Revista de Testamento vital
ISSN 1518-4862Eutanásia versus diretivas antecipadas de vontade
A eutanásia e as diretivas antecipadas de vontade são temas de discussão atuais e possivelmente estarão presentes no próximo Código Penal. Devem ser diferenciados o mais rápido possível, a fim de que a proibição de um não prejudique a aplicação do outro.
Testamento vital entre as perspectivas médica e jurídica
As diretivas antecipadas de vontade têm ganhado destaque em discussões jurídicas e médicas, sendo que nem sempre essas perspectivas dialogam adequadamente.
Entenda o testamento nuncupativo
Principais aspectos relacionados à origem, características e reflexos do testamento nuncupativo no direito brasileiro.
O paciente terminal e o direito de escolha sobre a vida
Qualquer interferência do Estado, de grupos religiosos ou filosóficos sobre o direito de dispor da própria vida é autoritária, pois não há nada que assegure que os seus valores são melhores ou superiores aos do enfermo em estado terminal.
Eutanásia passiva: Quando a ciência pode declarar o fim da vida?
A Eutanásia, e suas variantes, sempre vem sendo alvo de discussões e debates intermináveis. O fenecimento da existência física não abarca apenas um ponto de vista clínico. Valores materiais - e, sobretudo, éticos - estão envolvidos na questão. Saiba um pouco mais sobre isso.
Você sabe o que são as diretivas antecipadas de vontade (DAVs)?
Conheça a natureza jurídica das DAVs e sua relação com temas como ortotanásia, testamento vital e mandato duradouro, por exemplo. Saiba o que tribunais superiores entendem quando um paciente opta por testar sua vontade e abreviar seu sofrimento.
Testamentos vitais: doenças irreversíveis e desejo do paciente
Os testamentos vitais, também conhecidos como living will, testamentos biológicos ou testament de vie, são documentos elaborados por uma determinada pessoa que declara sua vontade de não prolongar um tratamento nos casos de doenças irreversíveis.
Testamento vital: pacientes terminais e autonomia da vontade
Este artigo tem como principal objetivo a abordagem do testamento vital à luz da autonomia da vontade e sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro, enfatizando sobre a declaração prévia de vontade, mais conhecida como Testamento Vital.
As diretivas antecipadas de vontade na política de doação de órgãos
O trabalho apresentado versou sobre o estudo no que tange às diretivas antecipadas de vontade como instrumento de otimização na outorga da doação de órgãos. Objetivou vislumbrar os aspectos da atual lei de transplantes e dos problemas atrelados a mesma.
Legalidade da Resolução 1.995/2012 do CFM sobre diretivas antecipadas de vontade do paciente
O CFM, ao editar a Resolução n.º 1.995/2012, tinha por objetivo apenas preservar a dignidade da pessoa humana no sentido de que o médico deve respeitar a pré-determinação de vontade do paciente, estando em perfeita sintonia com o ordenamento.
Conduta do médico em face da ortotanásia prevista em testamento vital
O médico poderá responder nas esferas penal e civil pela prática de ortotanásia, mesmo diante de um testamento vital, nos termos preconizados pela Portaria CFM nº 1.805/06, embora não incorra em infração ética. A prática não é autorizada pelo sistema legal brasileiro.
Testamento vital é válido?
Se por um lado o Estado tem o dever de proporcionar saúde às pessoas, em contraposto, ninguém está obrigado a algo que não está previsto em Lei, não cabendo imposição de tratamento ao paciente, sem antes consultá-lo.
A Declaração de Vontade do Paciente Terminal As diretivas antecipadas de vontade à luz da Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina
Para que tenham validade no Brasil, as diretivas antecipadas de vontade apenas podem versar sobre interrupção ou suspensão de tratamentos extraordinários, que visam apenas prolongar a vida do paciente.
Testamento vital: direito de morrer naturalmente
As normas atuais são suficientes para possibilitar a adoção do testamento vital. As pessoas têm o direito de expressar seu desejos de não serem submetidas a tratamento que prolongue suas vidas artificialmente, de forma irracional e cruel.
Cadáver: criogenia e manifestação de última vontade
A pessoa natural pode dispor livremente sob o que deseja para o futuro de seus restos mortais, podendo manifestar em vida o desejo de ser sepultado, cremado ou ainda conservado sob a técnica da criogenia.
O direito de morrer dignamente
Mesmo sendo reconhecida a autonomia do paciente, não há que se esquecer a irrenunciabilidade e a indisponibilidade do direito à vida. Por isso, não é possível que uma pessoa solicite que outra a mate ou lhe auxilie a suicidar. Isto, porém, não justifica o prolongamento exagerado de um tratamento, haja vista a irreversibilidade do estado do paciente e o prolongamento de seu sofrimento.
Testamento vital e o ordenamento brasileiro
Em 2009, no Uruguai, foi aprovada a lei que que instituiu naquele país o denominado "testamento vital", também conhecido como "declaração de vontade antecipada", já admitido em alguns países europeus e nos Estados Unidos, onde se consagrou o "living will".…