Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O papel da administração pública no fomento da aprendizagem
A postura da administração pública em relação a sua obrigação na contratação de jovens aprendizes é dúbia, não se firmando em uma desobrigação absoluta, nem tão pouco assumindo uma obrigatoriedade completa.
ChatGPT: ferramenta de risco?
Apesar de o lançamento da versão GPT-4 ter sido acompanhado da divulgação de um relatório de 98 páginas, esse documento não revela muito sobre o treinamento de dados do novo sistema de inteligência artificial generativa.
Prisão de Putin
Analisamos a decisão do Tribunal Penal Internacional que emitiu mandado de prisão em desfavor Chefe de Estado russo.
Reconhecimento e 'verbal overshadowing'
É importante fazer uma ponderação das vantagens e desvantagens do ato de descrição verbal prévia para decidir sobre sua manutenção ou eliminação do procedimento legal de reconhecimento de pessoas e coisas.
Corrupção empresarial
A transparência e a ética devem ser valores fundamentais nas empresas.
PRONASCI: o mais do mesmo
Ficou perdida mais uma oportunidade para serem planejadas e operacionalizadas medidas profundas de enfrentamento à matriz de insegurança em nosso país.
O ChatGPT pode ser um advogado?
O que você precisa saber sobre o conteúdo gerado por inteligência artificial e a lei?
Antigo Regime: ascensão e queda
A crise gerada pelo colapso do Antigo Regime, teoricamente inspirada nos ideais iluministas de liberdade e igualdade, desaguou na formação do Estado liberal democrático, ainda hoje considerado o melhor modelo.
A dança do IPI de importados nos tribunais superiores
A oscilação jurisprudencial revela insuficiência teórica sobre as noções do fato gerador do IPI em seus múltiplos aspectos.
Nulidade por vício na distribuição do processo
A falha na distribuição pode ser suscitada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição?
Extrafiscalidade e seletividade tributária
O princípio da seletividade foi estabelecido para minimizar a transferência da carga de tributação do IPI e do ICMS, a fim de resguardar a capacidade contributiva e possibilitar um sacrifício menor dos mais pobres.