Tudo de Direito Administrativo
Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Direito de acesso a informações pessoais de servidores. Lei de acesso a informações
Não estão albergadas sob o manto protetivo da privacidade as informações relativas ao servidor público decorrentes de sua atuação nesta qualidade, que não podem ser abrangidas pela garantia constitucional da preservação da privacidade.
Aumento dos subsídios dos vereadores de Maringá (PR)
Houve violação abrupta do princípio da soberania popular por meio de uma manobra legislativa reprovável. Os mandatários – que recebem para se dedicar principalmente aos assuntos políticos – deveriam estreitar os laços comunicativos com os cidadãos, ouvindo-os e prestando contas do que fazem ou deixam de fazer.
Elemento subjetivo do tipo: requisito da petição de improbidade adminstrativa
A petição inicial de improbidade sem descrição do aspecto volitivo do réu, não tendo narrado o animus de agir de forma desonesta, parcial ou desleal, limitando-se a apontar a conduta irregular, deve ser considerada inepta.
Cooperativas de radiotáxi: não incidência de Pis/Cofins
Com a Lei nº 12.469, as sociedades cooperativas poderão deduzir da base de cálculo das contribuições sociais os valores que recebem de usuários dos serviços dos cooperados e que são repassados aos associados, praticamente zerando a base de cálculo.
Processo disciplinar contra advogado não pode calar sua voz
Verificado que o envio de determinada representação à OAB tem o intuito de “calar a voz de um Advogado” ou que não se reveste dos mínimos pressupostos de admissibilidade, urge proceder ao seu arquivamento liminar, nos termos do artigo 51, §2º do Código de Ética e Disciplina.
Direito e ideologia no golpe de 64
A justificativa ao que fora dado o nome de “Revolução” não poderia ter sido outra, seguindo a tradição, que não “o interesse e a vontade da nação” demonstrado firmemente no preâmbulo do Ato Institucional n° 1.
Rescisão para o contratado sem concurso público
Somente as verbas que tenham por fato gerador o trabalho em si é que devem ser objeto da indenização. Aí não estão incluídas as verbas rescisórias, a exemplo da indenização de quarenta por cento sobre o FGTS e o aviso prévio, que têm por fato gerador a dispensa sem justa causa.
Limite regulatório da repactuação de contratos administrativos
Dentre os instrumentos de garantia da equação econômico-financeira, incluem-se os que visam compensar aumento de gastos extraordinários supervenientes como os que repassam aumentos ordinários. A Constituição não fez qualquer distinção entre eles.
Lei de acesso à informação e direito à intimidade
Em momento algum, o legislador impôs obrigatoriedade de que a Administração Pública exponha os vencimentos (e demais vantagens eventualmente percebidas) de seus servidores de forma nominal.
Contratação temporária de professores substitutos nas universidades federais
Pode-se vislumbrar afronta à Constituição à medida que a necessidade de contratação de professores derivada da expansão da rede federal de ensino é permanente.
Processo administrativo disciplinar: jurisprudência do STF e do STJ
São compilados os julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em matéria de sindicância e processo administrativo disciplinar, com esclarecimentos e reflexões.
Evolução da Saúde no Brasil
É indiscutível o avanço da saúde no Brasil desde a Constituição de 1988, que garantiu o acesso universal e irrestrito à saúde através da criação do SUS. Entretanto, a instituição ainda não alcança seus objetivos, em razão de sobrecargas causadas pela inadequação de políticas públicas.
Conselhos de fiscalização profissional: jurisprudência do STF
Mais do que simples divergência conceitual quanto à natureza jurídica dos conselhos e ordens profissionais, o conturbado tratamento dispensado a eles traduz verdadeiro atentado à realização de um importante direito fundamental e, por consequência, verdadeiro atentado à democracia.
Subcontratação nos contratos administrativos
A subcontratação nos contratos administrativos deve ser objeto de atenção por parte do administrador, ao mesmo tempo em que é permeado de dúvidas, mas não poderia, no entanto, ser retirado do ordenamento pátrio, pois, frequentemente, sua utilização é necessária ao cumprimento dos fins públicos do ente contratante.
Deslegalização e poder normativo estatal originário
A interpretação restrita do princípio da separação dos poderes e da legalidade tem sido deixada de lado, para se admitir a edição de normas inovadoras no ordenamento jurídico, seja de maneira originária, seja por meio de "deslegalização" expressa ou implícita. O STF, nesse sentido, vem indicando a constitucionalidade do poder normativo estatal originário, com a finalidade de permitir o maior acompanhamento do mercado.
Sanções políticas impeditivas ao comércio internacional
A ausência de um efetivo programa nacional de desenvolvimento da indústria brasileira, preparando-a para a globalização, para ser competitiva junto ao mercado internacional, adequando políticas de comércio exterior e de desenvolvimento setorial, faz com que sejam adotadas medidas não tarifárias impedindo a importação, o livre comércio internacional e o crescimento do país.
Demissão do serviço público e Lei da Ficha Limpa
Há hipóteses em que a demissão do serviço público não se origina de atos de improbidade ou imoralidade administrativas, estando fora do espírito da lei que atribui inelegibilidade.
Concursos públicos: eliminação precoce de candidatos
A limitação de quantidade de correções de prova discursivas em concursos públicos desprestigia sobremodo os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da razoabilidade nos concursos.
Pregão e inabilitação de microempresas
O pregoeiro deve fazer diligências nos portais governamentais de pesquisas de transparência para verificar a renda bruta das microempresas. Não se enquadrando nos limites legais, tem-se motivo para exclusão do licitante da condição de microempresa para fins do certame.