Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Substituição do IGP-M por IPCA em venda de imóvel a prazo
Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça tem reconhecido a abusividade da aplicação do IGP-M nos contratos de compra e venda parcelada, alegando que o fato tem implicado em prestação manifestamente onerosa ao consumidor com vantagem expressiva ao fornecedor.
Contrarrazões no CPC/2015: nova função de impugnação de decisão
O CPC/2015 atribuiu às contrarrazões uma roupagem impugnativa de mérito de decisões recorríves, outrora vedada.
Comprei um imóvel em leilão, qual o próximo passo?
Consigo registrar uma carta de arrematação constando indisponibilidade na matrícula? O que fazer com dívidas de IPTU e condomínio não descritas no edital? O imóvel está alugado; Posso receber o aluguel ou rescindir o contrato? O executado alegou bem de família; Consigo desistir da arrematação?
Medidas executivas atípicas: poder de aplicabilidade do art. 139, IV do CPC
Discutem-se as medidas executivas atípicas insculpidas no art. 139, IV do CPC, analisando criticamente seu poder geral de aplicabilidade e sua (in)constitucionalidade frente ao iminente julgamento da ADI 5941 pelo STF.
Inquérito policial e prova: o valor da investigação criminal
É preciso urgentemente desmistificar os dois erros capitais repetidos à exaustão quanto ao inquérito policial, quais sejam, sua unilateralidade e sua mera informatividade.
Ruralizacão do crime organizado
A produção rural do país precisa ser protegida da criminalidade com investimentos em tecnologia e inteligência, monitoramento das zonas de fronteira, unidades policiais especializadas, com patrulha e georreferência.
Racismo estrutural no Big Brother Brasil 2022
Participante do BBB 22 pode ter sofrido racismo, nos termos do que conceitua a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que, por meio do Decreto nº 10.932/2022, agora integra as normas nacionais.
Comentários sobre a Lei 14.230/2021: aprimoramento ou enfraquecimento da Lei de Improbidade?
A nova lei trouxe questões importantes para fortalecer o programa de integridade e proteger a Administração dos sanguessugas que se homiziam para locupletar-se às custas do serviço público.
Regularização fundiária: Lei nº 13.465/2017 e seus instrumentos
Dentre todos os instrumentos de regularização fundiária, o mais eficaz para imóveis públicos ou privados, conferido tanto a beneficiários da Reurb-S como da Reurb-E, é a legitimação fundiária, modo originário de aquisição da propriedade.
Compliance no direito público e a importância da governança corporativa
A governança corporativa é fundamental, também, na esfera pública, assim como o compliance, responsável por trazer a ideia de ética, integridade e conformidade.
O STF e o teletubismo jurídico
Comentamos o inquérito das fake news e sua atordoante sucessão de erros.
Mensuração do grau alcóolico do condutor de veículo, à luz do STJ
Reflexões sobre o Recurso Especial nº 1.111.566/DF, que criou polêmica ao exigir que, para a aplicação do tipo penal previsto no artigo 306 do CTB, é necessária a realização de mensuração de grau alcoólico do condutor veicular por meio do etilômetro ou de exame de sangue.
O poder cautelar dos tribunais de contas no exame de licitações, à luz do STF
Até onde os tribunais de contas podem atuar? Quais os limites de seus poderes, no exercício de sua atividade de controle e fiscalização? Podem suspender licitações?
Constituição, direito financeiro e a necessária reforma tributária
O direito financeiro está afeto à aplicação dos princípios democráticos e republicanos na condução do Estado Constitucional, objetivando redução das desigualdades e redistribuição de riqueza. Impossível sem uma reforma tributária progressiva.
Capacidade civil das pessoas com deficiência: da invisibilidade à inclusão
Cabe ao governo tomar atitudes de combate do capacistismo por meio de políticas públicas para aproximar o tema da população e auxiliar na luta contra esse preconceito.
Princípio da eficiência e Ministério Público: gestão de processos e regra de Pareto
A regra de Pareto ainda se revela pouco conhecida no âmbito jurídico, máxime no setor público, sendo certo que ela se mostra útil e importante para otimização de tempo e outros recursos, com aumento de eficiência, eis que possibilita a obtenção de mais resultados com menos esforços.