Tudo de Benefício assistencial de prestação continuada (BPC - LOAS)
Renda máxima para obtenção de benefício assistencial: critério legal ou judicial?
O STF permitiu a interferência direta na execução desta política pública de assistência, outorgando ao juízo de primeiro grau o papel de, em cada caso concreto, analisar o ato administrativo de indeferimento com base em parâmetros próprios do que seja miserabilidade.
Estrangeiro no Brasil tem direito a LOAS?
Considerando o princípio da universalidade de atendimento e de cobertura, analisa-se a vedação do pagamento do benefício assistencial de prestação continuada a estrangeiros, mesmo que residentes no Brasil.
Benefícios assistenciais permanentes, eventuais e o Bolsa Família
O Programa Bolsa Família compreende a concessão de benefícios de pagamentos mensais às famílias consideradas pobres ou extremamente pobres, com requisitos para manutenção estabelecidos em lei federal, com valor definido, de caráter temporário, não gerando direito adquirido.
Pensão por morte para quem recebe benefício assistencial é possível?
O texto aborda se o mero recebimento de benefício assistencial torna o cidadão segurado do regime geral de previdência e se regras específicas do sistema previdenciário podem ser extensíveis à assistência social.
Benefício de prestação continuada para dependente químico
Como a seguridade social cobre o dependente químico suscetível de restabelecer sua capacidade mental? Para a concessão do beneficio da LOAS, é imprescindível que a deficiência psicológica seja definitiva?
Benefício assistencial de prestação continuada: aferição da renda familiar per capita
Mesmo que o legislador faça uso frequente de parâmetros objetivos para fixação de direitos, a restrição financeira pode e deve ser ponderada levando-se em consideração as características do caso concreto, sob pena de condenar-se à morte o necessitado.
Benefício assistencial ao deficiente: impedimentos de longo prazo?
Analisa-se o requisito de impedimentos de longo prazo para fins de concessão do Benefício assistencial de Prestação Continuada ao deficiente, previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.742/93.
LOAS integrando renda familiar: antijuridicidade
Deve ser excluída a possibilidade de se computar na renda familiar o Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso ou pessoa com deficiência, para fins de concessão desse mesmo benefício a outra pessoa da mesma família.
Benefícios de Prestação Continuada para membros da mesma família não deve integrar a renda familiar
Propõe-se a exclusão do cômputo na renda familiar do Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso ou pessoa com deficiência, para fins de concessão desse mesmo Benefício a outra pessoa da mesma família, pouco importando se idosa ou pessoa com deficiência.
Exclusão do benefício previdenciário de valor mínimo para concessão de benefício assistencial
A premissa de afastar o valor do benefício previdenciário do cálculo da renda familiar é a típica hipótese de escolha política, em que se ponderam valores, princípios e, inclusive, recursos orçamentários.
Benefício assistencial de prestação continuada e previdência do idoso
Os critérios para a concessão do benefício assistencial definidos na LOAS são muito questionados em inúmeras demandas e, consequentemente, verificamos jurisprudência em todos os sentidos, seja quanto à interpretação do critério de renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo, seja quanto ao conceito de deficiência.
Direito do idoso a alimentos
O direito de alimentos do idoso deve ser garantido pela família e na falta desta pelo Estado, tendo como finalidade a proteção da integridade e dignidade humana do idoso como prevista na Constituição Federal do Brasil.
Contribuições à previdência: débitos prescritos, indenização, desindexação e benefícios revisados
A “desindexação” é um sistema que tenta resolver a contradição entre o sistema de apuração da média utilizada para a indenização dos períodos de débito em face do valor do salário de contribuição a ser lançado no PBC.
Benefício assistencial de prestação continuada (LOAS): anotações
O objetivo do benefício é garantir uma renda mínima a dois grupos de indivíduos – idosos e portadores de deficiência – que estão mais vulneráveis ao risco social de não exercer atividade remunerada que lhes garanta subsistência.
Benefício assistencial (LOAS) para deficientes: recentes alterações da lei
A alteração do conceito de família dificulta ainda mais a concessão dos benefícios assistenciais aos idosos e deficientes. No entanto, é pacífico na jurisprudência pátria que este requisito objetivo não é o único capaz de comprovar a miserabilidade, podendo contar com outros elementos de prova.
Benefício assistencial: modificações da Lei nº 12.470/2011
Apreciam-se algumas inovações promovidas sobre a LOAS, em especial a possibilidade conferida ao deficiente que recebe o benefício de prestação continuada (BPC) de exercer atividade remunerada na condição de aprendiz.
Benefício assistencial de prestação continuada: mudanças da Lei nº 12.435/2011
O legislador perdeu a oportunidade legislativa de, por meio da Lei 12.435/2011, sepultar de vez a cizânia jurisprudencial que gira em torno da determinação da condição de necessitado do idoso ou do deficiente.
Benefício assistencial e o conceito de família
I-Introdução. Ao prever o pagamento do benefício assistencial a deficientes e a idosos, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93) estabeleceu um critério objetivo de determinação da carência econômica que enseja o pagamento do aludido benefício.…
O conceito de deficiência para fins do benefício assistencial do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988
A antiga definição legal pecava pela inadequação e vaguidade, especialmente por equiparar a deficiência à incapacidade para a vida independente, expressões que representam realidades diversas e inconfundíveis.
Benefício assistencial e Lei nº 12.435/2011: redefinição do conceito de deficiência
A Lei nº 12.435/2011, em vigor desde o dia 07/07/2011, mudou vários artigos e adicionou outros dispositivos à Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social, ou LOAS). Entre as principais alterações, salientam-se os §§ 1º e 2º do art.…