Revista de Terceirização
ISSN 1518-4862Terceirização em massa: aspectos do PL. 4.330/2004
Dentre as temáticas com maior potencial de impacto no cotidiano dos brasileiros enfrentadas pelo Congresso Nacional nos últimos anos, certamente a aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 4.330/2004, conhecido como PL da Terceirização, merece destaque.
Terceirização de serviços é inconstitucional?
Se a terceirização, no mundo fático, cria dois tipos de empregados dentro do mesmo campo de trabalho e permite a dupla exploração da “mais valia”, dupla subordinação e dupla sujeição, ela é inconstitucional.
Terceirização: debate sobre o PL 4330/2004
O Projeto de Lei da terceirização de serviços conclama os cidadãos ao debate. Seus efeitos serão sentidos por todos.
Terceirização trará maior segurança ao trabalhador
A aprovação do referido projeto de lei poderá ajudar a diminuir a informalidade praticada no mercado, acentuando a competitividade das empresas, gerando novos postos de trabalho.
Terceirização do call center das empresas de telecomunicações
A possibilidade da terceirização do "call center" das empresas de telecomunicações é examinada por meio da legislação específica e da jurisprudência do TST e STF, tema que apresenta grande impacto social e econômico.
ISS sobre fornecimento de mão-de-obra, agenciamento e terceirização de serviços: diferenças
É incorreta a tributação dos serviços terceirizados como se fornecimento de mão de obra fosse, porquanto nesta modalidade de contrato o que as partem avençam não está relacionado diretamente à força laboral, mas sim à realização de determinado objeto.
ISS na prestação do serviço de agenciamento de mão-de-obra
Estuda-se a base de cálculo e sua incidência sobre o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), no tocante aos contratos de prestação de serviços de mão-de-obra temporária.
Trabalhador temporário: Portaria MTE nº 789/2014
Analisa-se a contratação de trabalhador por período limitado com base na Lei nº 6.019/74, no Decreto nº 73.841/74, na Súmula 331 do TST e na Portaria nº 789/14 do MTE, ressaltando as mudanças recentes.
Incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a legalidade de terceirização realizada por pessoa jurídica de direito público
Em se tratando de pessoas jurídicas de direito público, cuja força de trabalho é constituída de servidores públicos, regidos por estatuto legal específico – e não pela CLT –, não há que se falar em competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas que versem sobre a legalidade da terceirização.
Terceirização e o direito de contratar
Os limites para a contratação de mão de obra terceirizada no Brasil se transformaram numa sinistra ficção na Justiça do Trabalho e um duro golpe para as empresas que precisam se adaptar à economia moderna para sobreviver no mercado brasileiro.
Conta vinculada e terceirização no serviço público federal
A figura da terceirização no serviço público federal e a Instrução Normativa MP nº 02, de 30 de abril de 2008.
Concurso público: exceções legais potencialmente lesivas à moralidade administrativa
Analisam-se as exceções legais ao concurso público, destacando os perigos potenciais que elas trazem à Administração Pública, em especial à sua moralidade.
Entre a terceirização toyotista e a dignidade humana. Crítica dos sistemas de organização do trabalho
A análise crítica dos sistemas de organização do trabalho revela a não assimilação, pelas opções de política industrial, do trabalho como valor humano, desmistificando assim a suposta neutralidade técnica do processo de terceirização trabalhista.
Contratação de correspondentes no país por instituições financeiras
A contratação de correspondentes por instituições financeiras deve se pautar numa política de inclusão financeira e do aperfeiçoamento da administração empresarial, não no objetivo de fraudar direitos trabalhistas.
Terceirização x precarização
Um processo econômico tão importante como a terceirização deve ser regulamentado, mas não no sentido da total liberação.
Terceirização na administração pública e o princípio constitucional da eficiência
A pré-determinação da regularidade das terceirizações pela Administração Pública com base, apenas, no critério de tipo de atividade prestada constitui um óbice à aplicabilidade plena do princípio constitucional da eficiência.
Por que não regulamentar a terceirização?
É preciso encarar o fato de que a terceirização de serviços é prática consolidada no mercado de trabalho. O número de trabalhadores terceirizados só aumenta e a indefinição legal da matéria tem suscitado um crescente número de demandas judiciais.
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas e a Súmula 331 do TST
A Súmula 331 do TST conciliou plenamente os postulados constitucionais do direito do trabalho, na medida em que assegurou aos obreiros a percepção das verbas trabalhistas decorrentes de seu labor, mesmo diante da prestação irregular de serviços terceirizados.