Tudo de Compra de imóveis
Lei do Distrato - 13.786/18: alterações e crítica
A Lei 13.786/18 não tinha sido idealizada com o propósito de beneficiar as incorporadoras, ao revés, foi proposta com o intuito de regulamentar entendimento sobre o valor que deveria ser reembolsado ao adquirente do imóvel do caso de desistência.
Lei 13.786/2018 e as mudanças para o setor imobiliário
A nova lei, que tramitava no Congresso Nacional desde 2015 e tem vigência imediata, acrescenta os artigos da lei de incorporação imobiliária e altera os artigos da lei de parcelamento de solo urbano, trazendo transformações significativas para o setor imobiliário.
Lei dos distratos (13.786/18) pode alterar multa para arrependimento?
A possibilidade de desfazimento do negócio por parte do comprador de imóvel em incorporação está consagrada na jurisprudência. Esse direito muda com a Lei n. 13.786/2018? Ela se aplica a contratos assinados antes da sua vigência?
Como incide o imposto de renda nas compras de imóveis?
O IR sobre pessoa física, em caso de venda (alienação) de imóvel, se dá em razão do ganho de capital, ou seja, a diferença entre o valor declarado do imóvel e o valor da venda. Conheça todos os detalhes que envolvem o tema.
Due diligence imobiliária para o adquirente de boa-fé: como evitar fraude à execução
Colocam-se os cuidados que devem ser tomados pelo adquirente de boa-fé quando da aquisição de bens imóveis para evitar que a operação seja questionada no futuro. Analisam-se os critérios legais para caracterização da fraude à execução e jurisprudência do STJ.
Garagem de apartamento pode ser penhorada?
Se o memorial descritivo de incorporação fixou para a garagem uma fração ideal do terreno, distinta da fração ideal destinada à unidade habitacional, e matrícula própria, a garagem, além de ser exclusividade do proprietário, passa a ter vida própria, independentemente da própria unidade habitacional.
Construção sob encomenda ou sob medida
As operações 'built to suit': o que é essa espécie de contrato e qual a razão de ser tão relevante para o mercado imobiliário?
Sale and leaseback
O 'sale and leaseback' pode ser definido como a operação em que uma propriedade é, simultaneamente, vendida (em geral, a uma operadora financeira, empresa especializada ou grupo de investidores) e alugada de volta ao empresário. A locação, como característica geral, é realizada por período compreendido entre 10 e 20 anos.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP mantém condenação da incorporadora YUNY/EVEN na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora KALLAS é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP mantém condenação da incorporadora BANCO DE PROJETOS na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: EZ TEC (EZTEC) é condenada pela justiça a devolver 80% dos valores pagos pelo comprador
Decisão de Osasco em São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora YUNY é condenada pelo TJSP na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor + 100% da taxa SATI
Decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: STJ condena incorporadora ROSSI RESIDENCIAL na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 3ª Turma do STJ condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: EZ TEC (EZTEC) é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora ATUA é condenada pela justiça a devolver 80% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: EZ TEC (EZTEC) é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora GAFISA na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP mantém condenação da incorporadora REZENDE na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.