Tudo de Defesa da concorrência
Aquisições de participações minoritárias e as regras de defesa da concorrência
A lei de defesa da concorrência trouxe importante inovações. O artigo trata da aquisição de participações societárias minoritárias à luz da Lei 12.529 e da regulamentação do CADE, especialmente no caso de fundos de investimento.
A Sham Litigation no Judiciário e a atuação do CADE sob a Lei 12.529/2011
Sham Litigation é uma forma fraudulenta de acessar o Judiciário. É a utilização dissimulada do direito de ação por aquele que, dotado de interesses obscuros, tem o objetivo único de prejudicar o seu concorrente direto.
Direito antitruste e propriedade intelectual se complementam
A relação entre direito de propriedade intelectual e direito antitruste está longe de ser antagônica. Adotando-se uma análise de custo-benefício a longo prazo, o que se vê é que a relação entre eles é complementar.
Crítica a parecer de Tercio Sampaio Ferraz Junior sobre direito da concorrência
Os fundamentos econômicos invocados pelo parecerista Dr. Tercio Sampaio eram válidos antes do fenômeno da globalização, quando a economia era apenas uma feira livre.
Teorias econômicas e cartel
Para facilitar a obtenção de provas da existência do cartel, foi introduzido no texto da Lei Antitruste o chamado acordo de leniência, visando obter a cooperação, nas investigações, de partícipes do conluio.
Reestruturações societárias: incorporação, fusão, cisão e transformação
Apresentamos os quatro institutos jurídicos mais utilizados para reorganização societária, incluindo suas vertentes, são eles: incorporação, fusão, cisão e transformação.
Fusões e aquisições de empresas: controle pelo CADE
As Fusões e Aquisições (F&A) são tratadas pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que analisa os custos e benefícios dos atos de concentração, visando a aprovação daqueles que gerarem efeitos líquidos não-negativos para o bem-estar econômico e a reprovação ou a adoção de medidas corretivas em relação àqueles que gerarem efeitos líquidos negativos para a sociedade.
Capital social mínimo para empresas do setor de café
A exigência de integralização de capital social mínimo de dois milhões de reais para as empresas do mercado de café violava o princípio da livre iniciativa, que garante a liberdade de acesso ao mercado e de permanência no mesmo, e o princípio da livre concorrência, que garante a competição igualitária entre os agentes econômicos.
Propaganda comercial em rádios educativas
Nas rádios educativas, é possível a veiculação de propaganda institucional e apoio cultural para conteúdos de caráter recreativo, informativo ou de divulgação desportiva considerados educativos, se neles estiverem presentes elementos instrutivos ou enfoques educativo-culturais identificados em sua apresentação.
Monopólio natural e serviços de telecomunicações
A Anatel lança mão de mecanismos para coibir os efeitos nefastos que o monopólio natural poderia trazer para o mercado das telecomunicações, garantindo um ambiente competitivo saudável entre os agentes econômicos.
Punição das pessoas físicas nos ilícitos anticoncorrenciais
Na imputação de responsabilidade aos dirigentes das sociedades empresárias, é necessário complementar a teoria do domínio do fato com o raciocínio adotado pelo Código Penal, que, ao tratar dos crimes omissivos impróprios, elencou os indivíduos em posição de garante.
Serviços de telecomunicações e compartilhamento de infraestrutura
O compartilhamento da infraestrutura promove a livre concorrência, mediante a facilitação da entrada de novos players no mercado de telecomunicações.
Seguro desemprego criado pela nova Lei de Defesa da Concorrência: inconstitucionalidade
O “seguro desemprego” previsto no art. 8º, §2º, da Lei n. 12.529/2011 padece de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade.
Cartões de crédito X livre concorrência
O aumento da concorrência entre operados de cartão de crédito e o fim da exclusividade trouxeram benefícios ao setor, apesar de isso ainda não estar refletido para os consumidores e sem a certeza de que um dia estará, já que a redução de preços beneficiou até agora somente os estabelecimentos comerciais.
Preço predatório, compras coletivas e defesa da concorrência
Se num cenário de retração somente a atividade predatória é financiada, constata-se uma tentativa de formação monopolista, já que os esforços da fonte financiadora são para sustentar a deslealdade competitiva, e não o mercado produtivo, abrindo mão inclusive do próprio lucro.
Seguro-fiança em locação residencial: indicação de corretora pela imobiliária
A exigência de seguro-fiança por corretora integrante do mesmo grupo da imobiliária que administra o imóvel ou outra por ela indicada é prática abusiva porque implica venda casada, restringe a concorrência e viola a liberdade do consumidor, ensejando reprimendas pela Susep e pelo CADE.
Defesa da concorrência, proteção ao meio ambiente e humanismo
A dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros são conseqüências indesejadas do próprio abuso do poder econômico, alcançado, por vezes, a partir de uma conduta de desrespeito ao meio ambiente.
Concorrência desleal, nome empresarial e marca
Abordam-se os princípios da anterioridade e o da especificidade nas lides referentes em que colidem nomes empresariais e marcas. A concorrência ilícita constitui infração legal ou contratual; a concorrência desleal é uma infração moral.