Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O papel do risco na avaliação da política ambiental. E as futuras gerações?
O presente trabalho aborda a consagração do princípio da solidariedade intergeracional na Constituição e a sua relação com o risco na avaliação da política ambiental.
Redemocratização: o papel da sociedade civil na conquista de direitos entre 1946 e 1964
O texto constitucional de 1946 alargou as conquistas sociais, mas seu legado positivo, resultado da aceleração dos preceitos progressistas, foi mitigado pelos efeitos conservadores dos dispositivos reacionários.
O veto presidencial
Estuda-se o instituto do veto presidencial e posições doutrinárias na matéria.
O que diria Kant?
Uma leitura da problemática atual envolvendo as testemunhas de Jeová e a negativa de transfusão sanguínea à luz da Metafísica dos Costumes.
Municípios são entes autônomos e integram a federação
O status atribuído ao poder municipal derivou de um agasalho constitucional cujo núcleo essencial soa intocável frente aos operadores jurídicos, os quais estão impedidos de vilipendiar a esfera de autonomia ínsita aos entes aludidos.
IR do advogado e a necessidade de lançar o CPF de seus clientes
No apagar das luzes de 2014, com a Instrução Normativa 1.531/2014 surge uma nova obrigação para os profissionais liberais da advocacia: obrigatoriedade de inclusão do CPF dos clientes perante as Declarações de Imposto de Renda e respectivos valores.
Condução coercitiva e polícia judiciária
A condução coercitiva que gere consecutiva segregação temporária retrata legítimo procedimento apto a preceder uma “prisão para investigação”, essência da prisão temporária, e não irregular “prisão para averiguação”, com mera captura infundada.
Pode o Presidente da República responder por improbidade administrativa?
Pode o Presidente da República ser alvo de ação civil de improbidade administrativa, mesmo por atos anteriores a seu mandato, mas não haverá nesse processo constituído apenação por perda da função pública e suspensão de direitos políticos.
Acidente do trabalho: o papel do FAP na responsabilidade do empregador
A posição majoritária na doutrina é no sentido de que a responsabilidade civil por acidente do trabalho será objetiva quando presente o requisito do risco acentuado (ônus maior do que aos demais membros da coletividade), o que exige análise do concreto.
Vedação ao anonimato e denúncias anônimas: limitações à liberdade de expressão
Revela-se lícita a denúncia anônima, desde que a somada a outros instrumentos de prova idôneos a robustecer a ação penal desejável, o que atende ao escopo da Constituição de proibir o anonimato.
Transferência do trabalhador brasileiro para o exterior: Lei nº 7.064/82
A lei que rege a expatriação de trabalhadores brasileiros não é recente. Ela deveria ser reformulada para abranger situações e circunstâncias comuns dos tempos atuais.
Novo CPC fortalece contraditório e fundamentação
Trazer a democracia para a seara do processo não se trata de mera opção, mas dever. O CPC/2015 não inova no quesito, pois apenas diz o que já está estabelecido no art. 5º da Constituição.
Acidente do trabalho: pensão vitalícia e o parâmetro da incapacidade permanente
O artigo discorre sobre a distinção entre o conceito de incapacidade permanente utilizado no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/91) e aquele fixado no art. 950 do Código Civil, dando ênfase aos seus desdobramentos no acidente do trabalho.
Teoria dos diálogos interinstitucionais e interpretação constitucional
O bom estudo da matéria intenta repelir que se confira o monopólio da interpretação constitucional a um único poder, o que prestigia o caráter aberto da leitura dos valores fundamentais, pluralizando o debate entre as instituições e nutrindo a democracia.
Políticas públicas de erradicação do trabalho infantil e o sistema de Justiça do Trabalho
Avulta a importância da atuação pronta e enérgica do MPT e do Poder Judiciário Trabalhista no combate à letargia dos Poderes Executivo e Legislativo na formulação e implementação de políticas públicas visando à erradicação do trabalho infantil.
Controladoria-Geral da União e Advogado-Geral da União: suas funções
A CGU é na realidade uma Controladoria-Geral do Executivo (CGE), e não da União, como parece ser. E o Advogado-Geral é da União, e não do Poder Executivo, como parece ser.