Revista de Princípios (Direito Administrativo)
ISSN 1518-4862Seguro desemprego criado pela nova Lei de Defesa da Concorrência: inconstitucionalidade
O “seguro desemprego” previsto no art. 8º, §2º, da Lei n. 12.529/2011 padece de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade.
Concurso público: discriminação e princípios constitucionais
O concurso público objetiva selecionar os melhores para a carreira pública. Eventuais restrições de ingresso com base em tatuagem ou gênero devem observar os princípios da proporcionalidade, igualdade e legalidade.
ABNT: princípio da legalidade e teoria da captura
A teoria da captura é o fenômeno inerente às agências reguladoras, mas, pode ser aplicada a qualquer setor que detenha de alguma forma poder regulador, mesmo fora da administração pública, como ocorre com a ABNT.
Justiça e eficiência na análise econômica do Direito
No vasto cenário de teorias sobre a justiça, deve-se incluir o exame daquela que é hoje considerada a mais influente escola americana de teorização jurídica: a análise econômica do direito ou, na simplificação inglesa, law and economics.
Casamento homoafetivo no TJSP X laicidade estatal e interesse público
A equiparação do casamento homoafetivo com o casamento heteroafetivo por norma da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo gera restrição ao direito de culto?
Pena de demissão no processo disciplinar: razoabilidade e proporcionalidade
Apesar da CGU entender que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade somente devem ser aplicados na ocorrência de infrações que tem como penalidade disciplinar advertência ou suspensão, há entendimento contrário na doutrina e na jurisprudência da Corte Superior.
Enriquecimento sem causa: limites à vedação nos contratos administrativos anulados
Os limites à aplicação do princípio que veda o enriquecimento sem causa nos contratos administrativos que foram anulados no decorrer de sua execução são identificados quando se examinam os requisitos para configuração do princípio.
Compartilhamento de pessoal e infraestrutura no setor elétrico
O compartilhamento de pessoal e infraestrutura não encontra óbices legais e deve ser acompanhado do controle contábil que garante a individualidade das concessões e a adequada prestação dos serviços públicos, em nome da eficiência e modicidade tarifária.
Senado: cobrança de cópias para defesa de servidores é inconstitucional
O Senado Federal cobra pelo fornecimento de cópias de processos administrativos a seus servidores nele diretamente envolvidos e que precisem ter vistas de documentos e de manifestação. Tal cobrança é ilegal e inconstitucional.
Direito Administrativo: entre o público e o privado
O Direito Administrativo está em um momento de reflexão sobre o relacionamento entre o público e o privado e de revisão sobre as formas de se equilibrar os distintos interesses em jogo na gestão dos bens coletivos. Assim, o grande desafio dos autores administrativistas do século XXI será encontrar um novo ponto de equilíbrio entre interesse coletivo e interesse individual.
Processo administrativo fiscal: contraditório e ampla defesa
A Constituição do Brasil além de garantir o devido processo legal, tratou também de estender ao processo administrativo outros princípios tão importantes quanto, como a ampla defesa e o contraditório.
Participação da sociedade nas decisões administrativas e princípio da eficiência
É necessário estabelecer limites materiais e formais à participação popular nas decisões estatais.
Cooperação social, finalidades públicas e Rawls
Analisa-se a definição de interesse público, base para a formulação e materialização das políticas públicas, adotando por principal marco teórico o pensamento de John Rawls acerca da cooperação social em uma sociedade plural, considerando seu entendimento acerca da justiça como equidade.
Políticas públicas e participação da sociedade civil
Estudam-se os conselhos compostos por representantes governamentais e membros da sociedade, capazes de intervir diretamente no planejamento, gestão, execução, fiscalização e controle das políticas públicas.