Revista de Sincretismo processual
ISSN 1518-4862
A atipicidade dos meios executivos no novo CPC
Umas das novidades trazidas pelo novo CPC foi a ampla atipicidade dos meios executivos, consignada no art. 139, IV, cuja aplicação tem gerado bastante divergência na doutrina, sobretudo em relação aos seus limites.
Cumprimento de pena após condenação em segundo grau
Reflete-se sobre a possibilidade de cumprimento de pena após confirmação de sentença penal condenatória, em segundo grau de jurisdição, tomando em conta, principalmente, a decisão do HC 126.292/SP, de relatoria do MinistroTeori Zavascki.
Levantamento de valores decorrentes de condenação judicial: mudança necessária
Os procedimentos que são adotados atualmente, para a expedição de mandados de pagamento, referentes à condenação principal, claramente carecem de um debate mais aprofundado e mais técnico.
Vedação do parcelamento no cumprimento de sentença: acerto ou equívoco do novo CPC?
Em uma de suas inovações, o CPC de 2015 vedou expressamente o parcelamento da dívida no cumprimento de sentença. Este artigo analisa a correção de tal previsão, com base e nas normas fundamentais do processo civil e no tratamento jurisprudencial do tema.
Fraude à execução no atual sistema processual (Leis nº 13.097/2015 e 13.105/2015)
O texto analisa o instituto da fraude à execução após o advento do novo CPC, à luz da jurisprudência construída até então, bem como cotejando com a Lei n. 13.097/15.
Débitos de condomínio podem ser pagos com seu imóvel
Conforme precedente do STJ, os inadimplentes com as despesas de condomínio respondem pelo não cumprimento da obrigação, podendo o imóvel, ainda que bem de família, ser penhorado para garantia de pagamento da dívida.
Execução ou cumprimento de decisão: medidas concretas para satisfação do crédito
É imperativo que haja inquietação quanto à impunidade civil, pois desta, assim como a criminal, é lesiva ao Estado de Direito, por gerar evidente desequilíbrio social.
Conheça os títulos extrajudiciais aceitos no ordenamento jurídico brasileiro
Analisa-se os diversos títulos executivos extrajudiciais, expondo os seus conceitos e exemplos, além de descrever como funciona a prescrição intercorrente no Brasil.
Suspensão e extinção do processo de execução
Estando suspenso o processo, não poderá ser produzido efeito jurídico extintivo. Cessada, no entanto, a causa de suspensão, passa a fluir o prazo prescricional, no modo intercorrente, que poderá conduzir à extinção do processo.
O que fazer quando a penhora recai em um único bem imóvel no qual reside criança ou adolescente?
Em se tratando de imóvel residencial em que reside menor de 18 anos, que não é autor da dívida dos pais ou responsável, mesmo no caso de cobrança fundada em dívida condominial, haveria impenhorabilidade. Estaríamos diante de uma exceção da exceção.
Invalidade da súmula 195/STJ no novo CPC: reconhecimento da fraude contra credores em embargos de terceiros
Como o novo CPC passa a admitir a reconvenção no procedimento especial dos embargos de terceiro, fica possível – desde que alegado e provado – o reconhecimento da fraude contra credores.
Execução contra a fazenda pública no novo CPC e suas repercussões no processo do trabalho
O novo CPC dicotomizou a execução contra a fazenda pública, estabelecendo o cumprimento para as sentenças e a execução para os títulos executivos extrajudiciais. Como fica o processo do trabalho, que não tem normas suficientes para disciplinar essa matéria?
O usufruto processual e o direito real
O artigo traz anotações sobre o usufruto como instituto processual e como direito real.
Banco pode cobrar débito de cliente sem autorização, descontando da conta salário?
O banco pode se valer de um débito em seu favor para negar a abertura de uma conta salário? É lícito o banco descontar valores diretamente nessa conta? O consumidor é obrigado a aderir aos termos sem a possibilidade de rediscutir o débito?
Alteração da ordem processual no novo CPC e no direito empresarial
A primazia do mérito e a eficiência autorizam a alteração da ordem processual, segundo a principiologia do novo CPC, desde que não haja ofensa à boa-fé. Estudam-se repercussões desse sistema em processos de direito empresarial.
Banalização das execuções envolvendo astreintes: perda de eficácia da multa no processo
Os sujeitos do processo devem colaborar para que a tutela jurisdicional prestada pelo Estado seja efetiva e eficaz, não podendo o Judiciário ser utilizado como meio para obtenção de vantagem econômica.