Revista de Trabalho do preso
ISSN 1518-4862O trabalho como direito social do preso
Privar a pessoa de liberdade é uma punição muito severa. Por si só, a prisão é uma restrição rigorosa de direitos. Um tratamento humanitário e digno deve oferecer oportunidades de mudança e desenvolvimento aos presos.
Trabalho do preso. Vínculo empregatício com a iniciativa privada é possível?
O entendimento do TST segue o estribado na lei, sem maiores indagações e interpretações, equiparando relações de direito público com relações privadas, esquecendo da existência do princípio da primazia da realidade.
O trabalho e a ressocialização do apenado à luz do método APAC
Analisa-se o impacto do elemento trabalho no modelo de ressocialização propugnado pelas Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs).
Método APAC: estratégia humana e eficaz de reinserção do preso no convívio social
Alguns Estados como Goiás, Espírito Santo, São Paulo e, sobretudo, Minas Gerais, trabalham com projetos que têm um alto índice de ressocialização dos internos, com baixíssimos índices de fugas e custos de implantação bem abaixo da média.
Obrigatoriedade do trabalho prisional e vedação da pena de trabalhos forçados
Por mais que o trabalho prisional seja prestado em benefício da administração pública e não seja possível a típica vinculação empregatícia celetista, alguns direitos trabalhistas deverão ser concedidos aos presos.
Trabalho externo no regime semiaberto: caso do mensalão
Este artigo trata das normas relacionadas ao trabalho externo no regime semiaberto, partindo da experiência dos condenados no caso do mensalão, concluindo pelo desacerto da decisão do Ministro Joaquim Barbosa que rejeitou o pedido dos condenados.
Sistema carcerário: não ressocialização, desrespeito aos direitos humanos e superlotação
O presente trabalho apresenta uma visão sobre o sistema carcerário brasileiro e tem por finalidade chamar a atenção do leitor e proporcionar ao mesmo uma reflexão mais crítica a respeito do problema da superlotação.
Trabalho externo dos condenados – regras e exceções
Este trabalho analisa a questão referente aos requisitos necessários para que o condenado possa ser autorizado a trabalhar livremente, em local de sua própria escolha, fora do estabelecimento prisional.
A postura de Barbosa e o perigo do julgamento pela “consciência”
Joaquim Barbosa expõe mais uma vez sua ira contra José Dirceu e desafia até mesmo o STJ, com decisão absolutamente contestável, perigosa e com consequências imprevisíveis.
Reintegração social do preso: experiência da cadeia de Gravatá - PE
Revelam-se os resultados obtidos na gestão da Cadeia Pública do Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2010, com enfoque nas diretrizes traçadas pelos magistrados e representantes do Ministério Público.
Privatização nas penitenciárias brasileiras
A privatização provavelmente não resolveria todos os problemas inerentes ao sistema carcerário brasileiro, mas seria um passo à frente. As estatísticas comprovam a diminuição da reincidência criminal, sendo este provavelmente um dos maiores fatores da criminalidade na atualidade.
Ressocialização do preso: falência do sistema penitenciário
Abordam-se os seguintes temas: história da pena de prisão, crise do sistema penitenciário brasileiro, superlotação, conflitos sexuais entre presos, ausência de trabalho e a reincidência como sintoma do fracasso do sistema.
Privatização das prisões
A inserção da iniciativa privada pode, como já se demonstrou, tornar-se um fôlego em potencial ao aprimoramento das penitenciárias brasileiras, propiciando, por seu turno, a esperada ressocialização e reinserção do detento ao convívio social.
Assistência às mães presas e igualdade de gênero
Estuda-se a desigualdade que a mulher sofre no contexto prisional, porquanto a lógica masculina prevalece sobre o sistema.
Nova remição de penas: Lei nº 12.433/2011
Em que pese o caput do novo artigo 126 da Lei 7.210/84 aludir à remição como direito de quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, o §6º estendeu o direito aos sentenciados em regime aberto ou em livramento condicional que frequentem curso de ensino regular ou de educação profissional e o §7º dilatou o direito inclusive em favor de presos cautelarmente.
Trabalho penitenciário: um dever e um direito
O Estado segue com seu discurso de ressocialização, de reintegração que é reconhecidamente um fracasso. E assim o é porque já nasceu para fracassar. Não há interesse em ressocializar os excluídos. O sistema capitalista depende deles para sobreviver.