Revista de Formação de decisões pelo Juiz
ISSN 1518-4862Princípios sem normatividade (pamprincipiologismo) e a mania de corrigir o direito através da moral
Sob a ótica hermenêutica, o Brasil vem sofrendo uma crise principiológica real. A indústria interminável da produção dos princípios sem normatividade há muito afeta os juízes e doutrinadores.
Ativismo judicial no Brasil
Revelam-se os principais fatores responsáveis pela origem do ativismo judicial, suas principais características e alguns exemplos de decisões consideradas ativistas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
O Judiciário contemporâneo na sociedade órfã
O Judiciário contemporâneo tem tutelado os direitos e garantias mais importantes do cidadão. Mas seu funcionamento revela vicissitudes do sistema jurídico-ideológico vigente. Ingerborg Maus clarifica a questão e ajuda-nos a entender o Judiciário pátrio.
Sentencing: o que importa na formação de uma decisão penal?
Estudamos do processo de elaboração da sentença penal e apresentamos as contribuições da “Theory of sentencing” ou, simplesmente, “sentencing” no estudo do processo de tomada de decisões criminais.
Como as representações de gênero se projetam nas decisões penais
Este artigo discute a possível influência de representações sociais de gênero, incorporadas aos sistemas de orientações e valores dos magistrados, no processo de tomada da decisão condenatória, bem como na natureza e quantidade das penas aplicadas.
Formação da decisão e sentimento do juiz
Por mais que o Direito se sustente por estruturas teóricas, é necessário se preocupar com a figura humana do juiz, que não pode, a pretexto de uma segurança jurídica ou de uma força vinculante da jurisprudência, matar o que há de mais digno e louvável na atividade judicante: o sentimento.
Consequencialismo e interpretação
O consequencialismo e o ativismo judicial, na busca pela integração norma e realidade e concretização dos direitos fundamentais podem ser vistos como posturas adequadas a atingir os fins do neoconstitucionalismo. Entretanto ambos podem terminar sendo utilizados como rótulo de decisões fundadas em convicções pessoais (decisionismo).
Consciência do juiz na tomada de decisões e autocensura
Liberdade de consciência do juiz não é para ele próprio. É para a população. Sem ela, não há imparcialidade e nem direito que seja garantido. Não há justiça. Afinal, quando julga, o juiz não atende o seu interesse, mas o da parte.
Jurisdição como função criativa do juiz
Hoje não já dificuldade em afirmar que decisão judicial tem força normativa, inclusive extra individual, na forma de precedentes. Outra mudança importante é a constatação de que toda interpretação é uma atividade criativa.
Juízes devem julgar politicamente?
Pode o membro do Poder Judiciário julgar com base em fundamentos políticos?
Resultado da perícia no processo do trabalho
Não incide no processo trabalhista a regra civilista segundo a qual o juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Há determinação legal taxativa para que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade atendam ao resultado da perícia.
Provas no processo civil: iniciativa do juiz
No Brasil, há certa resistência à iniciativa probatória do magistrado, devido à antiga visão privatista do direito processual. Hoje, a tendência do processo civil é conferir ao Estado-juiz amplos poderes instrutórios, adotando o sistema inquisitorial dos países latino-americanos.
Concisão do julgado X motivação da sentença: decisão do STJ
Uma decisão sem fundamentos, que não permita identificar com absoluta clareza e em toda a sua extensão os caminhos racionalmente percorridos pelo julgador, é na realidade uma manifestação pura e incontrolável de poder.
Ronald Dworkin, integridade e resposta correta
Estuda-se a proposta hermenêutica trazida por Dworkin em sua obra O Império do Direito, a fim de demonstrar como ela se mostra mais adequada que as concepções convencionalistas (positivistas) e pragmáticas (realismo) sobre o Direito. O ponto principal do argumento de Dworkin é a crítica à discricionariedade judicial, afirmando, para tanto, a necessidade de se observar a integridade do Direito.
Acesso à Justiça qualitativo no Estado Democrático de Direito
As “crises” do judiciário e do “acesso à Justiça” revelam a importância do judiciário, não mais apenas como um órgão de decisão estatal para uma sociedade “cliente”, mas como fórum de discussão pública, no qual esta sociedade participa em simétrica paridade – de maneira interna – ou através da crítica das decisões, mostrando que as mesmas não mais podem ser toleradas como frutos de consciências individuais ou justificadas exclusivamente pelo argumento de autoridade.
Proporcionalidade e jurisprudência do STF
O dogma da supremacia do interesse público ainda persiste. O que se teria admitido seria apenas a relativização através da técnica de ponderação da supremacia do interesse público em algumas situações especiais, mas com um caminho aberto para revisão dessa compreensão.
Teoria da argumentação jurídica de Neil MacCormick
O conceito de consequência para MacCormick não é o mesmo adotado pelos utilitaristas, pois não se restringe às implicações para as partes do caso e ao valor da utilidade, mas alcança as consequências da norma em que se baseia a decisão e outros valores, tais como a justiça, conveniência pública e senso comum.
Nova Lei Seca: reflexos para a polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.
O conhecimento de matérias ex officio e o contraditório
O juiz não pode proferir qualquer decisão – de mérito ou de rito – com base em matéria reconhecida de ofício, sem antes determinar a intimação das partes para que possam se manifestar.