Revista de Sistema penitenciário
ISSN 1518-4862Ressocialização do apenado e crise do sistema carcerário
É preciso que reflitamos acerca da ressocialização do apenado, e, desde já, sabermos que dentre os encarcerados existem pessoas que podem perfeitamente se reintegrar à sociedade.
O adolescente infrator no mercado de trabalho: importante ferramenta para a ressocialização
Quando findam as medidas socioeducativas do menor infrator, fica a dúvida: estaria ele pronto para ser aceito e integrado à sociedade novamente? Saiba um pouco mais sobre a árdua luta para se tentar incluí-lo no mercado de trabalho, quando o preconceito, o medo e a desinformação ainda preponderam sobre a consciência social solidária.
Estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário e ativismo judicial
O Estado de Coisas Inconstitucional apresenta uma proposta decisória típica da moderna jurisdição constitucional. A tese foi assim cunhada pela Corte Constitucional colombiana e aplicada em 2015 no sistema penitenciário brasileiro pelo STF.
A gestão privada das penitenciárias por contratos de PPP
Se qualquer dano advier a detento instalado em prisão sob o regime de parceria público-privada, deverá o interessado, inicialmente, buscar a reparação junto ao parceiro privado. Sem êxito em executar o direito, deverá insurgir-se contra o patrimônio do Estado.
Lei de Execução Penal: será o Brasil capaz de fazê-la funcionar?
O sistema prisional brasileiro, além de não cumprir sua função mais básica, não ressocializa; ao contrário, potencializa a periculosidade dos egressos. Até quando será comum ouvirmos que, em nossos presídios, entra o ladrão de galinha e sai o ladrão de banco?
STF, execução antecipada da pena e o Estado de coisas inconstitucional nas prisões
Reflexões sobre provável incoerência de entendimentos do STF: de um lado, permite a execução antecipada da pena (HC 126.292/SP), de outro, reconhece que os cárceres brasileiros configuram verdadeiro estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Qual dessas bandeiras deverá o Judiciário hastear agora?
Direitos humanos dos presos: qual modelo prisional adotar?
Para muitos brasileiros, o presídio que oferece água, alimentação adequada, escova de dente, vestiários novos e asseados, espaço físico com privada e cama, não é aceitável. Por quê?
Custódia de presos em delegacias: uma situação inaceitável
O desvio de função de policiais para vigiar presos impede que se dediquem ao patrulhamento e à investigação. Além disso, os agentes públicos prestam um serviço não autorizado pelas normas constitucionais, e com má qualidade.
Direito penal do terror: o que ele tem a ver com a instabilidade no sistema prisional?
Reforma no sistema e nas leis, ação conjunta e integrada de diversos órgãos, cooperação policial e a reocupação de espaços perdidos são algumas das soluções apontadas para que o Brasil alcance a vitória sobre o crime organizado. O ex-Ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos já havia se referido às leis penais e processuais penais ultrapassadas como um dos maiores problemas ao combate do crime organizado no Brasil (fonte: Dialex, maio de 2006). Porém, o Direito Penal não pode ser modificado ao sabor do clamor social, atendendo a interesses de determinado grupo.
Uso das Forças Armadas na segurança pública como fator de atemorização
A utilização das Forças Armadas como força de apoio policial em estabelecimentos prisionais desvirtua sua destinação constitucional, o que compromete suas atividades voltadas à Estratégia Nacional de Defesa.
Trabalho do preso: vínculo empregatício é possível?
O entendimento do TST segue o estribado na lei, sem maiores indagações e interpretações, equiparando relações de direito público com relações privadas, esquecendo da existência do princípio da primazia da realidade.
Ausência de sala para entrevista do réu preso com a Defensoria Pública: extensão do estado de coisas inconstitucional
Debate-se a ausência de sala reservada, dentro do Poder Judiciário, para realização de entrevista prévia e reservada entre réu preso e membros da Defensoria Pública, consistindo em grave violação à prerrogativa destes e aos direitos fundamentais.
A cadeia no Brasil: origem histórica e degeneração do sistema
Comentam-se aspectos críticos sobre a realidade dos estabelecimentos penais, à luz de sua origem histórica: o que falta para que o sistema penitenciário brasileiro cumpra sua real função no Brasil?
O que fazer com criminosos reincidentes?
Não dá para ignorar a existência dos criminosos reincidentes, os quais não têm mais condições de reingresso no seio social. Como enfrentar esse grande desafio para os direitos humanos?
A perversa conversão da prisão em flagrante ilegal em prisão preventiva
Nossos tribunais têm acolhido tese que sustenta a validade da conversão de prisão em flagrante ilegal em prisão preventiva, fulminando, com isso, o núcleo essencial da garantia fundamental de relaxamento da prisão ilegal. Veremos como essa postura também é determinante para o atual cenário do sistema penitenciário brasileiro.
O sistema prisional e o governo brasileiro
É do conhecimento geral que o sistema prisional brasileiro é ineficiente e incompetente. É necessário que haja investimentos dos governos na modernização de estabelecimentos penais, para que a pena possa, definitivamente, cumprir a sua função.
Responsabilidade civil do Estado por morte de detento em presídio
Ao Poder Público, cabe o dever de zelar para que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, preservando sua incolumidade física e moral, sob pena de caracterização da responsabilidade civil estatal por ato comissivo e/ou por omissivo.