Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A comitiva do spray de Israel e a improbidade administrativa
Com o orçamento apertado, Itamaraty envia comitiva para Israel para a avaliação da eficácia de um spray anti-covid, composto por equipe de questionável capacidade científica.
O feminícidio e a velha desculpa da legítima defesa da honra
Mesmo após o crime de feminicídio já ser conduta tipificada na legislação penal brasileira, um homem foi absolvido pelo Tribunal do Júri no Estado de Minas Gerais sob a escusa de ter sido traído, e sua sentença de absolvição foi, posteriormente, validada pela 1ª Turma do STF em 2020. Somente em 2021 a posição foi revista.
Prazo para julgar concessões de aposentadoria, reforma ou pensão pelo TCU
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, estariam os tribunais de contas sujeitos a um prazo para apreciação da legalidade das concessões de aposentadoria, reforma ou pensão?
O compartilhamento de dados no caso das rachadinhas, à luz do STJ
É constitucional o compartilhamento de dados da Receita e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, com o MP, para fins de persecução penal, sem a necessidade de autorização judicial.
A necessidade de gravar provas orais no inquérito policial
Refletimos sobre a imprescindibilidade da gravação dos depoimentos/interrogatórios colhidos em sede policial, para a preservação da credibilidade dos elementos de informação produzidos nessa fase da persecução penal.
Aspectos tributários dos criptoativos
Examinamos a natureza jurídica dos criptoativos no Brasil, com o fim de avaliar os possíveis reflexos tributários que sobre eles incidem.
Gravação ambiental após o pacote anticrime
Quando a gravação ambiental é possível? Com ou sem consentimento de um dos interlocutores? Mesmo após o pacote anticrime?
A desonrosa tese da legítima defesa da honra contra o feminicídio
Entenda por que o STF considerou inconstitucional a tese de legítima defesa da honra, seja na fase pré-processual, processual, ou no julgamento perante o tribunal do júri.
Caso Felipe Neto: uma perigosa manobra
A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática marcou para ouvir, no dia 18 de março do corrente ano, o youtuber e influenciador Felipe Neto, por suposto crime previsto na Lei de Segurança Nacional. Saiba os detalhes do caso.
Burocracia e gestão nos municípios de pequeno porte
Os municípios de pequeno porte no Brasil apresentam problemas para adequar gestão eficiante com a burocracia necessária para o bom funcionamento e respeito à legalidade. Rezende (2011) ilumina o tema analisando, sobretudo, os município do sul de Minas Gerais.
A citação por WhatsApp no processo penal, à luz do STJ: uma realidade segura?
O dia a dia está cheio das chamadas de citações e intimações falsas nos e-mails, além das fraudes que surgem, diariamente, no mundo da internet. A citação por WhatsApp oferece segurança processual?
Contrato de logística, depósito e armazenamento: instrumentos de otimização comercial
Muito além de simples etapa secundária das relações comerciais, as fases da logística, depósito e armazenamento de mercadorias são fundamentais para o abastecimento e o regular andamento do mercado.
Novo Código de Trânsito: principais normas
A Lei nº 14.071/20, o novo Código de Trânsito Brasileiro, entrará em vigor a partir de 12/04/2021, e trará alterações substanciais ao texto normativo, como a implementação de um sistema escalonado de pontuação da CNH.
Estado x Município: de quem é a competência para a fixação de medidas de combate à covid-19?
Reflexões sobre eventual conflito de competência existente entre Estado e Município para tratar e implementar as medidas de enfrentamento da covid-19, à luz do STF.
Posse x porte de arma: o novo olhar dado à questão pelo STF
Julgamento em curso no STF altera requisitos legais para a posse de arma de fogo e os iguala aos do porte.
O STJ e a questionável legalidade da instauração do Inquérito 1460-DF em face de membros do Ministério Público
A recente decisão do Presidente do STJ de investigar alguns membros do Ministério Público por supostos ilícitos cometidos contra aquele Tribunal: uma afronta ao art. 18 da Lei Complementar nº 75/93.