Tudo de Desaposentação
As regras para a desaposentação
Desaposentação é a possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no Regime da Previdência Social ou em Regime Próprio de Previdência Social, mediante a utilização de todo seu tempo de contribuição.
Desaposentação: análise jurídica
A desaposentação será apresentada como desconstituição do ato jurídico perfeito, o qual não deve ser encarado como um impedimento ao livre exercício de um direito, que é patrimonial, portanto de caráter disponível.
Direito à desaposentação
O contribuinte aposentado, que continua a trabalhar e a recolher com os cofres da Previdência Social, pode tentar recalcular seu novo benefício, mais vantajoso, embora isso ainda se dê apenas na esfera judicial.
Desaposentação: reversibilidade do ato concessório da aposentadoria
A desaposentação não ocasiona qualquer lesão ao equilíbrio atuarial do sistema, uma vez que as contribuições futuras à aposentadoria também eram imprevisíveis, ressaltando-se o fato de que, após a desaposentação, o novo regime previdenciário arcará com um lapso de tempo inferior, tendo em vista a menor expectativa de vida do segurado.
Desaposentação e solidariedade
Em que medida a sociedade brasileira se beneficiaria com a desaposentação? Se a resposta não parece simples, mais fácil talvez seja lembrar da nossa Constituição Federal e dos princípios sobre os quais foram construídas a base de nossa democracia, notadamente o da solidariedade.
Desaposentação X equilíbrio financeiro e atuarial
A possibilidade de o aposentado renunciar ao benefício que recebe atualmente, para recebimento de outro, está condicionada à devolução dos valores recebidos aos cofres públicos, sob pena de ofensa direta à Constituição, ferindo o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social.
Desaposentação: não obrigatoriedade da devolução das parcelas recebidas
Embora se pudesse esperar resistência do TCU à inovação, ele vem reconhecendo o direito de abdicar da percepção de mensalidades do benefício de um regime e portar o tempo de serviço ou de contribuição para outro.
Desaposentação: nova modalidade
O artigo analisa o instituto da aposentação, analisando o entendimento da doutrina e da jurisprudência sobre o tema.
Desaposentação: considerações de um juiz
Defende-se que o STF julgue inconstitucional a possibilidade de desaposentação, tendo em vista a análise dos institutos da renúncia e da desistência, dos direitos fundamentais e dos precedentes jurisprudenciais.
Despensão: legitimidade ou ilegitimidade do sucessor dependente
Os julgados que entendem pela ilegitimidade do dependente de requerer a despensão são escassos, sendo a maioria das decisões pela admissão do sucessor dependente como legitimado para requerer a desaposentação do segurado aposentado falecido, com o fito de obter reflexos no benefício previdenciário pensão por morte.
Desaposentação e continuidade do trabalho do aposentado
Diante das injustiças perpetradas pela EC nº 20, e a insegurança que assolava os brasileiros durante os anos que precederam a sua publicação, a desaposentação constitui o único meio hábil a proporcionar ao segurado, melhor aposentadoria, e a esperança de conseguir corrigir as injustiças provenientes desta reforma previdenciária.
Desaposentação: reversibilidade da aposentadoria como marco de evolução jurídica para Luhmann
A desaposentação consiste na reversibilidade da aposentadoria, com o escopo de preservar o tempo de contribuição, para que, futuramente, possa ser utilizado em outra aposentadoria, mais vantajosa. Pode dar-se em qualquer regime previdenciário (RGPS ou RPPS), mesmo que importe em mudança de sistema.
Quadrado previdenciário: desaposentação e isonomia financeira entre contribuinte e INSS
A realização plena de igualdade e de preservação do patrimônio dos segurados passa pelo conceito de desaposentação. A busca pela justiça securitária deve culminar na preocupação horizontal de equilíbrio entre o teto de concessão do benefício e o tempo de contribuição.
Desaposentação: ilegitimidade constitucional
A admissão da desaposentação no sistema previdenciário brasileiro, a par da flagrante mácula ao equilíbrio financeiro e atuarial, cria situação de instabilidade na relação jurídica de prestação previdenciária, ao retirar-lhe o caráter da definitividade.
O instituto da desaposentação
A desaposenteção é jurídicamente possível, constituindo direito patrimonial do beneficiário. Analisa-se a divergência doutrinária sobre a questão, verificando-se a sua viabilidade atuarial e financeira, bem como a sua fundamentação constitucional.