubjetivamente controlável da melhor resposta para os ‘casos difíceis’ do Direito, a fim de proporcionar uma valorização da razão prática no âmbito jurídico. Isso demanda dos intérpretes, em especial dos juízes, uma justificação razoável de suas decisões.
Positivismo jurídico ou metodologias decisórias: o começo a partir da norma ou do caso concreto?
Discorre sobre duas linhas de pensamento jurídico que seguem direções opostas, o positivismo jurídico de Kelsen e o que se definiu neste estudo como metodologia decisória, ao situar a perspectiva de Robert Alexy, Dworkin e Klaus Gunther.
Valor da testemunha que "ouviu dizer”
O artigo aborda a falácia das condenações alicerçadas em depoimentos de testemunhas que apenas "ouviram dizer". Como não são todos os julgadores que se utilizam dessa falácia para produzir um decreto condenatório, “alea jacta est”!
Percepção de saliências na argumentação jurídica
O agente deve perceber as saliências específicas de um evento que o tornam um caso típico de algo. Como se adquire a habilidade para discernir os aspectos salientes de um caso jurídico?
Princípios sem normatividade (pamprincipiologismo) e a mania de corrigir o direito através da moral
Sob a ótica hermenêutica, o Brasil vem sofrendo uma crise principiológica real. A indústria interminável da produção dos princípios sem normatividade há muito afeta os juízes e doutrinadores.
Ativismo judicial no Brasil
Revelam-se os principais fatores responsáveis pela origem do ativismo judicial, suas principais características e alguns exemplos de decisões consideradas ativistas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
O Judiciário contemporâneo na sociedade órfã
O Judiciário contemporâneo tem tutelado os direitos e garantias mais importantes do cidadão. Mas seu funcionamento revela vicissitudes do sistema jurídico-ideológico vigente. Ingerborg Maus clarifica a questão e ajuda-nos a entender o Judiciário pátrio.
Sentencing: o que importa na formação de uma decisão penal?
Estudamos do processo de elaboração da sentença penal e apresentamos as contribuições da “Theory of sentencing” ou, simplesmente, “sentencing” no estudo do processo de tomada de decisões criminais.
Como as representações de gênero se projetam nas decisões penais
Este artigo discute a possível influência de representações sociais de gênero, incorporadas aos sistemas de orientações e valores dos magistrados, no processo de tomada da decisão condenatória, bem como na natureza e quantidade das penas aplicadas.
Formação da decisão e sentimento do juiz
Por mais que o Direito se sustente por estruturas teóricas, é necessário se preocupar com a figura humana do juiz, que não pode, a pretexto de uma segurança jurídica ou de uma força vinculante da jurisprudência, matar o que há de mais digno e louvável na atividade judicante: o sentimento.
Consequencialismo e interpretação
O consequencialismo e o ativismo judicial, na busca pela integração norma e realidade e concretização dos direitos fundamentais podem ser vistos como posturas adequadas a atingir os fins do neoconstitucionalismo. Entretanto ambos podem terminar sendo utilizados como rótulo de decisões fundadas em convicções pessoais (decisionismo).
Consciência do juiz na tomada de decisões e autocensura
Liberdade de consciência do juiz não é para ele próprio. É para a população. Sem ela, não há imparcialidade e nem direito que seja garantido. Não há justiça. Afinal, quando julga, o juiz não atende o seu interesse, mas o da parte.
Jurisdição como função criativa do juiz
Hoje não já dificuldade em afirmar que decisão judicial tem força normativa, inclusive extra individual, na forma de precedentes. Outra mudança importante é a constatação de que toda interpretação é uma atividade criativa.
Juízes devem julgar politicamente?
Pode o membro do Poder Judiciário julgar com base em fundamentos políticos?
Resultado da perícia no processo do trabalho
Não incide no processo trabalhista a regra civilista segundo a qual o juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Há determinação legal taxativa para que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade atendam ao resultado da perícia.
Provas no processo civil: iniciativa do juiz
No Brasil, há certa resistência à iniciativa probatória do magistrado, devido à antiga visão privatista do direito processual. Hoje, a tendência do processo civil é conferir ao Estado-juiz amplos poderes instrutórios, adotando o sistema inquisitorial dos países latino-americanos.
Concisão do julgado X motivação da sentença: decisão do STJ
Uma decisão sem fundamentos, que não permita identificar com absoluta clareza e em toda a sua extensão os caminhos racionalmente percorridos pelo julgador, é na realidade uma manifestação pura e incontrolável de poder.
Acesso à Justiça qualitativo no Estado Democrático de Direito
As “crises” do judiciário e do “acesso à Justiça” revelam a importância do judiciário, não mais apenas como um órgão de decisão estatal para uma sociedade “cliente”, mas como fórum de discussão pública, no qual esta sociedade participa em simétrica paridade – de maneira interna – ou através da crítica das decisões, mostrando que as mesmas não mais podem ser toleradas como frutos de consciências individuais ou justificadas exclusivamente pelo argumento de autoridade.
Proporcionalidade e jurisprudência do STF
O dogma da supremacia do interesse público ainda persiste. O que se teria admitido seria apenas a relativização através da técnica de ponderação da supremacia do interesse público em algumas situações especiais, mas com um caminho aberto para revisão dessa compreensão.