Revista de Processo administrativo disciplinar
ISSN 1518-4862Prescrição e decadência no processo administrativo disciplinar
No Direito Administrativo, a decadência disciplinar significa o esgotamento do prazo legal para a Administração Pública cumprir o seu dever jurídico e a sua potestade de aplicar a um determinado agente público.
Infração administrativa continuada: conhecimento e consumação do ato
Este artigo extrai balizas sobre a infração administrativa continuada (colhidas do Direito espanhol, peruano, mexicano e português) e examina os sistemas adotados pelos estatutos dos servidores públicos da União e dos Estados-membros brasileiros para a contagem do prazo para o exercício da potestade disciplinar, a fim de realizar sugestões ao legislador pátrio.
Independência judicial X poder disciplinar
A instauração de procedimento disciplinar contra juízes cabe apenas quando houver desvio de conduta ou efetiva falta funcional cometida por dolo ou fraude, e nunca contra o mérito de decisões judiciais devidamente fundamentadas, sob pena de ofensa à independência judicial.
Prescrição intercorrente no processo administrativo disciplinar
Há a perda do direito de punir em virtude do decurso do prazo prescricional, seja antes da instauração da sindicância ou processo disciplinar, seja durante a tramitação dos mesmos.
Revolta da Chibata: evolução do processo administrativo disciplinar no Brasil
Um dos acontecimentos mais marcantes no século XX na história do Brasil foi a Revolta da Chibata (1910). Trata-se de um movimento comandado por João Cândido, conhecido como Almirante Negro, que liderou um motim de marinheiros que se apoderaram dos…
Impedimento e suspeição no processo administrativo disciplinar
As regras de impedimento e suspeição previstas na legislação de processo administrativo tiveram sua origem no princípio da imparcialidade, bem como nos princípios constitucionais da impessoalidade, contraditório e ampla defesa. Em síntese, pode-se conceituar impedimento no processo administrativo como uma…
Competência para exercício do poder disciplinar contra servidor público cedido
Não raro, surgem dúvidas acerca da autoridade competente para instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar irregularidade atribuída a servidor público cedido. Quem poderia determinar a apuração do fato? O órgão cessionário, onde o servidor supostamente faltoso está…
Dignidade da pessoa humana e processo administrativo disciplinar
Resumo: O Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em sentido estrito, regulamentado pela Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 tem por objetivo apurar as infrações cometidas por funcionários públicos no exercício de suas atividades e, após a apresentação...
Princípio da vedação à "reformatio in pejus" no processo administrativo
O princípio da vedação à "reformatio in pejus", caso aplicado ao processo administrativo, imporia limite no que tange à revisão dos atos administrativos editados como ato final do processo.
Enriquecimento ilícito não se presume: necessidade de ato comissivo ou omissivo no exercício da função pública
A Receita Federal instaura processos administrativos disciplinares sob o fundamento de “enriquecimento ilícito presumido” do Auditor Fiscal, por suposta variação patrimonial a descoberto, sem demonstrar conduta funcional ímproba.
Princípio do juiz natural no processo administrativo disciplinar: composição da comissão processante
RESUMO O estudo aborda a força normativa e vinculante dos princípios jurídicos no ordenamento jurídico brasileiro através do princípio do juiz natural, princípio - garantia que visa assegurar a realização do processo administrativo disciplinar por comissão processante composta de agentes…
Devido processo legal no processo administrativo disciplinar: Súmula Vinculante nº 5 do STF e direito à ampla defesa
Defende-se a tese da inconstitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal, considerando que o seu enunciado viola o princípio da ampla defesa.
Sanção administrativa disciplinar: relação entre vinculação deôntica, razoabilidade e proporcionalidade da punição
A aplicação da sanção disciplinar constitui exercício do "jus puniendi" estatal, consubstanciando-se em concreção do direito subjetivo de elaborar o ato administrativo que lhe dê efeitos jurídicos.
Obrigatoriedade do "animus abandonandi" em processo administrativo disciplinar para configurar o abandono de cargo
Trata-se o presente de uma breve análise quanto ao elemento subjetivo do ilícito administrativo tipificado no artigo 138 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Vejamos o que diz o artigo, in verbis: "Art. 138. Configura abandono de cargo…
A aplicabilidade do poder disciplinar em infrações cometidas por servidores cedidos
O princípio da indisponibilidade, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho [01], dispõe que "os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade,…
Sigilo bancário em PAD: afastamento
Em interpretação sistemática das normas de regência sobre o tema sigilo financeiro e em especial da Lei Complementar n.º 105/2001 e da Lei n.º4.595/65, documentos bancários protegidos por sigilo são os produzidos por instituições financeiras em razão de atividades econômicas,...
A codificação do Direito e o devido processo legal administrativo disciplinar
O Direito Administrativo, assim como o Processo Administrativo Disciplinar, carece de uma codificação, onde seja unificada em um só processamento a multiplicidade de normas existentes acerca das questões disciplinares, direcionando e delimitando, na totalidade e com indicações de normas gerais…
Comentários acerca da apuração da denúncia anônima em sede de Direito Administrativo Disciplinar
Há diversas correntes sobre o cabimento ou não da apuração, por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar, de fatos narrados em peças de denúncia anônima. Para melhor esclarecer trazemos à colação os principais textos legislativos sobre o tema. A Lei nº…
Novo entendimento da administração pública federal acerca da prescrição em direito administrativo disciplinar
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS O instituto da prescrição, no ordenamento jurídico pátrio, tem várias nuances. Em geral, todo direito subjetivo, seja ele de natureza cível, penal ou administrativa, pode ver sua concreção frustrada pelo decurso de prazo se o seu titular…
CNJ não possui competência originária para instaurar processo administrativo disciplinar contra magistrado
A competência do CNJ, para fins disciplinares, é subsidiária à dos Tribunais aos quais se vinculam o magistrado investigado, segundo a regra constitucional de prerrogativa de função.