Revista de Precatórios
ISSN 1518-4862
EC 136/2025: disciplina fiscal ou calote dos precatórios?
A EC 136/2025 muda profundamente o pagamento de precatórios. Trata-se de disciplina fiscal legítima ou apenas mais um reforço à institucionalização do calote estatal?
Poderes se unem contra precatórios
Executivo, Legislativo e agora o Judiciário se unem para prejudicar os credores por precatórios.
Precatórios, justiça e sustentabilidade
O futuro dos precatórios no Brasil depende de reformas estruturais que garantam a transparência e a efetividade no cumprimento das dívidas.
Dispensa de precatório: Tema nº 865 do STF
A tese aprovada pelo STF na apreciação do Tema 865 mostra-se inviável ante a realidade judiciária vigente.
EC 114: paralisação da fila dos precatórios alimentícios
A nova ordem de pagamento de precatórios privilegiou os credores superpreferenciais, imobilizando a fila dos credores alimentares e causando sofrimento.
Precatórios Fundef/Fundeb: há vínculo com a remuneração do professor?
Os precatórios Fundef/Fundeb guardam destinação favorável à remuneração do profissional do magistério? O STF teria invalidado trecho da Emenda Constitucional 114, de 2021?
Precatório complementar: direito do credor diante da mora da fazenda
Garantiu-se ao credor o direito de recuperar perdas de forma menos morosa, já que os índices de cálculos e o direito ao precatório complementar estão pacificados nos tribunais estaduais e superiores.
Comentários à EC nº 113/2021 e a EC nº 114/2021 – Precatórios
Onde está a necessidade do calote? Por que não redirecionar os fantásticos recursos do fundo partidário, do fundo eleitoral e do orçamento paralelo irrigado por intermináveis emendas parlamentares?
A desfaçatez e imoralidade da PEC dos Precatórios
Uma população esclarecida jamais poderia aceitar essa ação ignóbil que macula a imagem do Estado, dentro e fora do País, em conduta ilegal, inconstitucional, imoral e caracterizadora de infração penal.
Honorários em execução não impugnada pela Fazenda Pública
O procedimento de cumprimento de sentença é inevitável à Fazenda Pública tanto nos casos de precatório quanto de RPV, razão pela qual não deve haver condenação em honorários se não houver impugnação, com fulcro no princípio da causalidade.
O incompreensível calote dos precatórios
É a primeira vez na história da República que a União pretende desviar os recursos orçamentários do precatório para financiar benefícios sociais.
Aposentados têm direitos violados na política orçamentária
A Fazenda estaria patrocinando o interesse privado da previdência complementar ao não exigir o cumprimento do direito à isenção do imposto de renda do portador de doença grave nos resgates de plano PGBL.
Da (in)constitucionalidade dos acordos de credores para o pagamento de precatórios
As unidades federativas, devedoras de precatórios, inclusive o Estado da Bahia, insistem em pagar os precatórios através dos chamados acordos com os credores. Não seria uma afronta ao art. 100 da Constituição?
Lei 14.057/20: acordo direto para pagamento de precatórios da União
O acordo direto é a possibilidade de pagamento de precatórios sem a observância da ordem cronológica de pagamento.
O STF e a (não) manutenção da natureza do crédito de precatório ou de RPV quando de sua cessão
Aspectos relevantes sobre os precatórios e as requisições de pequeno valor, à luz do STF, nos termos da decisão, em regime de repercussão geral (tema 361), proferida em sede de RE.
Super RPV e crédito superpreferencial: inconstitucionalidade da proposta do CNJ
Questiona-se a constitucionalidade da Resolução 303/2019 do CNJ, ao inovar permitindo que o crédito superpreferencial possa ser pago por RPV, limitado ao triplo (ou quíntuplo, durante o período de regime especial) de seu teto.
Gestão dos precatórios no Judiciário: com a palavra, o Ministério Público da Bahia
Refletimos sobre o instituto do precatório sob as lentes das normas de regência e à luz do desrespeito à ordem cronológica constitucional por parte do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Alterações na lei de desapropriação
Apresentamos proposta legislativa para interromper o crescimento vertiginoso de precatórios judiciais expedidos nos autos das ações expropriatórias, bem como para tornar efetivo o princípio constitucional do pagamento prévio da justa indenização em dinheiro.