Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Correição parcial no processo penal militar
Quer se entenda a correição parcial como recurso, quer como medida de caráter administrativo, a sua interposição pelo auditor corregedor é contrária ao sistema acusatório acolhido pela Constituição e, por essa razão, não deveria mais ser admitida.
Contraditório influência, cooperação processual e o papel do juiz
O modelo cooperativo de processo propõe uma reestruturação do contraditório, com forte interação entre juiz e partes, de modo a fazer prevalecer o diálogo, a publicidade, a lealdade, enfim, um verdadeiro e efetivo processo democrático.
STJ: Arrendamento mercantil. Reintegração de posse. Adimplemento substancial
Análise da teoria do adimplemento substancial à luz da doutrina e jurisprudência. Com fundamento no princípio da boa-fé, a tese objetiva assegurar o cumprimento da função social dos contratos, em homenagem ao princípio da conservação dos contratos.
Dano moral por condições precárias de higiene no ambiente de trabalho: jurisprudência do TST
É dever do empregador assegurar aos seus empregados condições dignas de higiene pessoal, sob pena de responder pelo dano moral decorrente do atentado à dignidade e integridade física e psíquica do trabalhador.
Parcerias Público-privadas história e direito comparado
O presente trabalho analisa o contexto histórico no qual foram instituídas as Parcerias Público Privadas no Brasil, suas origens mais próximas, notadamente a britânica e a portuguesa, bem como as experiências nos âmbito federal e estadual
Indexação de contratos em moeda estrangeira
A aplicação de indicadores de correção monetária e o congelamento dos indexadores do câmbio da moeda eleita, nos patamares vigentes à época da contratação, configuram-se como formas de se combater o enriquecimento sem causa, imprimindo um valor justo à equação econômico-financeira da contratação.
Proporcionalidade da sanção de perdimento de veículos
Os tribunais pátrios têm afastado a aplicação da pena de perdimento dos veículos, sob a alegação de que a reprimenda não pode superar o valor do proveito econômico obtido. No entanto, tais decisões judiciais não se coadunam com a moderna hermenêutica constitucional.
Previdência complementar: direito ao resgate
A previdência complementar é caracterizada pela autonomia da vontade, uma vez que é de ingresso facultativo, cabendo ao participante a decisão de entrar no sistema, nele permanecer ou dele se retirar. Em caso de desligamento, a possibilidade de resgate dependerá sempre do regime financeiro adotado.
Cobrança de ISS e contrato de franquia
O presente trabalho realiza exercício racional para prever a possível decisão do Supremo quanto a repercussão geral relativa a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre o contrato de franquia.
Conduta do médico em face da ortotanásia prevista em testamento vital
O médico poderá responder nas esferas penal e civil pela prática de ortotanásia, mesmo diante de um testamento vital, nos termos preconizados pela Portaria CFM nº 1.805/06, embora não incorra em infração ética. A prática não é autorizada pelo sistema legal brasileiro.
Planejamento sucessório para empresas familiares
Os resultados da falta de planejamento na sucessão da empresa são conhecidos: não se privilegia o mérito e a vocação para os negócios dos herdeiros, as despesas fiscais e judiciais oneram demasiadamente a sucessão e, não raras vezes, as disputas entre os sucessores destroem o negócio e a harmonia familiar.
Equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos
A previsão de mecanismos de reequilíbrio financeiro nos contratos administrativos é dispensável, pois sua possibilidade jurídica decorre de norma constitucional expressa.
Educação em direitos humanos na escola pública
Somente a vivência dos Direitos Humanos na escola abrirá espaços para o diálogo, a crítica, a tolerância, a compreensão e o respeito ao outro, enfim, para a democratização da escola. A afinidade dos Direitos Humanos com a educação oportuniza a formação de sujeitos autônomos, considerando que serão educados para a cidadania.