Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
Temer e a decretação de prisão preventiva com base em fatos passados
Ainda que graves, fatos antigos autorizam a decretação de prisão preventiva?
A penhora de bens imateriais
Não sendo encontrado dinheiro em espécie, nem outros bens, como imóveis e veículos, o CPC confere a possibilidade ao credor da penhora de “outros direitos”, dentro dos quais se encaixam bens imateriais que façam parte do patrimônio do devedor.
A hipocrisia ambiental no debate da escassez de recursos naturais
Quando vamos, seriamente, pensar sobre a raiz matricial do problema da escassez de recursos na Terra?
Filosofia do direito em Henry Thoreau
Reflexões jusfilosóficas sobre a obra de Henry Thoreau, que é marcada pela contestação das autoridades instituídas pelo direito positivo e defesa de uma moral voltada à experiência junto à natureza.
Telemedicina e o princípio máximo do zelo: é possível humanizar o atendimento à distância?
Os benefícios que a telemedicina trouxe são inegáveis. Porém, há alguns riscos em certas modalidades, como a teleconsulta e a telecirurgia eletivas, que tornam a relação médico-paciente desumana e não tem sustento nas normas éticas e legais em vigor.
Regulamentação da profissão do sexo: chega de jogar pedra na Geni!
Sob enfoque jurídico, sociológico e histórico, mergulhemos na questão da regulamentação da profissão do sexo no Brasil, para a qual já existe, inclusive, projeto de lei.
Tomada de contas especial
A fiscalização sobre os atos praticados por aqueles que recebem recursos por meio de convênio e sobre a correta aplicação de dinheiros públicos torna-se cada vez mais necessária e mais efetiva, não só pelos órgãos de controle, mas também pelos repassadores de recursos.
Direito do consumidor: superação da responsabilidade civil subjetiva
A construção da objetivação da responsabilidade e do sistema protetivo ao consumidor contribuem diretamente para a criação de um ambiente de negócios qualificado e responsável por suas práticas, garantindo à sociedade de consumo a plena e integral reparação de danos sofridos.
Embriaguez, seguro de vida e seguro de veículo X obrigação de indenizar
É antigo o questionamento nos tribunais acerca do fato de a embriaguez do segurado afastar a obrigação contratual de indenizá-lo pelo sinistro que tenha provocado, assim como de indenizar terceiros prejudicados por sua conduta. O STJ analisou a questão.
O direito penal criado e interpretado no afogadilho
Decidir e criar direito penal às pressas, no meio de um processo penal, é, deveras arriscado para a sociedade, a mesma que grita diariamente por justiça. É o que está acontecendo ultimamente.
Publicidade enganosa: o caso Empiricus
Afirmações ou omissões, mesmo que simples, principalmente as que visam a adjetivar o serviço ou produto oferecido ao público, podem resultar na responsabilização da empresa e, consequentemente, na imposição de multas, caso esta não cumpra com o que prometeu.
STF contra Lava Jato? A decisão sobre a competência nos crimes comuns conexos com eleitorais
O julgamento sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos com eleitorais nada mais fez do que reaplicar o posicionamento que já era adotado há décadas pelo STF, sob a mais tranquila leitura da lei. O erro seria entender diversamente apenas porque os procuradores da Lava Jato assim o queriam.
Por que é cada vez mais difícil a aquisição de remédios?
Atualmente, há uma exigência indiscriminada de receita para obtenção de remédios, quando boa parte da população brasileira sequer tem acesso a médicos. Seria esta uma das causas do excesso de falsificação e corrupção envolvendo a indústria farmacêutica?
Impugnação da estabilização da tutela antecipada antecedente
Conforme demonstrado no artigo, o CPC/2015 trouxe grandes mudanças e novidades. A principal novidade foi sobre o instituto da estabilização da tutela provisória, e dentro desse instituto, o disposto no caput do artigo 304 do diploma ora mencionado.
A limitação dos direitos, de Ignatius M. Rautenbach e E. F. J. Malherbe
Apesar de existirem, em diversos ordenamentos jurídicos, instrumentos como o “bill of rights”, estes podem ser limitados sem que este fato constitua ilicitude.
Pena de multa: para onde vão os recursos arrecadados?
Não há na lei definição quanto à natureza da multa penal, que parece ter, de fato, característica sancionatória mista. Porém, isso não autoriza a eleição de critério discricionário, ainda que louvável, quanto ao seu destinatário.
Por que fazer pesquisa jurídica?
Voltado aos ingressantes no direito e àquilo que os aflige, o presente ensaio traça uma diferenciação entre o saber científico e a mera opinião e esboça os porquês do ato de pesquisar, facilitando e fomentando o desejo pelo saber fundamentado.