Revista de Iter criminis
ISSN 1518-4862 Etapas do crimeO caso Janot e a atuação do STF: retorno aos velhos tempos do modelo inquisitório
Entenda po rque a atuação do STF nesta história é digna de um tribunal de exceção.
Direito à perversão: o risco do ius absurdum
Aceitar a existência de um direito à perversão implicaria em prejudicar a aparente intenção dos próprios adeptos do termo. Isto é, aquiescer com que o Estado regulamente a psique humana. Se hoje é direito, amanhã pode, tranquilamente, ser um não-direito.
Teoria da “amotio” na consumação do furto: casos de rompimento de obstáculo à subtração da coisa
Trata da alteração do entendimento quanto à consumação do furto, passando da teoria da inversão da posse para a "amotio" e suas consequências quanto à configuração ou não da qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo à subtração da coisa.
STJ e teoria da amotio na consumação do roubo
Com a Súmula 582 STJ, fica consagrada definitivamente a adoção da teoria da “amotio” para a consumação do furto e do roubo.
Lei de terrorismo e a tentativa antecipada
O presente estudo joga luzes sobre a Lei de Terrorismo (Lei 13.260/16), analisando a punibilidade antecipada da tentativa por meio de institutos remodelados, aos quais denominamos tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz antecipados.
Momento consumativo do furto
A pesquisa busca aferir, com base nas análises do que seja crime material, delito contra o patrimônio, detenção e posse, qual a justa classificação para o crime de furto de veículo, quando a coisa é encontrada abandonada em local público, sem dano algum.
Furto: momento consumativo
Comentários acerca das diversas teorias que permeiam o momento consumativo do delito tipificado no artigo 155 do Código Penal.
Após condenação por crime tentado, denúncia pode ser alterada para modalidade consumada?
Analisa-se a possibilidade de alteração da tipificação contida na denúncia - em que se imputa determinado crime em sua forma tentada para a modalidade consumada da infração penal - após a sentença penal condenatória.
Tentativa de crime
Analisa-se o iter criminis, estudando o instituto da tentativa, conceitualmente, e ainda traçando diferenças com a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
Lugar do crime
O presente artigo analisa o artigo 6º do Código Penal, principalmente no que concerne à norma de direito penal internacional.
Causas extintivas da punibilidade: condições objetivas
Os efeitos gerados pela extinção da punibilidade estão vinculados ao momento em que as causas ocorrem: se antes do trânsito em julgado da sentença, acarretam a extinção da pretensão punitiva, impedindo os efeitos do processo ou da sentença condenatória; se depois, geram a extinção da pretensão executória ou apenas alguns de seus efeitos, como a pena.
Corrupção de menores: momento da consumação
A consumação do crime estaria vinculada à prova da ocorrência do resultado naturalístico (efetiva corrupção da vítima)? Ou, ao revés, o momento consumativo antecipar-se-ia ao resultado, satisfazendo-se com a conduta do agente que pratica infração penal com o menor ou o induz a praticá-la?