Revista de Responsabilidade Civil
ISSN 1518-4862 A Responsabilidade Civil estuda a reparação, mediante indenização, do dano físico ou moral que uma pessoa causou a outra.Responsabilidade subjetiva na desapropriação confiscatória: imperativo de razoabilidade
O Estado, que tem o dever de garantir segurança, não proporciona condições suficientes para os proprietários, principalmente os mais carentes e idosos, de defesa contra grupos violentos e armados que se utilizam de sua força para o cultivo de plantas ilegais em terras de terceiros.
Déficit informacional: uma prática abusiva nos contratos com agências de turismo
Situações de aborrecimento numa viagem, em que o consumidor se depara com algo diferente daquilo que esperava, levando em conta a oferta, preço pago e sua boa-fé, é mais que um mero contratempo da vida privada e implica um ilícito contratual diante da teoria do vício do serviço estampada no art. 20 do CDC.
Megaeventos esportivos e responsabilidade civil do Estado: fundamento e requisitos
O planejamento e realização dos megaeventos esportivos estão submetidos ao poder de polícia administrativa do Estado, que responde civilmente por danos causados a terceiros em virtude de falhas de segurança decorrentes da ação ou omissão administrativa.
Direitos laborais inespecíficos e a proteção à dignidade humana do trabalhador
A despeito de não existir uma regulamentação infraconstitucional voltada especificamente a salvaguardar os direitos de personalidade na relação laboral, os trabalhadores dispõem de resguardo constitucional apto a garantir a proteção de sua dignidade.
Natureza jurídica da responsabilidade civil pela perda de uma chance
A responsabilidade civil pela perda de uma chance busca reparar/compensar a perda das chances como danos autônomos e se mostra economicamente eficiente e pedagogicamente eficaz, uma vez que desestimula a prática de condutas antijurídicas.
Revisitando o princípio da autonomia das instâncias na responsabilidade de servidor público
Permanece atual, na jurisprudência do STF, o princípio da autonomia das instâncias administrativa, cível e penal de responsabilização do servidor público por danos causados a terceiros ou à Administração Pública, em razão de ação ou omissão, culposa ou dolosa.
Marco Civil da internet: avanços e retrocessos
Comentários sobre a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Indenizações podem ter incidência no Imposto de Renda
Um dos assuntos mais controversos quando se fala em declaração de Imposto de Renda são as questões referentes às indenizações. Jurisprudência e Receita Federal muitas vezes não entram num consenso.
Responsabilidade civil do Estado por omissão em caso de acidente de trânsito provocado pela má conservação de rodovia
Análise da responsabilidade do Estado por acidentes em rodovias, observando a aplicação das teorias objetiva e subjetiva aos casos de omissão estatal e discorrendo pelas correntes civilistas e publicistas de sua responsabilização.
Alienação parental judicial: responsabilidade direta da magistratura
O artigo aborda relevante e pioneiro tema: a Alienação Parental Judicial (responsabilidade do Judiciário, que descumpre e viola a Lei da Guarda Compartilhada e a Lei da Alienação Parental). Sugere-se a intervenção do Conselho Nacional de Justiça.
Revisão de dívidas bancárias
As ilegalidades mais comuns perpetradas por bancos são: (1) juros remuneratórios acima de 12% ao ano; (2) capitalização mensal dos juros; (3) cobrança de comissão de permanência e (4) cobrança de taxas e de serviços de terceiros.
Responsabilidade civil subjetiva do advogado público no exercício da atividade contenciosa
Configurados os elementos da responsabilidade civil do advogado público, bem como a ausência de causa excludente de responsabilidade, pode (e deve) o ente federado representado adotar as medidas de ressarcimento cabíveis, visando a recomposição do prejuízo causado pela má atuação do causídico.
Prescrição na responsabilidade civil de administradores de sociedades mercantis: actio nata e a posição do STJ
Expõem-se as balizas jurídicas da responsabilidade civil dos administradores societários no Brasil, com as razões que ensejaram a inclinação do STJ à tese da actio nata – pela qual o termo inicial do prazo prescricional das ações indenizatórias é a data em que a lesão e os seus efeitos são constatados.
Riscos à saúde do profissional de radiologia
Em um trabalho que envolve o manuseio de equipamentos de diagnóstico por imagem, produzindo radiografias convencionais ou digitais, empregados tanto na área médica quanto na industrial e de engenharia, esta carreira tem peculiaridades a observar.
Configuração do ato ilícito causador de dano extrapatrimonial
Abordagem sobre a configuração do ato ilícito causador de danos extrapatrimoniais, sob a ótica dos elementos caracterizadores da obrigação de indenizar e da tutela moderna dos direitos da personalidade.
Responsabilidade civil do Estado em caso de enchentes
Abandono de lares inundados, contaminação por produtos tóxicos, com agentes patológicos que provocam doenças, perdas humanas, interrupção da atividade econômica das áreas inundadas são apenas algumas consequências da precária prevenção estrutural.
O retrocesso do marco civil da internet na defesa do direito à honra
O marco civil da internet aprovado pelo Congresso Nacional trouxe um retrocesso na defesa da honra na internet ao prever que somente mediante ordem judicial os provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados pelas ofensas publicadas.
Responsabilidade civil familiar por infringência ao dever de cuidar
Os membros da família são corresponsáveis uns pelos outros. O afeto que os une é pressuposto de um dever de cuidado material e imaterial, principalmente entre pais e filhos, estes unidos por um laço contínuo, permanente e incondicional, cuja violação pode importar na incidência de uma indenização.
Dano existencial no Direito do Trabalho
O dano existencial distingue-se do dano moral porque não se limita a uma amargura, a uma aflição, caracterizando-se pela renúncia a uma atividade concreta. No Direito do Trabalho pode se dar em casos de assédio moral e doença ocupacional. Tais eventos causam prejuízos ao projeto de vida, às incumbências do cotidiano, à paz de espírito.