Tudo de Agências reguladoras
Análise de impacto regulatório (AIR): repensar a regulação
O artigo aborda o instituto da análise de impacto regulatório (AIR), discorrendo sobre sua aplicação no Brasil desde 2019 e a mudança que promete. A regulação terá de ser (re)pensada sob novas lentes?
Apagão no Amapá: do caos à responsabilidade criminal
O presente artigo tem por objetivo tecer breves comentários acerca do apagão ocorrido no Estado do Amapá no dia 03/11/2020, que atingiu cerca de 735 mil pessoas, apontando o caos social causado e o estado de distopia vivenciado pela população local.
Plano de saúde odontológico: como operar pelo convênio com meu cirurgião bucomaxilofacial particular
O uso de uma consultoria em pedido para cobertura de convênio em procedimento bucomaxilofacial pode ser um investimento útil para diminuir o tempo da auditoria interna e melhorar as chances de aprovação.
Planos de saúde não podem limitar quantidade de sessões ou consultas
Os planos de saúde não podem negar a cobertura a consultas/sessões apenas fundamentados na justificativa de que o beneficiário excedeu o limite contratual anual. Caberá ao médico delimitar o tratamento necessário ao caso.
Telecomunicações: competência da União, segurança jurídica e desenvolvimento nacional
Na sociedade da informação e da inovação tecnológica, as telecomunicações assumem posição central no desenvolvimento nacional. A violação das regras de repartição de competências acarreta indesejada insegurança para atores públicos e privados.
Plano de saúde nega exame de covid-19. O que fazer?
Mesmo com determinação da ANS, muitas operadoras de saúde insistem em não autorizar que os beneficiários tenham acesso à realização de exames médicos que detectem a covid-19.
Agenciamento Marítimo na RN 18/2017 da ANTAQ
Uma análise do agenciamento marítimo no âmbito da Resolução Normativa nº 18 de 21 de dezembro de 2017, notadamente quanto às definições propostas pela norma, atribuições e responsabilidades.
Planos de saúde: natureza jurídica e processo de liquidação extrajudicial
Explora-se a natureza jurídica dos planos de saúde e o processo de liquidação extrajudicial quando não possuem mais condições para se manterem em funcionamento, atendendo às necessidades de serviços de saúde.
Irei viajar: posso suspender as contas?
Segundo uma recente resolução (632/2014) da ANATEL, o consumidor dos serviços, pode, mediante solicitação, obter a suspensão temporário do serviço prestado, nos termos das regulamentações específicas de cada serviço. Isso mesmo! Durante a viagem o consumidor pode optar pelo não...
Apropriação dos ganhos de produtividade nas concessões de energia
Não há como imputar hipotéticos ganhos de produtividade, decorrentes de alteração da forma de se computá-los, principalmente com o recálculo e reponderação de elementos apurados em momento anterior ao da elaboração da própria proposta vencedora.
Da legalidade dos requisitos de segurança em eletricidade propostos por Norma do Ministério do Trabalho e Emprego
As NRs (dentre elas, a NR 10) tem eficácia jurídica e, por isso, são de observância obrigatória pelas empresas, as quais tem no Termo de Ajustamento de Conduto (TAC) um instrumento capaz de conciliar a proteção ao trabalho humano e a higidez empresarial.
A ANS e a nova tentativa de evitar a quebra do sistema: mais uma pra conta do consumidor
A ANS publicou a Resolução Normativa nº 433/18 visando à regulamentação mais clara dos moderadores de utilização dos serviços de saúde suplementar. Porém, a medida parece afastar, ainda mais, o povo do acesso (já difícil) à saúde.