Tudo de Benefício assistencial de prestação continuada (BPC - LOAS)
Benefício assistencial: modificações da Lei nº 12.470/2011
Apreciam-se algumas inovações promovidas sobre a LOAS, em especial a possibilidade conferida ao deficiente que recebe o benefício de prestação continuada (BPC) de exercer atividade remunerada na condição de aprendiz.
Benefício assistencial de prestação continuada: mudanças da Lei nº 12.435/2011
O legislador perdeu a oportunidade legislativa de, por meio da Lei 12.435/2011, sepultar de vez a cizânia jurisprudencial que gira em torno da determinação da condição de necessitado do idoso ou do deficiente.
Benefício assistencial e o conceito de família
I-Introdução. Ao prever o pagamento do benefício assistencial a deficientes e a idosos, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93) estabeleceu um critério objetivo de determinação da carência econômica que enseja o pagamento do aludido benefício.…
Deficiência e BPC: conceito constitucional
A antiga definição legal da deficiência pecava pela inadequação e vaguidade, especialmente por equipará-la à incapacidade para a vida independente. As expressões representam realidades diversas e inconfundíveis.
Benefício assistencial e Lei nº 12.435/2011: redefinição do conceito de deficiência
A Lei nº 12.435/2011, em vigor desde o dia 07/07/2011, mudou vários artigos e adicionou outros dispositivos à Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social, ou LOAS). Entre as principais alterações, salientam-se os §§ 1º e 2º do art.…
Benefício assistencial e Lei nº 12.435/2011: redefinição do grupo familiar
A Lei nº 12.435/2011, que entrou em vigor no dia 07/07/2011, alterou diversos dispositivos e acrescentou outros à Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social, ou LOAS). Entre as mudanças principais, destacam-se os §§ 1º e 2º do art.…
Em defesa da lei: da complementaridade entre lei e Constituição. Estudo a partir de um caso
O juiz pode e deve dar ao caso solução diferente daquela prevista em lei quando a solução legal provocar iniqüidade. Entretanto, isso não quer dizer que o juiz, toda vez que se depara com um quadro dramático, estaja habilitado a descartar a lei.
O conceito de família para fins de benefícios assistenciais
A CF de 1988, em seu art. 203, inciso V, possibilita que o legislador infraconstitucional discipline a concessão do benefício de prestação continuada – BPC, respeitado o requisito de comprovação do requerente de não possuir meios de prover a própria…
O benefício assistencial (LOAS) ao portador de deficiência menor de 14 anos
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Requisitos para obtenção do benefício assistencial; 3. Do benefício assistencial ao idoso; 4. Do benefício assistencial ao deficiente; 5. Do benefício assistencial ao menor portador de deficiência; 6. Conclusão 1. Introdução Logo de início, cumpre dizer…
Requisito da renda familiar per capita para concessão do benefício assistencial da Lei nº 8.742/97
1. IntroduçãoA preocupação do homem com os infortúnios da vida, especialmente as doenças e a idade avançada, remonta aos tempos mais remotos. As primeiras manifestações de assistência registradas na história foram caracterizadas pela caridade de certas pessoas em relação aos…
Benefício assistencial em pendência de ação previdenciária: impossibilidade
Há quem ingresse no Judiciário em busca do benefício de prestação continuada de assistência social (Lei Orgânica de Assistência Social – Lei 8.742/93, artigo 20) a fim de obter renda mensal enquanto tramita ação em que a parte pede a…
Benefício previdenciário de valor mínimo e cálculo da renda familiar "per capita" para benefício assistencial ao idoso
O Estatuto do Idoso prevê a dispensa da aferição da renda do grupo familiar apenas para o benefício assistencial concedido ao idoso, não incluindo aí outro benefício.
A prova da miserabilidade para a concessão do benefício de prestação continuada
1. Do benefício de prestação continuada A assistência social traduz o dever do Estado de garantir o atendimento às necessidades básicas dos seus administrados. É o direito do cidadão de ter providos os mínimos sociais, como forma de concretização do…
Interferência do Poder Judiciário na política de assistência social
Observa-se uma sobrecarga de demandas na assistência social, com ampla interferência do Poder Judiciário na concessão do benefício de prestação continuada como uma medida paliativa à insuficiência dos serviços públicos essenciais.
Da viabilidade do benefício assistencial ao deficiente em razão da incapacidade parcial do requerente
A Constituição Federal exige apenas dois requisitos para a concessão do benefício assistencial de que trata o art. 203, inciso V: 1.condição de portador de deficiência ou idoso; e 2.situação de desamparo (não possuir meios de prover à própria manutenção…
O benefício de prestação continuada como política de afirmação da dignidade da pessoa humana
RESUMO O presente artigo tem por objetivo demonstrar, através da elucidação das funções da Assistência Social, que o referido benefício de prestação continuada confere efetividade e vem consagrar o fundamento expresso na Constituição Federal, a dignidade humana. Utilizar-se-á o método…
O amparo social ao deficiente
Existe o benefício assistencial de prestação continuada destinado ao deficiente que não tenha meios de prover à sua própria mantença, como é de conhecimento no meio jurídico. De fato, o chamado amparo social destina-se ao idoso ou ao deficiente, sempre…
Benefício assistencial: conceito de família
Resumo Este trabalho analisa o conceito de família para fins do benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição da República, combinado com art. 20 da Lei 8.742/93 (Loas). Busca a finalidade da regra que contém essa definição.…
Benefício assistencial do art. 203, V, da CRFB.
O assistencialismo é tema em voga no momento atual e merece o exame dos operadores jurídicos. Não se trata propriamente de novidade, vez que desde a positivação dos direitos da fraternidade, qualificados pelos constitucionalistas de terceira vaga, geração ou dimensão,…
Algumas notas sobre a Lei nº 8.742/1993
O artigo discute a prática judicial da Lei nº 8742/1993, que estabeleceu o benefício de um salário-mínimo para o idoso ou portador de deficiência que não tenha meios de prover a própria subsistência.