Tudo de Contribuições especiais
Tomador de serviço terceirizado paga contribuição previdenciária na condenação trabalhista?
O tomador de serviço, independentemente de ter efetuado a terceirização de serviço de forma regular ou irregular, poderá se ver na contingência de solver obrigações trabalhistas e tributárias, relativas ao trabalhador executor das atividades terceirizadas.
Prescrição e decadência no custeio da previdência social
O prazo decadencial é a data limite em que a Seguridade Social para lançar o seu crédito, ou seja, formalizá-lo, através do lançamento tributário, conferindo-lhe existência e definindo-lhe dimensões valorativas.
Seguro contra acidentes do trabalho (SAT) e ação regressiva acidentária
O SAT foi instituído para cobrir apenas os riscos ordinários da atividade empresarial. Os demais, advindos da negligência do empregador quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, devem ser suportados por quem lhe deu causa, através de ação regressiva acidentária, pela qual será garantido ao demandado o contraditório e a ampla defesa.
Desoneração da folha de salários para todos os setores
Há enorme necessidade de desoneração da folha de salários. Porém, essa não é uma prioridade no governo e é grande o vazio de lideranças para mobilizar o país em torno de reformas.
Autonomia do fisco na definição do FAP é ilegal
As empresas devem questionar administrativamente e/ou judicialmente a classificação de doença ou acidente de trabalho quando não relacionado ao ambiente de trabalho e judicialmente a constitucionalidade do art. 10 da Lei 10.666/2003, a fim de afastar a aplicação do FAP sobre a alíquota do RAT.
Novas contribuições previdenciárias: requisitos
A instituição de novas contribuições sociais no exercício da competência residual da União está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: lei complementar, não cumulatividade e não coincidência com fatos geradores e bases de cálculo de impostos já existentes.
Contribuição previdenciária da tomadora de servidos de cooperativa de trabalho
Analisa-se a constitucionalidade da nova contribuição social, advinda da emissão pelas cooperativas de nota fiscal ou fatura decorrida da prestação de serviço a empresas contratantes. Seu pagamento são é mais ônus da cooperativa, mas sim da empresa tomadora de serviços, e tem por base de cálculo não os valores creditados ou distribuídos aos cooperados, e sim o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Desoneração do PIS e da COFINS sobre o café (MP 609)
Ainda é possível o ressarcimento em dinheiro ou a compensação com outros tributos do crédito presumido do café adquirido e destinado à receita de exportação de café torrado e não torrado. .
Limites do magistrado na execução trabalhista de ofício
Dentre as possibilidades de atuação de ofício do magistrado trabalhista, alguns temas merecem destaque especial como a execução das contribuições previdenciárias, a declaração de fraude à execução e a execução provisória.
Crédito de PIS e da Cofins de pagamentos de direitos autorais por editora
O regime da não-cumulatividade do PIS e da Cofins garante o desconto dos valores pagos para a atividade fim da empresa. Reconhecido o direito autoral como insumo para as editoras, pode-se pleitear a recuperação de créditos pagos a maior.
Base de cálculo da PIS/Pasep-importação e Cofins-importação: efeitos do RE 559.937
A União pretende a modulação dos efeitos da decisão do STF no RE 559.937. Caso isso ocorra, os contribuintes não poderão pleitear a restituição dos valores de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação pagos indevidamente nos últimos 5 anos, podendo requerer, apenas, que a decisão valha para operações futuras.
SAT, RAT e FAP: instituição, regulamentação e reenquadramento
Análise das principais questões judiciais envolvendo a constitucionalidade da instituição e da regulamentação da contribuição social para o SAT (seguro acidente do trabalho), incluindo a definição do chamado RAT (risco ambiental do trabalho) e do FAP (fator acidentário de prevenção).
Empresa deve pagar imposto de renda e contribuições previdenciárias do empregado na condenação trabalhista?
O hipotético reconhecimento de verbas tributáveis não implica alteração de quem seria o sujeito passivo da obrigação tributária. A definição de quem seria o contribuinte tributário é matéria afeta à lei complementar, e não às decisões judiciais. A incumbência da empresa reclamada seria a de responsável tributário pela retenção e o recolhimento do tributo em caso de condenação ao pagamento de verbas trabalhistas.
Desoneração da folha de pagamento: aspectos de extrafiscalidade tributária
As contribuições à seguridade social, espécies de contribuições sociais, são comumente identificadas com a função parafiscal, sendo que também podem revelar extrafiscalidade.
Contribuição previdenciária pelo trabalho sem vínculo empregatício
Não parece justo o INSS não reconhecer a existência do vínculo empregatício ou da atividade de contribuinte individual autônomo, mas mesmo assim exigir contribuições previdenciárias daquela relação de trabalho.
Indenização das contribuições previdenciárias na atividade rural
É necessário que a indenização das contribuições previdenciárias referentes ao período de exercício de atividade rural tenha por base a remuneração do interessado à época do requerimento administrativo junto ao INSS, com a incidência de juros moratórios e multa.
CND previdenciária e averbação de construção no registro de imóveis: prazo de validade
Em casos de regularização fundiária de interesse social, o vencimento do prazo de validade da CND Previdenciária, emitida para averbação de construção de obra, não deverá ser considerado obstáculo à prática deste ato no registro de imóveis competente.
Contribuição previdenciária sobre distribuição de lucros a sócios
Remuneração refere-se necessariamente ao pagamento ao sócio pelo trabalho, gerência e tempo disponibilizado junto à sociedade. Ao contrário, a distribuição de lucros consiste em retorno ao sócio do capital investido para iniciação e desenvolvimento do negócio, não havendo que se falar em salário nem em contribuição previdenciária.