Revista de Licitação
ISSN 1518-4862
Regime de contratação integrada: vinculante ou discricionário?
A contratação integrada se distingue por transferir ao vencedor do certame (adjudicatário contratado) a elaboração dos projetos básico e executivo, além da execução da obra ou serviço, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
A modalidade pregão nas empresas estatais
O artigo trata da problemática acerca da possibilidade ou não de compatibilização do conteúdo da Lei das Estatais com o procedimento da Lei nº 10.520/2002 quando as empresas estatais utilizarem a modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
Garantias nas contratações públicas: como utilizar títulos da dívida pública?
Títulos da dívida pública podem ser utilizados como uma das opções para garantia de contratos administrativos. No entanto, são pouco usados por falta de compreensão da norma e do funcionamento.
O que o TCM-SP necessita é de aperfeiçoamento
Ao defender que o TCM-SP não deva atuar previamente para barrar licitações, o prefeito de São Paulo evidencia total desconhecimento das boas práticas de auditoria e das competências constitucionais e legais dos tribunais de contas.
Publicidade e transparência das contratações públicas
A publicidade, assegurada por meio do fornecimento de cópia dos documentos que instruem o processo ao interessado, do qual se exigirá apenas o pagamento do custo de reprodução, e divulgação em sítios eletrônicos oficiais da organização pública, visa garantir transparência dos atos praticados e o efetivo controle social.
Aceitação de propostas em licitação de serviços: fixação de critério único
O critério de aceitabilidade baseado no preço máximo não é o único parâmetro disponível para a administração pública para a escolha da melhor proposta, seja na contratação de serviços, seja na aquisição de bens.
Os crimes de licitação
O Código Penal já previa uma série de condutas delituosas dos agentes públicos e/ou privados contra a Administração Pública. Por que acrescentar disposições penais à Lei de Licitações?
Acionamento do cadastro reserva por órgão não participante da ata de registro de preços
Avalia-se a possibilidade do acionamento do cadastro reserva por órgão não participante (carona), por não figurar na instauração inicial da ata de registro de preços.
Parecer em ata de registro de preços após a realização do certame
O artigo se propõe a explicitar a desnecessidade de novo exame e aprovação, por parte da assessoria jurídica da Administração, de atas de registro de preços anexadas a edital de licitação já aprovado anteriormente.
O pregão pode ser utilizado para licitar obras e serviços de engenharia?
Trazemos o conceito de serviço comum, com observações sobre a adequação da modalidade pregão para a contratação de obras e serviços de engenharia, ressaltando a posição adotada pelo TCU.
A lei geral de licitações e seus percalços
A progressividade da corrupção e transição da impunidade são problemas que invocam, cada vez mais, a participação dos administrados na atuação dos gestores, para que sejam atenuados. Todavia, não raro, as decisões resultam da necessidade de cumprimento e observância de legislações defasadas.
Corrupção na regulamentação do processo licitatório do transporte rodoviário de passageiros de competência da União
Embora haja uma determinação constitucional, a licitação para a outorga do serviço público para o transporte rodoviário de passageiros é deixada de lado e não é concretizada.
Preferência pelo uso de pregão eletrônico: uma recomendação do TCU
Um dos grandes argumentos em prol da aplicação do pregão na forma eletrônica é a amplitude de participantes. Veremos, a seguir, os pontos negativos do uso dessa forma de pregão.
Lei das Estatais: análise jurídica das minutas de editais
O artigo trata da possível necessidade de análise e aprovação jurídica das minutas de editais e contratos no âmbito da Lei nº 13.303/2016, uma vez que não há, nesta lei, o mesmo disciplinamento do art. 38 da Lei nº 8.666/1993.
Administração deve indenizar licitante de preço registrado quando compra muito pouco?
Reflete-se sobre a possibilidade da Administração indenizar o particular que sofre prejuízo ao registrar preço em ata e a contratação ocorrer em quantidade ínfima em relação ao que previu o edital.
Contratação de serviços na Administração federal: Instrução Normativa nº 5/2017
A Instrução Normativa nº 5, de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, traça novas regras regulamentadoras de licitações e contratações de serviços pela administração federal.