Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Segura e feliz, pendurada no vazio: em busca de um novo jeito de ensinar e aprender Direito
Nos momentos mais importantes da história, com ampla e multifacetada leitura da sociedade, cabe ao Direito se apresentar com um novo paradigma de convivência nestes tempos de cruel descaso e de profunda indiferença!
Processo administrativo e a isonômica valorização das provas
Analisam-se a produção e a valoração das provas à luz dos princípios do Direito Administrativo.
Atualização da indenização do seguro DPVAT: uma necessidade
A Medida Provisória nº 340/2006 estabeleceu verdadeiro corte nas indenizações, impondo um teto de R$13.500,00 para os casos de invalidez definitiva e morte, e não estabeleceu uma atualização posterior de tais valores.
O STF e o regime especial de proteção ambiental do art. 225, § 1º, III, da Constituição
A exigência de lei diz respeito à supressão ou alteração do regime jurídico das áreas especialmente protegidas, não de uma parte de sua vegetação.
Projeto de lei para admissão de testemunho como prova de atividade rural
O projeto de lei nº 6.147/2009 pretende modificar a legislação atual, para acrescentar que a prova testemunhal seja considerada para efeito de comprovação do exercício da atividade rural.
Proporcionalidade, ponderação de princípios e razoabilidade no projeto do novo CPC à luz da teoria de Robert Alexy
Pretende-se abordar estas pretensões legislativas do projeto de novo CPC, considerando que nosso sistema jurídico é baseado na precedência normativa e axiológica de direitos fundamentais ou de princípios.
Reeleição: por uma nova redação, em defesa da impessoalidade e do pluralismo político
A reeleição ilimitada aos cargos executivos (possibilidade de uma pessoa ocupar um mesmo cargo por mais de duas vezes) ofende o princípio da impessoalidade e o pluralismo político, permitindo que um mesmo grupo se perpetue no poder por vários anos.
O pagamento por meio de precatórios nos processos dos juizados especiais federais
É errada a conclusão de que a execução de todos os processos contra entes federais que tramitam perante os JEFs seria feita por meio de RPVs, tendo em vista que o limite para ambos é de sessenta salários mínimos.
Reprodução assistida post mortem: aspectos sucessórios
A reprodução assistida post mortem é tema polêmico na doutrina, devendo ser analisada à luz de princípios constitucionais, a fim de, além de assegurar o direito à reprodução e à constituição de família, garantir os direitos sucessórios do filho gerado.
Concurso público: estudar para aprovar X estudar para saber
Ao iludir nossa capacidade para perceber o gigantesco abismo que há entre estudar para saber e estudar para aprovar, acabamos por olvidar que nada do que é realmente importante se aprende em pouco tempo, de forma passiva, rápida, “mastigada” e com impaciência.
Pós-positivismo, ciências sociais e o papel do magistrado
É muito difícil encontrar uma decisão judicial que apenas realize a “subsunção do fato à norma” - estandarte do modelo jurídico positivista - sem fazer referência a algum princípio expressa ou implicitamente contido na Constituição.
ME e EPP podem licitar com cessão de mão de obra
É possível a participação nos certames licitatórios de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que realizam cessão ou locação de mão-de-obra. A LC 123/2006 apenas impede o uso do benefício fiscal.
Democracia e direitos fundamentais: propostas para uma jurisdição constitucional democrática
Propõem-se medidas para manter a jurisdição constitucional no caminho da proteção dos direitos fundamentais, sem tirar do povo, concedente do poder judicial, a controlabilidade das decisões provenientes de uma função estatal que é concessionária de um poder que não lhe pertence.
Produtos registrados não podem usar logotipo da Anvisa
A utilização do logotipo da Anvisa por particulares possibilitaria interpretação falsa quanto à qualidade do produto e confusão quanto à origem do mesmo, dando a impressão de que o produto seria recomendado ou até mesmo de que haveria uma parceria.