Revista de Sistema penitenciário
ISSN 1518-4862O delinquente como vítima da sociedade
Qual é a segunda face do delinquente? A partir de estudos acerca da Vitimologia, revelou-se interessante estudar o seu processo de vitimização. Diante da atual realidade prisional, a pena privativa de liberdade não só não cumpre o seu papel ressocializador, como cumpre um papel extremamente contrário, o de dessocialização do apenado.
Sistema carcerário: não ressocialização, desrespeito aos direitos humanos e superlotação
O presente trabalho apresenta uma visão sobre o sistema carcerário brasileiro e tem por finalidade chamar a atenção do leitor e proporcionar ao mesmo uma reflexão mais crítica a respeito do problema da superlotação.
Gênero, cárcere e família: estudo etnográfico sobre as mulheres no tráfico de drogas
Aborda-se a criminalidade feminina com ênfase no tráfico de drogas. A pesquisa sobre as relações de poder que envolvem as mulheres que chegam ao tráfico de drogas e, após a condenação, são colocadas em estabelecimentos penais masculinos.
Presídios: pelo fim da revista vexatória
Milhares de mães, filhas, irmãs e esposas de pessoas presas são obrigadas a se despir completamente, agachar três vezes sobre um espelho, contrair os músculos e abrir com as mãos o ânus e a vagina para que funcionários do Estado possam realizar a revista.
Ressocialização como fim da pena
Quando a punição é simplesmente imposta ao condenado, tendo ele que se deparar com situações humilhantes no cárcere, são ínfimas as chances de ele se conscientizar e almejar reintegrar na sociedade.
EUA usam "tratamento de choque" para reabilitação de crianças e adolescentes. E como seria no Brasil?
O artigo aborda uma nova modalidade de ressocializar os adolescentes e as crianças que cometeram crimes. De outra parte, analisa a realidade brasileira e o sucesso do programa.
Custos da pena privativa de liberdade e sua crise de legitimidade
Ao que tudo indica, o aspecto financeiro da crise de legitimidade da privação da liberdade é manifestamente utilizado para justificar as decisões alocativas do Poder Público e os baixos investimentos do sistema prisional. Disto resulta o aprofundamento das distorções e o agravamento do desrespeito da dignidade humana dos “clientes” do sistema.
Trabalho externo dos condenados – regras e exceções
Este trabalho analisa a questão referente aos requisitos necessários para que o condenado possa ser autorizado a trabalhar livremente, em local de sua própria escolha, fora do estabelecimento prisional.
Sentença condena município de Belém a melhorar programa de acolhimento institucional de adolescentes
Sentença condena o município de Belém a reformar abrigo; implantar jornada integral de vigilância do prédio; disponibilizar veículo com motorista para o atendimento dos adolescentes; celebrar convênios com comunidades terapêuticas, ou similares, para tratamento da dependência de química de acolhidos e promover a adequação da equipe técnica.
A postura de Barbosa e o perigo do julgamento pela “consciência”
Joaquim Barbosa expõe mais uma vez sua ira contra José Dirceu e desafia até mesmo o STJ, com decisão absolutamente contestável, perigosa e com consequências imprevisíveis.
Impropriedade do instituto da medida de segurança
A medida de segurança brasileira, além de dificultar a reinserção social do paciente, em função de um duplo estigma social que produz, ainda encontra-se em total dissonância com as tentativas de proteção aos direitos humanos.
Prisão: o exagerado garantismo do STF
É chegada a hora do pleno do STF rever seu posicionamento, antes por maioria, de exagerado garantismo. Não é possível que se dê aos crimes gravíssimos o mesmo tratamento de benevolência que se dá aos crimes de inexpressivo potencial ofensivo, quando a Constituição diz o contrário.
Reintegração social do preso: experiência da cadeia de Gravatá - PE
Revelam-se os resultados obtidos na gestão da Cadeia Pública do Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2010, com enfoque nas diretrizes traçadas pelos magistrados e representantes do Ministério Público.
Combate à criminalidade por penas alternativas
As penas alternativas não se situam apenas em nosso ordenamento jurídico como uma alternativa à prisão, mas, sim, como uma medida ressocializadora a ser aplicada sempre que necessária e suficiente na resposta penal.
Estigmatização do réu diante da sociedade
O presente artigo busca analisar o etiquetamento que os réus e os condenados sofrem durante e apos o processo penal, e a influencia que a sociedade gera no processo e nos institutos penal, como a ressocialização, e busca aborda teorias da criminologia.
Julgamento dos policiais no caso Carandiru: inexigibilidade de conduta diversa
Os policiais da ROTA não eram os mais aptos para invadir o Carandiru e não podem ser responsabilizados por seus atos. Eles receberam uma ordem para invadir e essa ordem nunca poderia ter sido dada. Trata-se de inexigibilidade de conduta diversa.
Presídios federais: conflitos de competência
A competência para decidir sobre a aceitabilidade de um detento é exclusiva do juízo federal. É chegada a hora de se afastar do juiz estadual a possibilidade de qualquer intervenção que lhe retire o distanciamento necessário à manutenção da sua imparcialidade.
Pena alternativa ou impunidade?
Deixar de prender simplesmente porque não há mais onde não é alternativa, é impunidade.