Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Time-sharing turístico: práticas e cláusulas abusivas
Examina-se o contrato de time-sharing turístico, sua utilização no Brasil, bem como as práticas e cláusulas abusivas com relação ao consumidor.
Caso Greenfield: habeas corpus não pode trancar investigação que exija exame aprofundado da prova
O artigo discute sobre a possibilidade de habeas corpus causar o trancamento de investigação criminal que exija exame aprofundado da prova, a partir de fato concreto envolvendo o Ministro Paulo Guedes e o caso Greenfield.
Medidas atípicas para satisfação dos direitos do credor
As medidas atípicas são alternativas concedidas ao magistrado para a realização da justiça.
Apagão no Amapá: do caos à responsabilidade criminal
O presente artigo tem por objetivo tecer breves comentários acerca do apagão ocorrido no Estado do Amapá no dia 03/11/2020, que atingiu cerca de 735 mil pessoas, apontando o caos social causado e o estado de distopia vivenciado pela população local.
Desconsideração da personalidade jurídica à luz da lei da liberdade econômica: da importância das provas
A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do CC, com a redação que lhe foi dada pela lei da liberdade econômica, exige a prova específica do abuso da personalidade jurídica, a partir de uma das suas espécies legais.
Pregão em tempos de covid-19: inovações da Lei 13.979/2020
Examina-se a repercussão do art. 4º-G da Lei 13.979/2020 nos pregões para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Comunicação compulsória de violência contra a mulher X sigilo médico
Em princípio, não se cogita que a prerrogativa de sigilo médico possa se sobrepor em situações de risco à vida de uma mulher vítima de violência doméstica ou familiar.
Estelionato por fraude bancária digital: competência
Onde devem ser investigadas e processadas as fraudes bancárias virtuais cometidas contra correntistas de bancos digitais?
Contribuição previdenciária para o Sistema S: controvérsia sobre a base de cálculo
Não faz muito sentido a acirrada discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da base de cálculo para apuração da contribuição previdenciária devida a terceiros, onde se inclui as entidades integrantes do Sistema S, dada a lapidar clareza dos textos legislativos invocados.
Lista tríplice na escolha de reitores e autonomia universitária
O Partido Verde (PV) ajuizou ADI em desfavor do art. 1º da Lei Federal n. 9.192/1995, por supostamente representar flagrante violação ao instituto constitucional da autonomia universitária.
A vitimização secundária sancionada no art. 225 do Código Penal
É inevitável a vitimização secundária nos crimes sexuais, depois de sancionada a Lei nº 13.718/2018, que transformou a ação penal pública condicionada a representação em ação penal pública incondicionada.
Feminicídio e segurança pública
O texto da Lei 13.104/2015, que introduziu a qualificadora “feminicídio” no Código Penal, passou por uma série de discussões político-ideológicas até chegar ao texto de lei definitivo. E nem assim os números dessa violência mudaram.
Extensão da coisa julgada à luz do STJ. Afronta ao princípio do contraditório?
A 3ª Turma do STJ entendeu, como tese central, que um terceiro, que não figurou como parte na fase de conhecimento, pode responder pelo débito no respectivo cumprimento de sentença.
Dilemas da violência doméstica contra a mulher: feridas serão curadas?
Breves reflexões sobre a história da luta em prol da igualdade feminina, mediante a análise dos principais dispositivos legais existentes no Brasil para reduzir a violência contra a mulher.
O direito do consumidor e os cadastros negativo e positivo à luz da LGPD
A abertura de qualquer espécie de banco de dados deve ser informada de forma clara ao consumidor, para que haja o seu consentimento informado e inequívoco, ou, quando a base legal utilizada não for o consentimento, que sejam observados os direitos inerentes à autodeterminação informativa.
Executivo legislando: estamos em regime de exceção?
O Executivo não pode deixar de dispor de competência normativa, seja ela legislativa, seja ela infralegal, desde que sob os olhos atentos da sociedade civil e dos órgãos de controle.