Despesas processuais (Direito Processual Civil)

Adiantamento de honorários periciais pelo Ministério Público na nova Lei de Improbidade Administrativa
São distintos os regimes jurídicos relativos ao adiantamento de honorários periciais para a produção de prova pericial postulada pelo Ministério Público na ação civil pública e na ação por improbidade administrativa.
Descabimento da gratuidade da Justiça a hospitais privados - ausência de hipossuficiência para pagamento das despesas processuais.
Hospitais privados milionários não podem se valer mais de certificados de assistência social ou benemerência para gozar do privilégio da gratuidade da Justiça. Nova sistemática legal.
A inversão do ônus da prova em matéria ambiental
Ao analisar casos recentes, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá-lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação.
A possibilidade do parcelamento das custas judiciais de ingresso na recuperação judicial
Parece possível a concessão do parcelamento das custas judiciais ao devedor que, no ato do protocolo do pedido de recuperação, comprove momentaneamente que não dispõe do valor integral para adiantamento das despesas processuais.
Inadmissibilidade do recurso por ausência da guia original.
Como fica o esforço do advogado que vê seu trabalho jogado às traças em razão de uma mera irregularidade, como a juntada de cópia de guia sem sua declaração de autenticidade, no bojo do recurso?

O ciclo vicioso: valor das custas processuais x assistência judiciária gratuita
Como o valor das custas processuais leva à concessão indiscriminada da assistência judiciária gratuita, que, por sua vez, eleva as custas processuais, em especial na Justiça estadual.

TST admite sistemática do novo CPC para agilizar os processos trabalhistas, mas cria custos sem precedentes para as empresas
O texto traz uma pormenorizada análise da aplicação do novo instituto processual denominado "julgamento antecipado parcial de mérito" pelo Poder Judiciário Trabalhista.
Inconstitucionalidade do artigo 1.021, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil
A previsão de multa para o agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, condicionando o pagamento prévio para interposição de outros recursos, gera a dúvida se não afronta os princípios da boa-fé e do amplo acesso à Justiça.
Impossibilidade de cobrança de custas iniciais em fase recursal nos juizados especiais cíveis:
O presente artigo tem por fito questionar a aplicação recorrente da Lei Federal dos Juizados Especiais Cíveis no tocante à cobrança de Custas Judiciais.
Atentado à advocacia e ao Estado Democrático de Direito: custas de preparo de apelação, em São Paulo, são elevadas a indecentes 4% sobre o valor da causa
Breves notas sobre o princípio do amplo acesso ao Judiciário e sobre a inconstitucionalidade das leis que regulamentam as custas judiciais no Estado de São Paulo. O preparo do recurso de apelação foi majorado para 4% do valor da causa. Seria uma estratégia de dificultar o exercício da jurisdição?
Consulta ao CNJ sobre a necessidade de pagamento prévio de diligências aos oficiais de justiça
O SINDOJUS-MG indaga ao CNJ o que seria o recebimento “justo e correto” e como deveria ser baseado o “valor necessário para o custeio de diligência” por oficial de justiça.
Cumprimento mandado judicial – ausência de indenização prévia pela diligência
SINDOJUS-MG requer ao CNJ que o Tribunal de Justiça mineiro seja impedido de impor o não pagamento da indenização prévia para cumprimento do mandado judicial ou da diligência.
O pagamento das verbas de sucumbência pelo recorrido vencido nos Juizados Especiais
É por isso que, mesmo não conhecido o recurso, quando não haverá a figura do recorrente vencido, o FONAJE pacificou que há condenação nas verbas de sucumbência.
Custas no cumprimento de sentença
Devido ao princípio da reserva legal, deve haver lei prevendo a incidência de taxa na fase de cumprimento de sentença, não sendo possível o aproveitamento de regras que definiam o ato da distribuição e autuação do processo executivo como fato gerador da cobrança.
O crescimento da litigiosidade também é motivado pela utilização abusiva da Justiça gratuita
Por tratar-se de uma garantia que tem o intuito de proporcionar o acesso à justiça, o benefício de litigar sem gastos é um dever atribuído ao Estado.
Análise crítica sobre a (in)constitucionalidade das custas judiciais e a destinação do produto a associações privadas e/ou entidades com exclusiva finalidade privada
O Poder Judiciário ainda insiste na prática de destinar percentuais que, embora não fixos, são destinados diretamente a associações de classe e/ou com finalidades privadas, o que é vedado constitucionalmente, sem mencionar a jurisprudência consolidada pelo STF.
Obrigatoriedade da comprovação das custas recursais em 48 horas, após a interposição do recurso, em sede de Juizado Especial Cível
Diferentemente do CPC, no procedimento sumaríssimo do Juizado Especial, o prazo de 48 horas previsto para juntada de preparo conta-se de hora em hora, sem exclusão do fim de semana ou feriado. Iniciando na sexta-feira, termina na primeira hora útil da segunda-feira.
A exigência do preparo e os recursos interpostos pelo INSS
As despesas com o porte de remessa e retorno dos autos estão incluídas no conceito de taxa judiciária e a lei estadual não poderia modificar a sua natureza jurídica, sob pena de ofensa à Constituição e colidindo com a legislação processual federal.