Revista de Licitação
ISSN 1518-4862Tratamento diferenciado para ME e EPP como instrumento de desenvolvimento nacional sustentável
Aborda-se o tratamento diferenciado favorecido às micro e pequenas empresas da LC 123/2006, com o objetivo de fomentar ao pequeno negócio como forma de geração de empregos e renda.
Mecanismos de controle interno da licitação e o princípio da segregação das funções
Neste artigo, trataremos das formas de controle interno do procedimento licitatório, impugnação do ato convocatório e recursos administrativos, pautando-se no princípio da segregação de funções e no controle dos atos administrativos.
Procedimento de justificativa para abertura de licitação
Os órgãos de controle têm se preocupado e recomendado motivação plausível. A unidade requisitante deve, em sua justificativa, comprovar os fatos que explicam a necessidade de contratação.
Crédito consignado para servidores como ativo especial a ser licitado
O artigo procura discutir a necessidade de licitação para a prestação relacionada a serviços de crédito consignado a servidores, por representar verdadeiro bem da Administração Pública, que não pode ser simplesmente entregue gratuitamente a terceiros.
O fracionamento de despesas na Lei n. 8.666/93 e a imprevisibilidade
A lei proíbe o fracionamento deliberado, intencional, adotado como subterfúgio para escapar ao dever de licitar ou de proceder a modalidade de licitação mais complexa.
Registro de preços: parecer jurídico em carona é obrigatório?
É ideal que a adesão à ata de registro de preços seja submetida à análise prévia por consultoria jurídica, em razão da necessidade de comprovar a vantagem da carona, bem como os requisitos previstos no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, a fim de garantir a preservação do patrimônio público.
Operação Carro-Pipa e Exército: inexigibilidade de licitação em prol do bem comum
A Operação Carro-Pipa é um instrumento governamental que visa a melhorar a condição social e a dignidade dos atingidos pela seca e estiagem do Brasil. Realizada pelo Exército Brasileiro por dispensa de licitação, à luz do direito econômico, sua execução vem transpondo os obstáculos da demora e da burocracia na busca pelo bem comum.
O carona no registro de preços e o Projeto de Lei nº 559/2013
O presente artigo trata de uma reflexão sobre o Sistema de Registro de Preços, por meio de uma pesquisa bibliográfica, sua historicidade, legalidade, evolução e aperfeiçoamento, a figura do “carona”, seus benefícios, e o que se propõe para seu futuro.
Lei nº 8.666/1993 chega aos 24 anos
A Lei nº 8.666/1993 completa 24 anos de existência no ordenamento jurídico. Para evitar uma legislação cheia de retalhos, é inevitável uma nova norma para promover uma consolidação dos assuntos.
Administração Pública e o terceiro setor
A dicotomia público-privado vem sendo relativizada. Assiste-se ao fenômeno da fuga para o direito privado. A Administração Pública vem ganhando contornos empresariais, passando a preocupar-se com o controle dos resultados, em prestígio à eficiência.
Contratações por inexigibilidade de licitação para manutenção e peças de veículos
Trata-se de parecer jurídico exarado para o fim de instruir a Administração Pública acerca da utilização da inexigibilidade de licitação para a contratação de empresas, tendo em vista a manutenção de veículos públicos.
Pesquisa de preços em licitações – normas e modelos
Mesmo para os órgãos integrantes do SISG, é altamente recomendável o detalhamento dos procedimentos relativos à estimativa de custos, desde que não contrarie frontalmente a IN 05/2014 da SLTI/MPOG.
O Programa de Parcerias de Investimentos
O artigo analisa as inovações trazidas pela Lei n. 13.334/2016, oriunda de medida provisória em que a Presidência da República cria o chamado Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, desenhado como um dos instrumentos de combate à crise econômica.
Proposta na licitação sem comprovação da exequibilidade dos preços
Baseados em julgados da Egrégia Corte de Contas, abordaremos aspectos relativos à aceitação de proposta sem a comprovação expressa da exequibilidade dos preços ou desclassificação sumária de proposta baseada na presunção de inexequibilidade sem assegurar à licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade dos preços.
Participação do autor do projeto básico no objeto da licitação
Apesar de a Lei nº 9.784/1999 tratar sobre processo administrativo de modo geral, verifica-se que a intenção do legislador era evitar a formação de conflitos de interesses que possam ferir os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.