Revista de Remuneração do servidor público
ISSN 1518-4862Auditores-fiscais do trabalho recebem bônus ilegal
O artigo trata da ilegalidade do pagamento do bônus de eficiência e produtividade a auditores-fiscais do trabalho que estão cedidos a outros órgãos, violando a proibição contida no art. 22 da Lei nº 13.464/2017.
Remuneração do ACS e dos ACE após federalização (EC 120/2022)
Há necessidade de criação de novas leis pelos demais ente da federação?
Pensão por morte e o teto remuneratório do servidor
Qual o momento de incidência do teto remuneratório constitucional sobre as pensões instituídas pelos servidores federais?
Federalização do vencimento de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias
Os Estados e Municípios que possuam agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nos seus quadros de pessoal, deverão proceder ao pagamento do vencimento desses servidores tendo como base o novo piso salarial, que entrou em vigor em 06/05/2022.
Gratificação por apreensão de arma de fogo e a lição do Seu Madruga
Criada como instrumento de combate à corrupção em diversos estados, dentre eles Sergipe, a gratificação por apreensão de arma de fogo tem-se convertido em instrumento de discriminação dos policiais cartorários.
Precatórios Fundef/Fundeb: há vínculo com a remuneração do professor?
Os precatórios Fundef/Fundeb guardam destinação favorável à remuneração do profissional do magistério? O STF teria invalidado trecho da Emenda Constitucional 114, de 2021?
Teto dos benefícios previdenciários segundo o STF
Analisamos os REs 602.584, 602.043 e 612.975 para auxiliar os RPPS a aplicar adequadamente o teto constitucional nos benefícios previdenciários.
RPPS – Oito pontos em que a reforma administrativa altera a da previdência
Os tópicos são: pensão por morte, cassação de aposentadoria como sanção, incorporação de vantagens temporárias, regra transição para guardas municipais, aposentadoria compulsória, integralidade e paridade.
Licenças-prêmio e férias indenizadas de servidores: ações devem ser individuais ou coletivas
O parecer analisa a legitimidade de ajuizamento de demandas individuais para cada período aquisitivo no caso de licenças-especiais e férias não gozadas, para um mesmo servidor, em face da vedação de parcelamento de que trata o § 8° do art. 100 da CF/1988.
A questão dos salários nas estatais
Os empregos nas estatais não podem se tornar um meio de sinecura.
Claraboia não é teto: a questão do teto constitucional para juízes e promotores
Deve-se enfrentar, o quanto antes, a necessidade de cortar diárias e outra verbas recebidas acima do teto constitucional relativas a eventuais serviços prestados por juízes e membros do MP.
Cálculo do abate-teto tem descumprimento imotivado da União
O artigo foi construído pela resistência da União para modificação do método de cálculo do abate-teto constitucional dos servidores federais, à vista do decidido nos recursos extraordinários n. 602.043 e 612.975, com repercussão geral reconhecida.
Controle de gastos com pessoal na reforma administrativa do governo
As propostas de controle de gastos públicos apresentadas pelo governo permitem que União, Estados e Municípios cortem até 25% dos salários de servidores públicos, com redução proporcional da carga horária, por período de até dois anos.
Reforma da previdência: servidores de estatais aposentados serão demitidos automaticamente. Será?
A proposta que se examina recai especialmente sobre os empregados das estatais, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios, Banrisul etc. Quem acumula aposentadoria com salário da ativa será demitido automaticamente com a reforma da previdência?
Teto remuneratório e acumulação de verbas públicas
Trata-se da adequação entre a regra do teto remuneratório e os casos de acumulação de verbas públicas, a partir da reorientação dada ao tema pelo STF, que passou a entender pela aplicação do teto a cada cargo isoladamente.
Jornada reduzida de trabalho do Decreto 1.590/95 é ilegal?
Discute-se a manutenção da chamada jornada flexível por meio do Decreto 1.590/95, que nada mais é do que a redução da carga horária diária sem diminuição da remuneração.