Revista de Processo previdenciário
ISSN 1518-4862A inafastabilidade de jurisdição e o requerimento administrativo como requisito do interesse de agir
O artigo relaciona a inafastabilidade da jurisdição e o interesse de agir nas relações com o ´poder público e questiona o dogma da ampla desnecessidade de requerimento administrativo para que surja a possibilidade de provocação do Judiciário.
STF contra Lava Jato? A decisão sobre a competência nos crimes comuns conexos com eleitorais
O julgamento sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos com eleitorais nada mais fez do que reaplicar o posicionamento que já era adotado há décadas pelo STF, sob a mais tranquila leitura da lei. O erro seria entender diversamente apenas porque os procuradores da Lava Jato assim o queriam.
Limbo jurídico previdenciário
Entende-se majoritariamente que o laudo médico do INSS se sobrepõe ao do médico do trabalho e do próprio médico particular/especialista, devendo prevalecer a decisão da previdência social.
Reforma da previdência já começou e você nem percebeu
Há novidades em vigor na reforma da previdência social desde o dia 18 de janeiro de 2019.
Revisão da aposentadoria: contribuições da vida toda na inclusão do cálculo do benefício
A Lei nº 9.876/99, ao alterar a forma do cálculo dos benefícios de aposentadoria do INSS, considerando para o cálculo somente contribuições de 07/1994 em diante, não pode ser prejudicial ao trabalhador.
Pensão por morte na união estável: procedimento administrativo e judicial
Examina-se a ressonância do julgado do Supremo Tribunal Federal em que se consignou a obrigatoriedade do requerimento administrativo, de forma preliminar, antes de adentrar com uma demanda judicial.
Agravo de instrumento: cabimento contra decisões interlocutórias sobre competência
Qual seria a melhor solução para que seja evitada injustiça, ofensa ao princípio da economia processual ou irrecorribilidade de decisão interlocutória que trata de competência?
Análise da PEC 287
Analisam-se as mudanças da reforma da previdência nos seguintes tópicos: regimes geral e próprio, competência, BPC-Loas e regras de transição.
Prescrição e decadência previdenciária do art. 103 da Lei 8.213/91
Disciplina jurídica do prazo decadencial e prescricional do art. 103 da Lei 8.213 de 1991 correlata à evolução jurisprudencial sobre o tema.
Ação regressiva do INSS em acidentes de trânsito
Análise crítica da cobrança judicial, dos gastos do INSS com o pagamento de benefícios previdenciários às vítimas de acidentes automobilísticos, considerando a adesão obrigatória ao seguro DPVAT e a dupla contribuição à autarquia previdenciária.
Alta programada: violação dos direitos do segurado previdenciário?
A alta programada fere diversos diplomas legais. É direito do segurado ter sua capacidade aferida por nova perícia médica, a fim de verificar se essa reabilitação é correta.
Cobrança dos créditos da Fazenda Pública oriundos de percepção indevida de benefícios previdenciários
Trata-se de exposição dos mecanismos de cobrança dos valores devidos à Fazenda, segundo o entendimento do STJ, nos casos de revogação de decisão judicial precária concessiva de vantagem patrimonial e de recebimento indevido de benefícios previdenciários.
Reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) configura interesse de agir nas ações de auxílio-doença?
Analisa-se o uso indiscriminado da reafirmação da DER pelo Judiciário e a sua incompatibilidade com a decisão do STF no RE 631240, que reconhece a necessidade de prévio requerimento administrativo para a caracterização de interesse de agir nas ações previdenciárias.
Competência para julgamento de ações regressivas previdenciárias
Não obstante o entendimento hoje prevalecente de que compete à Justiça Federal o julgamento das ações regressivas previdenciárias, não há fundamento para retirar da Justiça Laboral essa competência.
Além da incapacidade laboral: diferenças entre as concessões do INSS administrativa e judicial
Apontam-se as diferenças existentes na manutenção de benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS e pelo Judiciário e os reflexos disso no processo de revisão administrativa.