Revista de Legislação de 2015
ISSN 1518-4862O novo CPC e os seus reflexos nos juizados especiais
As regras do CPC de 2015 aplicam-se ao microssistema dos juizados especias, formados pelas lei 9.099/1995 (juizados especiais cíveis), lei 12.259/2001 (juizados especias estaduais da fazenda pública) .
Execução contra a fazenda pública no novo CPC e suas repercussões no processo do trabalho
O novo CPC dicotomizou a execução contra a fazenda pública, estabelecendo o cumprimento para as sentenças e a execução para os títulos executivos extrajudiciais. Como fica o processo do trabalho, que não tem normas suficientes para disciplinar essa matéria?
Inovação do novo CPC: pedido de tutela antecipada antecedente em petição inicial simplificada
Busca-se analisar o instituto da tutela antecipada antecedente requerida em petição inicial simplificada, novidade trazida pelo novo CPC. O artigo foi estruturado com a finalidade de discorrer brevemente acerca do efeito da estabilização da tutela.
Novo CPC, controle de constitucionalidade e ampliação objetiva da coisa julgada
Considerando que a processualística civil é uma ciência base e transversal, impende o cotejo das inovações do CPC/15 com os demais ramos do Direito. No caso, estuda-se a ampliação objetiva da coisa julgada e suas nuances no controle de constitucionalidade.
Tutela provisória de urgência no NCPC: natureza antecipada requerida em caráter antecedente
Estudam-se os aspectos controvertidos do procedimento da tutela provisória de natureza antecipada requerida em caráter antecedente no novo CPC, envolvendo a problemática acerca das hipóteses de estabilização da decisão concessiva.
Acordo no Juizado: novo CPC e efeitos do descumprimento
A sentença homologatória tem força de título executivo judicial. O que ocorre se o acordo no Juizado não for cumprido?
Dissolução total e parcial de sociedade limitada no novo CPC
O instituto de dissolução de uma sociedade limitada no novo CPC prevê procedimento especial apenas para a parcial. Aplica-se o procedimento ordinário no caso da dissolução total?
Julgamento antecipado da lide
O artigo apresenta análise do instituto dentro do enfoque doutrinário e jurisprudencial à luz do CPC de 1973 e de 2015.
Continência enseja sempre reunião de processos no novo CPC?
Nem sempre a continência ensejará a reunião dos processos para julgamento conjunto: se a ação continente for deduzida anteriormente, a ação contida será extinta sem resolução de mérito; se a ação continente for contemporânea à ação contida, haverá a reunião dos processos para julgamento conjunto.
Súmula do STJ sobre recurso sem procuração não subsiste com novo CPC
Os recursos foram concebidos como instrumento para viabilizar o reexame da decisão proferida por um órgão hierarquicamente inferior, de modo a corrigir eventuais equívocos interpretativos do magistrado, que é ser humano e como tal suscetível a erros, o que contribui...
Ainda há espaço para fundamentação “per relationem” no novo CPC?
O novo CPC estabeleceu parâmetros objetivos para o controle da fundamentação do magistrado, ampliando sobremaneira o dever de motivação inerente à atividade jurisdicional.
A pensão alimentícia e o novo CPC
Resumem-se principais alterações quanto à ação de cobrança de pensão alimentícia e suas repercussões na sociedade.
Contagem de prazo em dias úteis nos Juizados Especiais
Não há incompatibilidade na contagem do prazo em dias úteis nos Juizados Especiais.
Observância dos precedentes judiciais: aplicação efetiva e literal do art. 927 do novo CPC
Segundo novo CPC, juízes devem observar precedentes na formação das decisões. Qual o sentido do verbo observar na norma: ter em mente, utilizar na fundamentação ou obedecer?
Justificação interna e externa das decisões judiciais no novo CPC
O que interessa para o Direito, quando se visa aferir a fundamentação da decisão judicial, é saber se foi demonstrada a validade ou não dos argumentos a partir de premissas verdadeiras.
Dever do juiz de enfrentamento dos argumentos no processo: a crítica da AMB ao art. 489 do NCPC
Assistia razão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao defender o veto ao art. 489 do novo CPC? É dever do juízo fundamentar as decisões enfrentando todos os argumentos deduzidos pelas partes?