Revista de Polícia Civil
ISSN 1518-4862Indiciamento na investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Considerações sobre o instituto do indiciamento, sob os enfoques material e formal, mormente após o advento da Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal pelo Delegado de Polícia).
Fundamentação do indiciamento segundo o STF
O indiciamento deverá ser devidamente fundamentado, tal como a obrigação que têm os magistrados e membros do Ministério Público de fundamentarem, respectivamente, as suas decisões e pronunciamentos, sob pena de a peça informativa retornar à Delegacia.
Prontuário médico: requisição da autoridade policial X sigilo médico
Não há possibilidade de o responsável pelo hospital negar a autoridade policial prontuário de atendimento médico de paciente quando requisitado para auxiliar nas investigações realizadas em inquérito policial.
Auto de prisão em flagrante sem a presença de advogado
Apresenta posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários quanto à não-necessidade do delegado de Polícia em providenciar advogado ao preso em flagrante para a lavratura do respectivo auto.
Requisição de prontuário médico por delegados de polícia
As justificativas apresentadas por muitas administrações hospitalares para não fornecer cópias dos prontuários médicos solicitados pela autoridade policial não prosperam. Veremos o porquê neste artigo.
Novas prerrogativas e garantias funcionais do delegado de polícia
Ainda há longo caminho para se chegar ao tratamento ideal do delegado, com a instituição de garantias funcionais de maior envergadura (ex: independência funcional, inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio), bem como a aprovação de uma lei orgânica nacional das polícias judiciárias.
Representação contra o Brasil na OEA por ato do TJSP
O mesmo TJSP que disse num acórdão que o suspeito não cometeu crime e não poderia ser processado, três anos depois rejeitou seu pedido de indenização contra o Estado porque o Delegado poderia tratá-lo como criminoso censurando seu blog na internet.
Investigação de crimes comuns pela Polícia Militar é ilegal - estudo de caso
A decisão estudada, por via do habeas corpus, fez valer a legalidade estrita e o respeito às garantias do asilo inviolável e da privacidade, bem como da imprestabilidade das provas obtidas ilicitamente pela investigação promovida pela Polícia Militar.
Delegado de polícia: discricionariedade para prisão em flagrante
Não raro, o delegado de polícia é sabatinado por conta de suas decisões, como se a sua autoridade fosse precária, passível de convalidação “superior”. Contudo, tem discricionariedade para avaliar se está diante de notícia procedente, não operando como mero agente de protocolo, que ordena flagrantes indiscriminadamente.
Investigação criminal conduzida por delegado de polícia
As funções investigativas terão que ser definidas para cada instituição responsável pela persecução penal, devendo ser atribuídos deveres e poderes específicos de competência para que não haja conflitos.
Delegado de polícia na colaboração premiada
A lei do crime organizado defere ao delegado, assim como ao promotor, a capacidade de respectivamente “representar” ou “requerer” pela colaboração e suas consequências. Mas, não são eles quem determinam a homologação ou a execução final do acordo.
Representação pela prisão preventiva
Modelo de representação do Delegado de Polícia para a prisão preventiva: "É alta a probabilidade de ele como está, i.e, solto, continuar a cometer furtos, na certeza de que não será punido. Isso legitima também a prisão preventiva almejada neste pedido."
Violência contra policial merece punição grave
O Estado deve punir de forma mais severa aquele que atenta contra a integridade de seus agentes policiais, considerando o ato contra eles praticado como crime hediondo e sem direito a liberdade provisória, livramento condicional, indulto, cumprimento da pena em regime integralmente fechado, entre outros.
Lei nº 12.830/2013: tratamento protocolar do delegado de Polícia
A expressão “tratamento protocolar”, mais do que uma remissão ao pronome de tratamento que deve ser utilizado nos documentos e correspondências dirigidos aos Delegados de Polícia, busca nortear a forma como devem ser tratadas tais autoridades em outros atos oficiais ou solenes.
Lei nº 12.830/2013: investigação criminal pelo delegado de polícia
A Lei nº 12.830/13 é um bom instrumento de aprimoramento e garantia de uma investigação criminal isenta e de qualidade. As garantias dispostas ao Delegado de Polícia no exercício de seu cargo não são pessoais, assim como não o são as garantias dos magistrados e promotores.