Tudo de Desaposentação
As regras para a desaposentação
Desaposentação é a possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no Regime da Previdência Social ou em Regime Próprio de Previdência Social, mediante a utilização de todo seu tempo de contribuição.
Desaposentação: análise jurídica
A desaposentação será apresentada como desconstituição do ato jurídico perfeito, o qual não deve ser encarado como um impedimento ao livre exercício de um direito, que é patrimonial, portanto de caráter disponível.
Direito à desaposentação
O contribuinte aposentado, que continua a trabalhar e a recolher com os cofres da Previdência Social, pode tentar recalcular seu novo benefício, mais vantajoso, embora isso ainda se dê apenas na esfera judicial.
Desaposentação: reversibilidade do ato concessório da aposentadoria
A desaposentação não ocasiona qualquer lesão ao equilíbrio atuarial do sistema, uma vez que as contribuições futuras à aposentadoria também eram imprevisíveis, ressaltando-se o fato de que, após a desaposentação, o novo regime previdenciário arcará com um lapso de tempo inferior, tendo em vista a menor expectativa de vida do segurado.
Desaposentação e solidariedade
Em que medida a sociedade brasileira se beneficiaria com a desaposentação? Se a resposta não parece simples, mais fácil talvez seja lembrar da nossa Constituição Federal e dos princípios sobre os quais foram construídas a base de nossa democracia, notadamente o da solidariedade.
Desaposentação X equilíbrio financeiro e atuarial
A possibilidade de o aposentado renunciar ao benefício que recebe atualmente, para recebimento de outro, está condicionada à devolução dos valores recebidos aos cofres públicos, sob pena de ofensa direta à Constituição, ferindo o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social.
Desaposentação: não obrigatoriedade da devolução das parcelas recebidas
Embora se pudesse esperar resistência do TCU à inovação, ele vem reconhecendo o direito de abdicar da percepção de mensalidades do benefício de um regime e portar o tempo de serviço ou de contribuição para outro.
Desaposentação: nova modalidade
O artigo analisa o instituto da aposentação, analisando o entendimento da doutrina e da jurisprudência sobre o tema.
Desaposentação: considerações de um juiz
Defende-se que o STF julgue inconstitucional a possibilidade de desaposentação, tendo em vista a análise dos institutos da renúncia e da desistência, dos direitos fundamentais e dos precedentes jurisprudenciais.
Despensão: legitimidade ou ilegitimidade do sucessor dependente
Os julgados que entendem pela ilegitimidade do dependente de requerer a despensão são escassos, sendo a maioria das decisões pela admissão do sucessor dependente como legitimado para requerer a desaposentação do segurado aposentado falecido, com o fito de obter reflexos no benefício previdenciário pensão por morte.
Desaposentação e continuidade do trabalho do aposentado
Diante das injustiças perpetradas pela EC nº 20, e a insegurança que assolava os brasileiros durante os anos que precederam a sua publicação, a desaposentação constitui o único meio hábil a proporcionar ao segurado, melhor aposentadoria, e a esperança de conseguir corrigir as injustiças provenientes desta reforma previdenciária.
Desaposentação: reversibilidade da aposentadoria como marco de evolução jurídica para Luhmann
A desaposentação consiste na reversibilidade da aposentadoria, com o escopo de preservar o tempo de contribuição, para que, futuramente, possa ser utilizado em outra aposentadoria, mais vantajosa. Pode dar-se em qualquer regime previdenciário (RGPS ou RPPS), mesmo que importe em mudança de sistema.
Quadrado previdenciário: desaposentação e isonomia financeira entre contribuinte e INSS
A realização plena de igualdade e de preservação do patrimônio dos segurados passa pelo conceito de desaposentação. A busca pela justiça securitária deve culminar na preocupação horizontal de equilíbrio entre o teto de concessão do benefício e o tempo de contribuição.
Desaposentação: ilegitimidade constitucional
A admissão da desaposentação no sistema previdenciário brasileiro, a par da flagrante mácula ao equilíbrio financeiro e atuarial, cria situação de instabilidade na relação jurídica de prestação previdenciária, ao retirar-lhe o caráter da definitividade.
O instituto da desaposentação
A desaposenteção é jurídicamente possível, constituindo direito patrimonial do beneficiário. Analisa-se a divergência doutrinária sobre a questão, verificando-se a sua viabilidade atuarial e financeira, bem como a sua fundamentação constitucional.
"Desaposentação": (im)possibilidade de renúncia da aposentadoria proporcional para obtenção de uma integral
Ao requerer "nova" aposentadoria, não se está renunciando ao direito disponível de perceber os proventos, mas pleiteando uma revisão de seu valor, sem que haja previsão legal.