Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Proteção da relação de emprego contra demissão sem justa causa: aplicabilidade imediata
Enquanto não editada a lei complementar que poderá prever fatores legitimadores da demissão sem justa causa, o trabalhador somente poderá ser demitido caso exista motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Judiciário, departamento do Estado
Há necessidade de encontrar meios para não transformar o Judiciário em Departamento do Estado, convocado principalmente para acomodar os desacertos dos governos federal, estaduais e municipais.
A jurisdição no marco do Estado Democrático de Direito brasileiro
Notadamente a partir da primeira década de vigência da CF/88, os limites e possibilidades da jurisdição assumiram especial atenção por parte dos juristas e de toda sociedade.
Os impactos da informação nas relações sociais
Carece o Estado de legislação específica, mas carece mais ainda de juristas sensibilizados a essa realidade contemporânea, que requer compreensão não apenas do impacto individual que o (mau) uso da tecnologia informacional pode gerar, mas acima de tudo o impacto coletivo trazido pela informação irresponsável.
El modo de proceder en la aplicación jurídica desde los planteamientos de la Teoría estructurante del Derecho de Müller
A teoria da norma jurídica e a metodologia jurídica estão necessariamente vinculadas pela concepção estruturante, desfazendo o ilusório conceito estático e prévio da norma como considerada pelo positivismo metódico.
A eficácia dos direitos fundamentais nas relações interprivadas
Não é apenas o Estado pode limitar ou negar o gozo das garantias mínimas. Os direitos fundamentais possuem eficácia horizontal, nas relações entre sujeitos de direito privado.
Superendividamento: há direito à renegociação?
O consumidor, ainda que em situação de (super)endividamento, não tem direito à renegociação se esse direito não foi expressamente previsto, devendo o Judiciário evitar intervir no contrato.
Farra do Boi: proibição e criminalização
Estuda-se o caso da “Farra do Boi”, no contexto jurídico-social da proibição e criminalização da manifestação, analisando as modificações sociais que mobilizaram a sociedade civil contra esta prática cultural.
Contratos de seguro de vida: elisão fiscal e especulação no Direito dos EUA
Os contratos de seguro de vida têm sido utilizados de forma pouco convencional no direito norte-americano, seja como um instrumento de elisão fiscal por parte de grandes corporações ou, ainda, como um meio de especulação financeira.
Imposto de renda não incide sobre abono de permanência
A finalidade do abono de permanência é a de compensar o servidor público pela postergação de seu direito à aposentadoria voluntária. Logo, a presente parcela possui inquestionável natureza indenizatória.
PGFN e o desvio do FUNDAF como despesa vinculada
A receita vinculada ao FUNDAF, na subconta sob administração da PGFN, deveria ser revertida para a estruturação e modernização do órgão, mas tem sido vinculada na reserva de contingência, objetivando o alcance do superávit primário.
Responsabilidade civil por dano em imóvel adquirido mediante contrato de mútuo bancário
Cabe ao adquirente voltar-se contra o alienante do imóvel, a fim de obter indenização decorrente dos danos encontrados no imóvel objeto do contrato de compra e venda, e não responsabilizar as instituições financeiras que financiaram a aquisição do bem.
Teoria do fato consumado: necessidade de restrição
Se a administração prontamente indefere o pedido do particular, sendo ele, temporariamente, concedido pelo Poder Judiciário, mas negado ao final, não se pode aplicar a teoria do fato consumado.
Usucapião e Direito de Família: comentários ao art. 1240-a do Código Civil
O advento da Lei nº 12.424 exige que o co-proprietário que deixa o bem ao uso da ex-companheira ou ex-conjuge, e as custas desta, promova ato a fim de regularizar a situação jurídica do bem em face ao casal.
Independência judicial X poder disciplinar
A instauração de procedimento disciplinar contra juízes cabe apenas quando houver desvio de conduta ou efetiva falta funcional cometida por dolo ou fraude, e nunca contra o mérito de decisões judiciais devidamente fundamentadas, sob pena de ofensa à independência judicial.